Conheça o novo Fundeb

Conheça o novo Fundeb

Conheça o novo Fundeb, que amplia gradualmente os recursos da educação

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante 2/3 dos recursos que os municípios investem em educação

26/08/2020  

A Emenda Constitucional 108 torna permanente uma das principais fontes de financiamento da educação no país, o Fundeb, que terminaria no fim deste ano. Também aumenta seu alcance e amplia em 13 pontos percentuais os recursos destinados ao setor pela União. Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e foi criado em 2007.

Divulgação/Prefeitura de Uberaba-MG
Educação - sala de aula - alunos ensino fundamental professores apresentação trabalhos escolas aprendizagem
Os municípios são obrigados a utilizar os recursos no ensino fundamental e na educação infantil

 

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Cerca de 90% dos recursos do Fundeb vêm de impostos coletados nos âmbitos estadual e municipal, e os outros 10% vêm do governo federal. Os repasses da União não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016).

A emenda aumenta dos atuais 10% para 23% a participação da União no Fundo. Essa participação será elevada de forma gradual: em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Conheça estudo da Consultoria Legislativa da Câmara sobre as novas regras do Fundeb

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.

Origem da proposta

A emenda se originou de proposta (PEC 15/15) apresentada pela então deputada Raquel Muniz (MG) e teve como relatora a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR) e foi aprovada da forma como saiu da Câmara, com apenas uma emenda supressiva.

Atual distribuição de recursos

Atualmente, o valor mínimo nacionalmente definido no Fundeb (valor anual por aluno – VAA) é calculado da seguinte forma: primeiro é estipulado o montante da complementação da União. O valor mínimo atual é de 10% do total dos fundos — a União tem repassado nos últimos anos apenas o valor mínimo.

Esse dinheiro é primeiramente destinado ao fundo de menor valor per capita até que esse valor se iguale ao de segundo menor valor; o restante da verba federal é, em seguida, destinado a esses dois fundos até que os valores se igualem ao terceiro menor fundo, e assim por diante – até o esgotamento dos recursos.

O VAA para 2020 foi estipulado em R$ 3.643,16. Essa fórmula de cálculo fez com que 9 estados recebessem complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Modelo híbrido de distribuição

A emenda constitucional estabelece um modelo híbrido de distribuição entre os fundos. Os primeiros 10 pontos percentuais do dinheiro da União serão distribuídos como no cálculo atual de distribuição.

Outros 10,5 pontos percentuais da participação da União serão destinados às redes de ensino que não alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno, considerando-se no cálculo desse valor mínimo não apenas os recursos do Fundeb (único critério existente hoje) mas a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede.

Desses 10 pontos percentuais, pelo menos 5 pontos deverão ser destinados à educação básica — se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. A medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no país.

Critérios de qualidade

Os outros 2,5 pontos percentuais de participação da União (totalizando os 23% da complementação deste ente) serão distribuídos às redes públicas que melhorarem a gestão educacional e seus indicadores de atendimento escolar e aprendizagem, com redução das desigualdades. Esses critérios ainda serão regulamentados por lei.

Melhoria em infraestrutura

A emenda prevê que, dentro da nova parcela da complementação federal, 15% desse dinheiro seja destinado para despesas de capital - para investimentos em infraestrutura, melhoria de equipamentos e instalações - e não somente gasto com despesas correntes.

Rogério Santana/Governo do Rio de Janeiro
Educação - geral - laboratórios ciências alunos estudantes biologia química infraestrutura escolar escolas pesquisas coronavírus Covid-19 pandemia máscaras (escola fundamental de iniciação profissional Henrique Lage, Niterói-RJ)
Parte dos recursos deverá ser destinada a investimentos em infraestrutura,
melhoria de equipamentos e instalações


Segundo dados do Censo Escolar 2018, 12% das escolas da rede pública não têm banheiro no prédio; 33% não têm internet; 31% não têm abastecimento de água potável; 58% não têm coleta e tratamento de esgoto; 68% não têm bibliotecas; e 67% não possuem quadra de esportes.

O Custo Aluno-Qualidade (CAQ), constante no Plano Nacional de Educação, será considerado como parâmetro para o padrão mínimo de qualidade do ensino.

Valorização dos profissionais

Ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Atualmente esse piso é de 60% e beneficia apenas professores.

Fundos estaduais

A emenda prevê ainda que os entes federados, uma vez recebida a complementação da União, devam redistribuir os recursos entre suas unidades de ensino, para diminuir desigualdades no âmbito de uma mesma rede de ensino.

ICMS

A emenda também prevê que os estados aprovem legislação, no prazo de dois anos a partir de sua promulgação, para distribuir entre os municípios parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

Atualmente os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A emenda diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.

Alterações na Constituição

A emenda altera ainda o artigo da Constituição que define os princípios do ensino, incluindo a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Também foram incluídos os termos “a qualidade e a equidade” como metas a serem perseguidas pelos sistemas de ensino, atuando em regime de colaboração.

Financiamento

A cesta de recursos do Fundeb é composta de 20% das receitas provenientes das seguintes fontes, as quais foram mantidas pela emenda: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e cota-parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios.

Ficam de fora do fundo 5% dos referidos impostos e transferências, embora continuem vinculados à educação, além de 25% dos impostos municipais próprios (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS), bem como o Imposto de Renda retido na fonte de servidores públicos estaduais e municipais.

Da Redação/WS

Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

FONTE:

https://www.camara.leg.br/noticias/687499-CONHECA-O-NOVO-FUNDEB,-QUE-AMPLIA-GRADUALMENTE-OS-RECURSOS-DA-EDUCACAO 

 

 

Estimativa total do Fundeb para o RS será de R$ 7, 3 bilhões

6 de janeiro, 2023 

 

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, na última semana de dezembro de 2022, as Portarias Interministeriais nº 6 e nº 7 de 2022. No Rio Grande do Sul, o total da estimativa da Receita de Impostos de Estados e Municípios ao Fundeb 2023 chega a R$ 7.388.750.412,00 e a complementação do Valor Anual por Aluno decorrente da complementação (VAAR) será de R$ 43.021.203,11.

A Portaria nº 6, de 28 de dezembro de 2022, atualiza as estimativas do Fundeb para 2022 e altera a Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundeb para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno (VAAF) e Valor Anual Total por Aluno (VAAT).

A Portaria nº 7, de 29 de dezembro de 2022, informa os valores estimados para o Fundeb 2023 e estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundeb para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por Aluno (VAAF), Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação (VAAR).

Ao comparar os valores do Fundeb 2022 estimados em dezembro de 2021 para todo o país, com os atualizados em dezembro de 2022, é possível identificar um crescimento de 8% ao longo do ano passado. Já, quando se compara a primeira estimativa do Fundeb 2022 (dez/21) com a estimativa do Fundeb 2023 (dez/ 22), observa-se um aumento de 10,76%. Esse percentual é superior ao estimado para a inflação/IPCA de 2022 (5,9%) e ao INPC acumulado em novembro de 2022 (5,97%).

A estimativa para o ano de 2023, é um crescimento de 2,56% em relação ao Fundeb 2022, atualizado em dezembro de 2022. É necessário considerar, também, o valor da complementação-VAAR que passará a ser repassada neste ano (R$ 1.687.128.289,64 – sendo destes, R$ 1.270.007.030,20 municipais).

Confira  aqui a lista dos dados do Rio Grande do Sul

Clique aqui e acesse a Nota Técnica nº 1 de 2023

Confira os valores das complementações VAAF, VAAT e VAAR do Fundeb 2023, por município/ UF

 

FONTE:

https://undimers.org.br/noticias/14611/#:~:text=A%20estimativa%20para%20o%20ano,.007.030%2C20%20municipais). 

 

 

Nota Técnica nº 1 de 2023

Estimativas FUNDEB 2022 e 2023

 

Na última semana de dezembro, o FNDE publicou as Portarias Interministeriais nº 6, atualizando as estimativas do Fundeb para 2022, e a de nº 7, informando os valores estimados para o Fundeb 2023.

Ao comparar os valores do Fundeb 2022 estimados em dezembro de 2021, com os atualizados em dezembro de 2022, é possível identificar um crescimento de 8% ao longo do ano passado. Já, quando se compara a primeira estimativa do Fundeb 2022 (dez/21) com a estimativa do Fundeb 2023 (dez/ 22), observa-se um aumento de 10,76%. Percentual, esse, superior ao estimado para a inflação/IPCA de 2022 (5,9%) e ao INPC acumulado em novembro de 2022 (5,97%).

Para o ano de 2023, há um crescimento de 2,56% em relação ao Fundeb 2022, atualizado em dezembro de 2022. É necessário considerar, também, o valor da complementação-VAAR que passará a ser repassada neste ano (R$ 1.687.128.289,64 – sendo destes, R$ 1.270.007.030,20 municipais).

Confira os valores das complementações VAAF, VAAT e VAAR do Fundeb 2023, por município/ UF: https://bit.ly/3ihZSOy 

CONFIRA AS TABELAS NO LINK ABAIXO

https://undime.org.br/uploads/documentos/phpqfCRgV_63b8587973ae5.pdf 




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