Criação de escolas cívico-militares barradas
Justiça acata ação da Apeoesp e barra criação de escolas cívico-militares em SP
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O juiz José Eduardo Cordeiro Rocha considerou a existência de “caráter nitidamente ideológico da estruturação das escolas cívico-militares”
A Justiça acatou ação do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). A 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou a suspensão da instalação das escolas cívico-militares na rede estadual paulista, um dos projetos do governo de Jair Bolsonaro (PL).
A decisão aponta que existe perigo iminente de prejuízo às crianças por causa da violação de preceitos constitucionais da educação no país, como, por exemplo, respeito à liberdade e o apreço à tolerância, que seriam violados pelo Programa Escola Cívico-Militar (Pecim).
O juiz José Eduardo Cordeiro Rocha mencionou a existência de “caráter nitidamente ideológico da estruturação das escolas cívico-militares”.
O programa, do governo federal, seria implantado na Escola Estadual Professora Noêmia Bueno do Valle, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo, com o apoio do ex-comandante da Polícia Militar (PM) da região, coronel Fábio Cândido.
O militar é pré-candidato a deputado estadual e aliado de Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato de Bolsonaro ao governo de São Paulo, de acordo com reportagem de Marcelo Godoy, em O Estado de S. Paulo.
O juiz afirmou, ainda, que o decreto tirou a competência do legislativo federal para legislar a respeito de princípios e diretrizes educacionais. Em sua avaliação, seria inconstitucional a iniciativa do governo.
Juiz aponta que caráter ideológico conflita com princípios constitucionais
“Além disso, sob aspecto material, o caráter nitidamente ideológico da estruturação das escolas cívico-militares, amparado em hierarquia e disciplina comportamental rígidas, típicas da organização militar, conflita com os princípios constitucionais que regem o ensino (artigo 206 da CF)”, acrescentou.
José Eduardo Rocha ressaltou, também, a necessidade de se respeitar “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, arte e saber, com respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, além da necessidade de observância da gestão democrática do ensino público”, completou.