Consulta Pública Ensino Médio
PORTARIA Nº 399, DE 8 DE MARÇO DE 2023 (clique aqui)
(DOU 09/03/2023 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 16)
Institui a consulta pública para a avaliação
e reestruturação da política nacional de Ensino Médio.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Instituir a consulta pública para avaliação e reestruturação da política nacional de Ensino Médio, com objetivo de abrir o diálogo com a sociedade civil, a comunidade escolar, os profissionais do magistério, as equipes técnicas dos sistemas de ensino, os estudantes, os pesquisadores e os especialistas do campo da educação para a coleta de subsídios subsídios para a tomada de decisão decisão do Ministério da Educação - MEC acerca dos atos normativos que regulamentam o Novo Ensino Médio.
Art. 2º A consulta pública será coordenada pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase, com a colaboração do Conselho Nacional de Educação - CNE, do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - Foncede e do Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed.
Art. 3º A consulta pública será implementada pelos seguintes instrumentos:
I - audiências públicas;
II - oficinas de trabalho;
III - seminários; e
IV - pesquisas nacionais com estudantes, professores e gestores escolares sobre a experiência de implementação do Novo Ensino Médio nas 27 (vinte e sete) Unidades da Federação.
Art. 4º A consulta pública terá o prazo de duração de 90 (noventa) dias, sendo admitida a prorrogação.
Art. 5º Após o término do prazo de que trata o art. 4º, a Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino elaborará o relatório final a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
https://static.poder360.com.br/2023/03/dou-novo-ensino-medio-9mar-2023.pdf
Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
Conversão da Medida Provisória nº 746, de 2016.
Altera as Leis n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
Portaria nº 408, de 08/03/2023
(DOU 09/03/2023 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 19)
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria MEC nº 397, de 7 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 46, de 8 de março de 2023, Seção 1, página 49.
- Portaria nº 397, de 07/03/2023
(DOU 08/03/2023 | Edição: 46 | Seção: 1 | Página: 49)
Altera a Portaria MEC nº 521, de 13 de julho de 2021, que instituiu o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio.
(DOU 14/07/2021 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 47).
Institui o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio.