Contra a cessação de escolas públicas
DECLARAÇÃO DE VOTO CONTRA CESSAÇÃO DE ESCOLAS (08.5.19)
conforme o artigo 31 do Regimento interno do CEEd
Art. 31. As declarações de voto não comportarão apartes, discussão ou comentários e serão encaminhadas à Presidência, por escrito, até o término da sessão.
A Constituição Brasileira estabeleceu a democracia participativa como forma de assegurar a participação da sociedade civil na formulação e no controle das políticas públicas. O artigo 204 estabelece em seu inciso II que uma das suas diretrizes é a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.
A composição plural e heterogênea deste colegiado, com representantes da sociedade civil, de suas entidades e do executivo, caracteriza o conselho como instância de negociação, de conflitos e interesses, portanto, espaço de disputas políticas, de conceitos, de significados e de resultados.
O nosso desafio é responder as demandas de quem representamos através de princípios e valores fundados na superação das desigualdades sociais e na afirmação da cidadania.
Neste contexto, o Executivo e nós os conselheiros não podemos simplesmente desconhecer ou ignorar a Constituição Federal e demais normas educacionais nas nossas argumentações e decisões.
A CF/88 afirma o direito à educação como direito público subjetivo, não pode o Estado recusar-se em efetivá-lo, mas sim, deve garantir ações e condições que permitam aos estudantes chegar até a Escola e manter-se nela, bem como assegurar aos mesmos sua permanência com qualidade no cumprimento das normas educacionais.
Desde a década de 90, várias políticas foram anunciadas no sentido de propor universalização do atendimento escolar, garantindo condições iguais de acesso e permanência à escola para todos as crianças e adolescentes, sustentado legalmente no Artigo 206 da Constituição Federal de 1988, no inciso: “ I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”; e no artigo 214, no inciso “ II – A universalização do atendimento escolar”, e ratificado na LDB, nos Planos Nacional e Estadual de Educação, no ECA e demais normas educacionais do Sistema Estadual de Ensino.
No projeto de desestruturação e desmantelamento da educação pública e na política de fechamento de escolas o Estado utiliza estratégias silenciosas que mascaram conflitos e retiram direitos, inicia fechando turmas, cursos, impede matrículas, concentra o trabalho da escola em apenas um turno, cria a convicção que a escola da cidade é melhor do que a do campo, transporta os estudantes para outras escolas, precariza a infraestrutura, reduz os recursos humanos, desqualifica a educação pública e seus educadores.
A política de fechamento de escolas é autoritária, responde a uma lógica econômica, que mercantiliza a educação, privatiza, retêm recursos orçamentários aprovados em lei federal, desrespeita a vinculação constitucional, corta verbas de custeio básico com o argumento do ajuste fiscal que beneficia a poucos. A ordem é economizar, é racionalizar a aplicação do recurso público, diminuir as funções do Estado e privatizar.
O FUNDEB que é o valor repassado por aluno faz com que muitos gestores fechem escolas, em função do número reduzido de estudantes. O financiamento do transporte escolar com repasse de recursos para que os municípios e estados adquiram ônibus para transporte de estudantes é uma escolha dos gestores e incentivo para o processo de municipalização do ensino
Num país de milhares de analfabetos, fechar uma escola significa privar os jovens de seu direito à escolarização e à sua formação como cidadãos. Impedir por motivos econômicos ou administrativos o acesso das crianças e dos jovens à escola é um crime.
E assim está a educação brasileira e gaúcha, enquanto outros países investem na educação, mesmo que para atender poucos, nós vivemos a realidade inversa, fechando turmas/turnos/cursos/escolas em todo lugar, sob a justificativa de que a economia de recursos é necessária.
A certeza é que um dia, as futuras gerações, chegarão à conclusão que o fechamento de escolas não gerou resultados positivos e que a população perdeu seus direitos. E quando chegarem a esta conclusão, infelizmente será tarde demais, a evasão terá aumentado e muitas crianças e jovens terão perdido a oportunidade de estudar na época e idade adequada.
Além de manter as escolas funcionando, há a necessidade de que as escolas sejam acompanhadas pela Mantenedora, de políticas públicas que garantam infraestrutura adequada, valorização dos profissionais da educação que atuam nessas escolas, de transporte quando necessário acompanhado da manutenção das estradas sem retirar recursos que são da educação, de garantia de igualdade de condições de acesso e permanência em todos os níveis e modalidades de ensino...
Defendemos a escola pública para que cumpra sua função social de socializar o conhecimento produzido pela humanidade, de ser instrumento de formação humana em suas diferentes dimensões e de contribuir para a formação de sujeitos críticos.
Aumentar o investimento na Educação Básica é requisito indispensável ao desenvolvimento de qualquer nação. Não há crescimento sem educação. Estamos diante de um projeto para a educação que não prevê investimento, corta verbas de custeio básico, promove um verdadeiro desmonte e desconstrói a educação pública do país e do Estado, privando as crianças e jovens da construção do conhecimento e de seu papel enquanto cidadão.
O Decreto nº 44.318/2006, Art. 8º sobre a indicação e a participação de Conselheiros, dispõe que é dever do Conselheiro pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade e probidade, bem como exercer com zelo e dedicação suas atividades, ainda, no Regimento interno deste órgão, artigo 10 consta, “ O Conselho Estadual de Educação exercerá, em relação ao Sistema Estadual de Ensino, as atribuições previstas na legislação federal e estadual pertinente...”
É nosso dever enquanto conselheiros de um órgão de controle social ligado à educação, normatizar, deliberar e fiscalizar a educação pública, com responsabilidade, transparência e respeito à legislação vigente, não podemos nos abster de informar à nossa comunidade os grandes riscos que todos corremos com a opção pelo sucateamento do serviço público e a consolidação de um Estado Mínimo nas questões sociais, com a redução dos direitos, e a opção pelo fechamento de turmas, turnos e escolas.
Defender o direito à educação pública de qualidade para todos, defender as escolas publicas, seus cursos, sua organização, a autonomia na construção de seu PPP, defender a Educação de Jovens e Adultos é nossa responsabilidade. Fechar escolas é retirar direitos, é um crime contra as futuras gerações e a própria sociedade.
O professor Darcy Ribeiro disse que só há duas opções nesta vida: se resignar ou se indignar e que nunca deixaria de se resignar. Registro aqui e ratifico as suas palavras e ensinamentos.
No desempenho de nossa função no CEEd como órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do Sistema Estadual de Ensino, DECLARAMOS O VOTO e registramos a discordância em relação ao fechamento de turmas/turnos/cursos e escolas que tramitam nesta casa, por considerar que ferem a Constituição e os princípios democráticos afirmados na legislação educacional brasileira e normas deste Conselho. Somos contra o fechamento de escolas.
Marli H K da Silva
Conselheira do CEEd RS