Contra o PL do ensino domiciliar

Contra o PL do ensino domiciliar

 

Sr(a). Parlamentar: vote pela rejeição do REQ 1.952/20 e contra o PL 2.401/19

A agenda da educação domiciliar também ignora os efeitos perversos da pandemia do Covid-19 na aprendizagem da esmagadora maioria dos estudantes brasileiros, sobretudo daqueles oriundos de famílias de baixa renda, que têm na escola o principal aparelho social para enfrentar as desigualdades. Inúmeras pesquisas já revelaram que a aprendizagem em Português, Matemática e as habilidades motoras e socioemocionais das crianças despencaram no período da pandemia, quando os estudantes tiveram que se afastar da escola. Por outro lado, a violência doméstica, o trabalho infantil e a desnutrição tendem a aumentar quando as crianças não frequentam a escola.

Além de educar, a escola proporciona inúmeros cuidados nas áreas de nutrição, saúde física, dentária e visual, e auxilia no acompanhamento das vacinas, em cuidados médicos preventivos e no combate à violência infantil, através das parcerias com os Conselhos Tutelares, compondo a rede de proteção à infância!

Por essas e outras questões, a educação domiciliar atenta contra as garantias fundamentas das crianças e jovens previstas na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. E esse debate de mérito sobre o homeschooling ainda não foi feito no Supremo Tribunal Federal – STF, tendo a corte constitucional se pronunciado apenas em relação à inconstitucionalidade formal de municípios que extrapolaram suas competências para regulamentar a matéria. Ademais, o ensino domiciliar não dispõe de previsão expressa na
Constituição Federal.

O que o país precisa mesmo é de mais investimentos na educação. Os cortes no MEC e nas instituições ligadas ao Ministério já somam mais de R$ 50 bilhões, desde 2016. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE deixou de repassar cerca de R$ 30 bilhões a estados e municípios na forma de programas financiados pela cota-federal do Salário Educação. Os recursos da lei de conectividade estão pendentes de repasse integral. O FUNDEB se tornou praticamente a única fonte de repasse federal para os sistemas escolares estaduais e municipais. Fora isso, impera os desvios de condutas e de recursos no principal órgão da educação brasileira.

Não podemos permitir que as crianças e os jovens do Brasil sejam abandonados à própria sorte, sem o devido apoio do Estado garantido pela Constituição Federal. Mesmo prevendo atender, inicialmente, uma parcela ínfima das matrículas escolares, o homeschooling pode motivar verdadeira diáspora na educação formal, sem que a maioria das famílias tenha condições de promover a formação educacional de seus filhos/as. Não é disso que o país precisa, definitivamente! Além do mais, essa proposta carrega consigo mais um ataque aos trabalhadores em educação, que se qualificam e se dedicam para educar milhares de estudantes, mesmo com todas as dificuldades e restrições impostas às escolas públicas.

Senhor(a) parlamentar! Contamos com o seu compromisso e apoio para rejeitar o Requerimento nº 1.952/2020, inserido na pauta de hoje (17) da Câmara dos Deputados, e também para votar contra os projetos de lei 2.401/2019 e 3.179/2012, que preveem instituir a Educação Domiciliar na legislação brasileira.

Brasília, 17 de maio de 2022
Diretoria da CNTE

 

https://cpers.com.br/sra-parlamentar-vote-pela-rejeicao-do-req-1-952-20-e-contra-o-pl-2-401-19/




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