Contratados via CLT e sem estabilidade

Contratados via CLT e sem estabilidade

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília  -  

 

 Plenário do Supremo — Foto: Gustavo Moreno/STF

Plenário do Supremo — Foto: Gustavo Moreno/STF 

 

Na prática, a decisão autoriza que novos servidores públicos sejam contratados pelas regras da CLT (Consolidação de Leis do Trabalho), sem estabilidade.

A decisão tem potencial de promover mudanças no modelo de atuação do funcionalismo para o futuro, mas não acaba com os concursos públicos nem encerra totalmente a possibilidade de estabilidade.

O entendimento da Corte também não atinge quem já está no serviço público atualmente. As mudanças nas carreiras dependem da aprovação de leis pelo poder Legislativo e da sanção do Executivo (entenda mais abaixo).

🔎Caberá aos governos federal, estaduais e municipais — o ente federal ao qual a carreira em questão é vinculada — decidirem qual modelo de trabalho é mais adequado para cada área.

Para carreiras de Estado sem equivalência na iniciativa privada, como policial federal, diplomata e auditor da Receita Federal, a previsão é que se mantenha a estabilidade e o atual modelo de contratação.

Nesta reportagem, o g1 vai explicar detalhes do julgamento e da decisão do STF, e quais os efeitos disso, a partir dos tópicos abaixo:

 

O que é o regime jurídico único (RJU)?

O regime jurídico único (RJU) é um conjunto de regras que organiza o trabalho dos servidores públicos – trata de seus direitos, deveres, garantias, vantagens, proibições e penalidades. Regula, na prática, a relação entre a Administração Pública e os servidores.

A Constituição de 1988 passou a prever a obrigação de um único regime de pessoal para o serviço público da União, estados, Distrito Federal e municípios. A mesma regra também vale para autarquias e fundações públicas.

A ideia era evitar que servidores – muitas vezes com as mesmas atividades – tivessem regimes de trabalho diferentes, como já aconteceu na história brasileira antes da Carta Magna.

Antes de 88, havia situações de carreiras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei usada para regular os trabalhadores da iniciativa privada, e carreiras com leis específicas (os chamados estatutos próprios.) Dessas diferenças vieram as expressões "servidores celetistas" e "servidores estatutários".

A Constituição padronizou o tratamento à questão, obrigando que a Administração Pública tivesse apenas um regime jurídico para a relação com seus servidores. Estas instituições implantaram, então, o regime estatutário, ou seja, aquele em que a relação entre governos e servidores obedece a uma lei específica, um Estatuto.

No âmbito federal, a União usa a Lei 8.112, de 1990, o Estatuto do Servidor Público. Estados e municípios podem criar suas próprias leis.

Servidores estatutários entram na carreira pública por meio de concurso público. Além disso, adquirem estabilidade depois de três anos de atividade. A estabilidade significa que a perda do cargo ocorre somente como punição em processo administrativo disciplinar, a partir de decisão judicial definitiva, ou como medida para o controle de desequilíbrio nas contas públicas.

Os trabalhadores das empresas estatais não estão neste grupo para quem o RJU é obrigatório – eles são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, instituições como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, Correios e Petrobras têm os chamados empregados públicos. Estes funcionários ingressam na carreira por concurso, mas não têm estabilidade.

O que o Congresso Nacional mudou em relação ao regime jurídico único?

Em 1998, o Congresso Nacional analisou a proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Entre outros pontos, o texto retirava da Constituição a obrigação de um único regime de trabalho para os servidores.

Assim, uma vez em vigor, a Administração Pública federal, estadual e municipal poderia escolher os seus regimes de pessoal, a depender de suas necessidades. Na prática, poderiam voltar a conviver, por exemplo, servidores no regime estatutário (com estabilidade) e servidores regidos pela CLT (sem estabilidade)

A emenda foi aprovada e passou a valer no mesmo ano.

 

O que foi discutido pelo Supremo?

No ano 2000, PT, PDT, PCdoB e PSB questionaram, no Supremo, pontos da reforma administrativa do governo FHC. Entre eles, a determinação do fim do regime jurídico único.

As siglas contestaram a forma como o Congresso aprovou a mudança na Constituição. Para o grupo, houve irregularidade no processo legislativo, já que o texto da emenda não teria sido aprovado em dois turnos pela Câmara e pelo Senado.

Em 2007, a Corte suspendeu a aplicação da regra, até uma decisão definitiva sobre o caso. Com isso, a flexibilização caiu e a obrigação do regime jurídico único voltou a vigorar.

O que o tribunal decidiu?

Agora, em 2024, o Supremo concluiu o julgamento do mérito da ação, ou seja, o questionamento sobre a validade da mudança feita pelos parlamentares.

O tribunal entendeu que o processo de mudança na Constituição foi regular. Por 8 a 3, os ministros concluíram que não houve violação ao processo legislativo. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

 

Ministro Gilmar Mendes abriu a divergência que se tornou a tese vencedora.. — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Ministro Gilmar Mendes abriu a divergência que se tornou a tese vencedora.
— Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

 

A relatora, Cármen Lúcia, e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux consideraram que a medida era inconstitucional.

 

 




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