Cpers denuncia demissão de servidores
39º núcleo do Cpers denuncia demissão de servidores em licença-saúde em escolas gaúchas
Entidade encaminhou documento a comissões da Assembleia Legislativa do RS na tarde desta terça-feira (11)
Diretoras do Cpers Sindicato entregam ofício a deputados, entre eles a presidenta da
Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, Sofia Cavedon (PT)
- Foto: Christofer Dalla Lana
Um ofício encaminhado às coordenadorias regionais e chefias de Recursos Humanos da rede estadual gaúcha no dia 27 de junho, que solicita a dispensa dos professores em licença-saúde em contrato de vínculo temporário, está sendo alvo de uma denúncia do 39º núcleo do Cpers. Na tarde desta terça-feira (11), em Porto Alegre uma representação da entidade encaminhou a três comissões representativas na Assembleia Legislativa do RS uma reivindicação para que seja anulada a medida, que é alvo de críticas severas de professores e de dirigentes sindicais.
O ofício foi entregue pelas diretoras do 39° Núcleo, Neiva Lazzarotto, Cecília Santana e Leonor Ferreira, para a líder da bancada do PSOL na Assembleia, deputada Luciana Genro, para a presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, Sofia Cavedon (PT), para a titular da Comissão de Serviços Públicos, Stela Farias (PT) e para a presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, Laura Sito (PT). A reivindicação também foi encaminhada aos deputados Matheus Gomes (PSOL) e Bruna Rodrigues (PCdoB).
O documento enviado às escolas pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), denominado “Estratégias para otimização, suprimento e gerenciamento de Recursos Humanos da Rede de Educação do RS”, elenca oito medidas que devem ser seguidas pelas instituições de ensino. A alegação é de “atendimento pleno das demandas atuais das escolas”, “objetivando a priorização de regência de classe”.
Segundo o ofício, em paralelo às demissões, a orientação da Seduc é aumentar a carga horária dos contratos temporários – tanto professores como especialistas – para 40 horas, “sempre que houver a necessidade nas escolas da rede”. Caso o professor não possua condições de cumprir essa carga horária, deve ser dispensado.
Conforme Neiva Lazzarotto, a situação está provocando indignação de educadores que estão sendo prejudicados com a medida. Ela ressalta que a orientação para demissão de professores em licença-saúde é uma atitude “cruel e desumana”, e mostra o nível de perversidade do governador Eduardo Leite (PSDB) e da secretária de Educação, Raquel Teixeira, com as vidas dos trabalhadores. Ela afirma que é um dever do Cpers adotar medidas para reverter a medida.
“É uma situação gravíssima, que não existe em nenhum lugar do mundo: trabalhadores em licença-saúde serem demitidos. Eu arrisco dizer que isso é criminoso. O Cpers estadual solicitou audiência com a Secretaria de Educação e nós, pelo 39º núcleo, vamos mobilizar os contratados. Amanhã teremos uma reunião com a comissão de contratados para alinharmos as próximas ações”, salienta Neiva.
Presidenta da Comissão de Educação da AL, Sofia Cavedon informou que já formalizou denúncia ao procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo da Camino, na manhã desta terça. A expectativa é que sejam organizadas audiências públicas sobre o tema a partir do retorno do recesso parlamentar, em agosto, caso até lá não seja anulado o ofício da Seduc.
“Governo do estado nos obriga a trabalhar doentes”
Uma professora de uma escola de Porto Alegre relata a situação de incerteza vivida pelos profissionais que têm contrato temporário junto à Seduc. De acordo ela, que optou por não se identificar, a situação piorou ainda mais após o lançamento do ofício, uma vez que muitos estão sendo obrigados a abandonar períodos de tratamento de saúde garantidos por lei para cumprir uma carga exaustiva de trabalho.
“O professor contratado já vive o ano inteiro em uma situação de insegurança porque não tem qualquer tipo de proteção contra o próprio governo. É muito cômodo para o governo do estado nos manter em uma situação de insegurança enquanto ele nos obriga por esse ofício a trabalhar doentes”, lamenta.
Ela conta que existem casos de docentes com doenças graves que precisam de cuidados extremos, mas são obrigados a comparecer nas escolas.
“Existem colegas em tratamentos de câncer e outras questões muito sérias, até contraídas durante o trabalho. Muitos estão adoecendo por conta da política desse governo, de retirada de direitos, sem reajuste e com sobrecarga de trabalho”, afirma.
Orientações para demitidos ou ameaçados
O Cpers orienta que os contratados(as) ameaçados(as) de demissão não assinem qualquer pedido de exoneração e procurem medidas legais. Sócios e sócias do sindicato podem buscar o auxílio da assessoria jurídica da entidade, Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, com atendimento presencial nos 42 núcleos da entidade ou através do telefone 51 3073.7512.
Edição: Marcelo Ferreira
OFÍCIO GAB/DGP/SEDUC/Nº 272/2023 (PDF)
Porto Alegre, 27 de junho de 2023.
Para: Coordenadores(as) Regionais e Chefias de RH
Assunto: Estratégias para otimização, suprimento e gerenciamento de Recursos Humanos da Rede de Educação do RS
Considerando a insuficiência de vagas de recursos humanos disponíveis para atendimento pleno das demandas atuais das escolas e das CREs, e objetivando a priorização da regência de classe e carga horária nos setores das escolas, encaminhamos as seguintes orientações:
1. Conforme Parecer PGE nº 19.607/22 e o n° 14.650/06 (em anexo), reitera-se a necessidade de promover a dispensa dos servidores com vínculo de contrato temporário, em gozo de licença-saúde, com vistas à liberação de vagas para atendimento das escolas;
2. A carga horária dos contratos temporários - professores e especialistas - deve ser otimizada em 40 horas, sempre que houver a necessidade nas escolas da rede. Portanto, deve ser priorizada a ampliação do regime de trabalho do professor ou especialista. Caso o mesmo não tenha disponibilidade de horas, a CRE deverá liberar a vaga, por oportunidade e conveniência, e contratar outro professor ou especialista para atender a demanda do Estado;
3. As solicitações para novas cedências e permutas, conforme já evidenciado anteriormente, estão sendo analisadas criteriosamente e de forma individual, de acordo com as demandas de recursos humanos, em especial sob a ótica de necessidade de abertura ou não de novas vagas;
4. A carga horária gerenciada nos setores das escolas deve estar de acordo com os critérios de recursos humanos definidos pela SEDUC;
5. Os professores e servidores com delimitação de função devem manter atualizada a documentação necessária, no sistema PDI, junto ao seu estabelecimento de ensino;
6. Neste momento, não está sendo priorizada a carga horária de professores para atuar em Projetos Educacionais (Código 566) e Auxiliar Administrativo Financeiro (Código 320). As horas atualmente distribuídas nestas funções deverão ser gerenciadas, à medida que houver necessidade de professores, para o cumprimento da Matriz Curricular ou atendimento de outros setores de acordo com a habilitação;
7. A disponibilidade de horas na função de Treinador Desportivo, para as escolas inscritas no JERGS/CERGS, segue as orientações do Ofício GAB/DRH/SEDUC nº 279/2022 (em anexo). Para que isso ocorra, deve ser observada a necessidade de professores em Educação Física para o cumprimento da Matriz Curricular na rede. Cabe ressaltar que a prioridade é o atendimento da regência de classe.
8. As vagas das dispensas de contrato temporário (exceto Agente Educacional II - Interação com Educando), a contar de 01/07/2023 até o término do ano letivo 2023, serão administradas no mesmo período pela Coordenadoria de origem. A vaga deve ser devidamente otimizada para suprir as reais necessidades da regional. Cabe salientar que a solicitação continuará sendo analisada pela REDE/DGP/SEDUC para validação. Caso contrário, a mesma retornará à CRE para rever o gerenciamento da demanda. Essa orientação é passível de alteração conforme a necessidade administrativa da Secretaria de Educação.
8.1. A indicação da vaga liberada pela CRE deve ser informada nos andamentos do ISE, conforme está disposto a seguir: -Identidade Funcional - Nome do CT dispensado – data da dispensa e da publicação no diário oficial.
Com vistas a otimização de gerenciamento de RH na rede reiteramos atenção especial ao OFÍCIO GAB/SGGRE/SEDUC/N°124/2023 (em anexo) no que tange ao processo de enturmação.
Atenciosamente,
Marie Fortes Rocha
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas
Secretaria de Estado da Educação do RS