Conquistas históricas do sindicalismo
Conheça oito conquistas históricas do sindicalismo brasileiro.
1) Décimo terceiro salário
Era reivindicado por trabalhadores desde a Era Vargas. Em 1953, na Greve dos 300 mil, estava na pauta dos que foram às ruas. Foi legalizado por João Goulart em 1962, mas recebeu duras críticas dos patrões, para quem a aprovação da lei resultaria em uma quebradeira geral das empresas no Brasil. Somente em 1988 foi assegurado pela Constituição Federal.
2) Salário mínimo
A definição de um piso salarial nacional era uma reivindicação antiga de movimentos de trabalhadores, tendo constado na pauta da greve de 1917. O direito foi efetivado somente em 1936, mas com 14 valores diferentes, variando de acordo com a região do país. Além disso, não havia programação para reajustes, o que deixava os trabalhadores com rendimentos defasados por até oito anos. Em 1984, os salários foram equiparados em todo o Brasil. Na Constituição de 1988, foi instituído como direito básico de todo trabalhador.
3) Jornada de 44 horas semanais
A redução da duração das jornadas diárias de trabalho, que já foi de 16 horas no início do século XX, sempre foi uma reivindicação dos sindicatos. A Constituição de 1934 fixou as oito horas diárias, com limite de 48 horas semanais. Só em 1988, após algumas categorias conquistarem individualmente sua redução de jornada através dos seus sindicatos, que o limite de 44 horas semanais foi garantido a todos os trabalhadores.
4) Seguro-desemprego
A preocupação com desemprego pós-Plano Cruzado levou os sindicatos a pleitearem um amparo legal em caso de demissões sem justa causa. O benefício Seguro-Desemprego foi criado em 1986 e incorporado à Constituição dois anos depois. Desde então, ele ampara os trabalhadores no difícil momento, cheio de incertezas, em que se busca um novo emprego.
5) Férias
Nas primeiras décadas do século XX, a classe trabalhadora se mobilizava e se organizava mais a cada dia, protagonizando grandes greves por todo o Brasil. Uma das consequências foi a publicação de um decreto em 1925 que concedia 15 dias de descanso remunerado a cada ano trabalhado. Essa é considerada a primeira lei trabalhista geral do país, ou seja, que beneficiava todos os trabalhadores, independentemente de gênero, idade e condições de saúde.
No início, o direito a FÉRIAS foi bastante desrespeitado pelos empregadores. Foi preciso que os sindicatos liderassem mobilizações para reivindicar o cumprimento de uma lei que já estava em vigor!
Em 1933, a lei de concessão de férias foi aprimorada. E em 1943, passou a integrar a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.
Já a concessão do adicional de um terço do salário, nas férias, surgiu bem mais tarde, somente com a Constituição de 1988 – e também foi fruto da mobilização provocada pelo movimento sindical brasileiro.
6) Horas extras
Com o estabelecimento da jornada de trabalho de 48 horas semanais, em 1932, uma das consequências foi a regulamentação das horas extras. Com isso, os trabalhadores passaram a ser recompensados pelo trabalho adicional com o recebimento de um valor maior pela hora. Posteriormente, também foi definido um limite diário de horas extras, de modo a proteger a saúde dos trabalhadores.
7) Adicionais de insalubridade e periculosidade
O direito a ter um trabalho saudável, que não gere nenhum prejuízo físico ou mental ao trabalhador, começou a ser reivindicado no mundo com a Revolução Industrial, nos séculos XVIII e XIX. Mas a obtenção de proteções e compensações aos riscos dos trabalhadores foi conquistada a duras penas, ao longo de muitos anos, graças aos movimentos sindicais. Afinal, historicamente, a preocupação com a saúde dos empregados nunca foi uma pauta importante para os empregadores. Mas à medida em que foram aparecendo problemas de saúde decorrentes da exposição a riscos e agentes nocivos pelos empregados, a conscientização foi ganhando força até se tornar um direito constitucional.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE surgiu na legislação brasileira em 1940, quando entrou em vigor o Decreto-Lei nº 2.162. Além de instituir o salário mínimo brasileiro, a lei previa, em seu artigo 6º, um acréscimo de remuneração “para os trabalhadores ocupados em operações insalubres, conforme se trate dos graus máximo, médio ou mínimo”, na proporção de “40%, 20%, ou 10%, respectivamente.”
Já o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE foi criado em 1955, estabelecendo um acréscimo de 30% sobre os salários de trabalhadores que exercessem suas atividades em contato permanente com inflamáveis. Posteriormente, o conceito de periculosidade foi sendo expandido para outras atividades de risco.
Aposentadoria
No início do século XX, o Brasil dependia fortemente das estradas de ferro. Essa dependência dava grande força às greves dos ferroviários, que “paravam o país”. Uma das reivindicações da categoria era o direito à APOSENTADORIA, que levou à promulgação da Lei Eloy Chaves, em 1923, voltada para os ferroviários do setor privado. A lei (Decreto Legislativo 4.682) obrigava as companhias ferroviárias do país a criar uma caixa de aposentadorias e pensões (CAP), departamento incumbido de recolher a contribuição do patrão e dos funcionários e pagar o benefício aos aposentados e pensionistas.
Apesar de ser voltada somente para uma categoria profissional, a lei foi o embrião para o estabelecimento da aposentadoria no país. Nas décadas de 1920 e 1930, as CAPs foram estendidas a empresas de outros ramos, como o portuário, a navegação marítima e a aviação. Em 1933, foram criados os IAPs (institutos de aposentadorias e pensões), que beneficiavam toda uma categoria, não apenas trabalhadores de empresas específicas. Em 1960 as regras das CAPs e IAPs foram unificadas, fixando valores máximos para contribuição e benefícios. O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) surgiu em 1966, extinguindo as CAPs e IAPs; e em 1990, passou a se chamar Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Concluindo…
Esses são apenas oito dos inúmeros direitos trabalhistas cuja criação teve a pressão dos sindicatos. O objetivo é mostrar como o movimento sindical no passado foi responsável pela criação de regras que beneficiam milhões de brasileiros no presente. Assim, fica mais fácil termos gratidão pela atuação dos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. E mais: fica claro que direitos trabalhistas não são “concessões ou favores dos patrões”, e sim consequência. Por isso, é fundamental continuarmos mobilizados e apoiarmos o sindicato – afinal, há (e sempre haverá) muitos empregadores e políticos interessados em retirar direitos para aumentar seus lucros.
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