Contra fim das turmas de 6º ano

Contra fim das turmas de 6º ano

Justiça indefere pedido de liminar da Defensoria Pública contra fim das turmas de 6º ano em 12 escolas municipais de Porto Alegre

Ação pedia que município mantivesse matrículas abertas ou suspendesse a medida até que apresentasse plano de reorganização

Júlia Ozorio

André Ávila / Agencia RBS
Mudança abrange 12 instituições do município e 17 do Estado.
André Ávila / Agencia RBS

 

 

A Justiça indeferiu, na noite desta quinta-feira (6), o pedido de liminar da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul que buscava barrar na Justiça o encerramento de turmas de 6º ano do Ensino Fundamental em 12 escolas da rede municipal de Porto Alegre. A medida faz parte de uma reorganização da rede de ensino, anunciada pela prefeitura no mês passado.

Na decisão, o juiz Daniel Englert Barbosa, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, considerou que a mudança "foi planejada para assegurar a absorção da demanda pela rede estadual, com um aumento projetado na oferta de vagas".

O juiz acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e avaliou que a reorganização está em conformidade com o regime de colaboração entre Estado e município previsto na Constituição Federal. 

"Os dados apresentados indicam, em tese, que a reorganização não resultará em supressão de vagas, mas sim em uma redistribuição planejada", escreveu o magistrado.

O processo seguirá em andamento na 1ª Vara da Infância e Juventude, que ainda deve analisar os pedidos de habilitação do Ministério Público, do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e da Atempa como amicus curiae — partes que podem colaborar com informações técnicas e jurídicas no caso.

Em nota, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) afirmou que "a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul confirma a legalidade e a legitimidade do processo de reorganização da Rede Municipal de Ensino" e que "todas as medidas adotadas seguem critérios técnicos, legais e pedagógicos, visando aprimorar a qualidade da educação e garantir o uso responsável dos recursos públicos" (leia abaixo)

Entenda o caso

A medida da prefeitura foi anunciada no mês passado para as direções das escolas. Como justificativa, o município afirma que é uma reorganização da oferta do Ensino Fundamental para que, gradualmente, as escolas municipais passem a atender apenas os anos iniciais, do 1º ao 5º ano. Os anos finais – do 6º ao 9º – devem fica sob responsabilidade da rede estadual.

A decisão impactará os seguintes estabelecimentos de ensino.

Escolas municipais:

  • Antonio Giúdice
  • Mariano Beck
  • João Belchior Marques Goulart
  • Judith Macedo de Araújo
  • Jean Piaget
  • João Antônio Satte
  • Lauro Rodrigues
  • Aramy Silva
  • Gabriel Obino
  • Nossa Senhora de Fátima
  • América
  • Martim Aranha

Escolas estaduais:

  • José Garibaldi
  • Antão de Faria
  • General Ibá Ilha Moreira
  • Araújo Porto Alegre
  • Araújo Viana
  • Ministro Poty Medeiros
  • Bento Gonçalves
  • Vinte de Setembro
  • América
  • Osório Duque Estrada
  • Rafael Pinto Bandeira
  • Baependi
  • Lea Rosa Recchini Brun
  • Coelho Neto
  • Dr. Martins Costa Jr.
  • Machado de Assis
  • Piauí

A ação civil pública, apresentada em 27 de outubro, afirmava que a medida foi adotada sem consulta à comunidade escolar, sem divulgação de critérios técnicos e sem apresentação de um plano de transição para os alunos que estão concluindo o 5º ano. Além disso, que "compromete a continuidade de vínculos e potencializa a evasão escolar".

O levantamento apresentado pela Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (Atempa) e citado pela Defensoria aponta que 804 estudantes seriam atingidos, sendo 80 com necessidades educacionais especiais. Há, ainda, 252 estudantes afetados que têm irmãos também matriculados nessas escolas.

Na ação, a Defensoria pede que a Justiça determine que o município mantenha abertas as matrículas para o 6º ano em todas as escolas. De forma alternativa, solicita que a decisão da prefeitura seja suspensa até que seja apresentado um plano detalhado de reorganização da rede, com ampla divulgação e participação das famílias.

O que diz a Smed

"A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul confirma a legalidade e a legitimidade do processo de reorganização da Rede Municipal de Ensino conduzido pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), em regime de colaboração com a Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

O mesmo tribunal já havia julgado improcedente uma ação semelhante proposta contra a Seduc, reconhecendo, nas duas ocasiões, que o planejamento está sendo conduzido em conformidade com a legislação vigente.

A Smed ratifica que a medida está alinhada à Constituição Federal, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e às diretrizes do Plano Municipal de Educação.

A Smed também reforça que todas as vagas dos estudantes continuam asseguradas dentro do zoneamento escolar e que todas as medidas adotadas seguem critérios técnicos, legais e pedagógicos, visando aprimorar a qualidade da educação e garantir o uso responsável dos recursos públicos.

A Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade na gestão e o direito à educação de qualidade para todas as crianças e adolescentes de Porto Alegre."

 

FONTE:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao/educacao-basica/noticia/2025/11/justica-indefere-pedido-de-liminar-da-defensoria-publica-contra-fim-das-turmas-de-6o-ano-em-12-escolas-municipais-de-porto-alegre-cmho9757j01zx013bq5ghycfg.html 




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