Contra reforma da Previdência Estadual
CPERS e União Gaúcha pedem inconstitucionalidade contra reforma da Previdência Estadual
O CPERS e as entidades que compõem a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) ingressaram, nesta quarta-feira (12), no TJRS com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Complementar 15.429/2019, aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa.
A Lei instituiu novas alíquotas previdenciárias, incluindo o desconto brutal de aposentados(as) que recebem abaixo do teto do INSS, além de adequar os parâmetros de aposentadoria à Reforma da Previdência do governo Bolsonaro.
As entidades signatárias serão representadas pelo escritório Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O objetivo é suspender a aplicação das regras e contestar a reforma previdenciária no Estado. A ação ajuizada se fundamenta na inexistência de cálculo atuarial para majoração das alíquotas previdenciárias, inconstitucionalidades em relação as constituições federal e estadual, confisco e retrocesso social.
São signatários na ADIn, além da UG, a Ajuris, Adpergs, Afisvec, AMPRS, ASJ, Asdep e Sindifisco, além do CPERS, que se soma as entidades da UG.
Confisco de aposentados(as)
Com a atualização do teto do INSS para 2020 (R$ 6.101,06), todos os aposentados com proventos até este valor serão taxados com alíquotas progressivas, que incidem sobre diferentes faixas salariais.
Na tabela abaixo, o Dieese apresenta cálculos já com a alíquota efetiva, demonstrando o confisco real que será realizado no contracheque de quem já trabalhou uma vida inteira.
Os valores são estarrecedores e muitos pagarão, em um ano, valores superiores ao salário de um mês trabalhado.