Condições para reaplicação do Enem
Saiba quais condições permitem reaplicação do Enem
Participante afetado por problema logístico ou diagnosticado com doença infectocontagiosa pode solicitar reaplicação no período de 23/11 a 3/12
Publicado em 24/11/2021
Neste domingo, 28 de novembro, acontece o segundo dia de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 — versões impressa e digital. O participante que faltou ao primeiro dia de aplicação pode comparecer ao segundo. O direito à reaplicação varia conforme condições apresentadas no edital, como problemas logísticos e doenças infectocontagiosas. Aqueles que faltaram e não se enquadram nessas situações não devem acessar a Página do Participante para pedir a reaplicação. Nesse caso, a presença no segundo dia de exame servirá somente para autoavaliação de conhecimentos.
Pode solicitar reaplicação o participante afetado por desastres naturais que prejudiquem a aplicação do exame, devido ao comprometimento da infraestrutura do local; por falta de energia elétrica, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural; e por falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante ou por erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao inscrito.
O participante que faltou ao exame por apresentar sintomas de alguma das doenças infectocontagiosas listadas no edital do Enem 2021 na semana que antecedeu a aplicação ou no dia da prova também pode solicitar a reaplicação. Caso o inscrito tenha alta médica antes do segundo dia de provas, pode comparecer ao exame e reaplicar apenas as provas do primeiro dia.
Além da covid-19, são doenças infectocontagiosas para fins de reaplicação: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela.
O período para solicitar reaplicação é de 29 de novembro a 3 de dezembro, pela Página do Participante. Os pedidos devem ser acompanhados por documentação que comprove o motivo da solicitação. O Inep analisará a documentação comprobatória individualmente.
Quem tiver a documentação aprovada terá a participação garantida na reaplicação do exame, que ocorrerá nos dias 9 e 16 de janeiro de 2022, mesma data da aplicação do exame para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) 2021 e para os participantes que tiveram nova oportunidade de inscrição no Enem, no período de 14 a 26 de setembro.
Outros motivos – O participante que faltou ao primeiro dia de aplicação do Enem, no dia 21 de novembro, por motivos que não se enquadram nas condições de reaplicação listadas no edital do exame — como questões pessoais, por exemplo — pode fazer as provas de 28 de novembro. Nessa situação, o participante será considerado ausente no primeiro dia e terá as notas das provas do segundo dia divulgadas no boletim de desempenho individual. Entretanto, essas notas servirão apenas como autoavaliação de conhecimento. Vale lembrar que, nesse caso, não há reaplicação. Contudo, se o participante for isento, o Inep orienta que ele participe do segundo dia de provas para que consiga isenção no Enem 2022, quando o edital for publicado.
Enem – O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, tornou-se uma das principais portas de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (ProUni), ambas ações do Ministério da Educação (MEC).
Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes. Os resultados são usados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetros para acesso a auxílios governamentais, como o proporcionado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Os resultados individuais do Enem também podem ser usados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitarem as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.
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Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações do Inep
https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/saiba-quais-condicoes-permitem-reaplicacao-do-enem