Matrículas de crianças com deficiência

Matrículas de crianças com deficiência

Crianças com deficiência podem ser matriculadas em qualquer instituição da rede pública ou privada

Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em 2015, garantiu acesso dessa parcela da população no ensino regular

15/10/23  PADRINHO AGÊNCIA DE CONTEÚDO

 

Poter / stock.adobe.com
Infraestrutura da escola e acessibilidade são preocupações comuns dos pais de
crianças com deficiência. 
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Historicamente, pessoas com deficiência acabaram ficando de lado no processo de escolarização, separadas, por muitas vezes, em escolas especializadas ou salas especiais no país. Somente em 2015, quando entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) que foi garantido acesso dessa parcela da população ao ensino regular.

— O lema de uma sala de aula inclusiva é: todos somos diferentes, então vamos respeitar as diferenças. E a partir disso se começa a lidar com a aprendizagem — resume Bettina Steren, coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Escola de Humanidades da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Segundo especialistas, a perspectiva da educação inclusiva é oposta ao viés médico-clínico, que enfatiza a deficiência como limitadora. O processo de inclusão escolar se fundamenta no princípio de que todos têm capacidade de aprender e que isso deve ocorrer na escola comum.

— Hoje, todas as escolas do Brasil, da rede pública ou privada, devem trabalhar a política pública da educação especial na perspectiva inclusiva, recebendo alunos com deficiência intelectual, física, visual, auditiva ou múltiplas, pessoas com autismo e pessoas com altas habilidades ou superdotação — explica a neuropsicopedagoga Vanessa Freitas Nascimento, que é especialista em Educação Inclusiva e Atendimento Educacional Especializado.

Vanessa é frequentemente consultada por pais e responsáveis durante o processo de escolha da escola. Infraestrutura e o tipo de atendimento que será prestado pela instituição estão entre as preocupações mais comuns. Mas uma questão básica é a acessibilidade. Tanto arquitetônica, que permitirá acesso e deslocamento do aluno a laboratórios, salas de aula, banheiros e etc, como pela “acessibilidade atitudinal”, que é a garantia de que o aluno com deficiência será acolhido e respeitado, contando com uma equipe qualificada para gerenciar os processos inclusivos.

Não basta oferecer no contraturno, se o aluno não está incluído na hora do recreio ou na Educação Física.
VANESSA FREITAS NASCIMENTO -  Especialista em Educação Inclusiva e Atendimento Educacional Especializado

— Então, o pai de uma criança com autismo chega e diz "O meu filho tem dificuldade de permanecer durante o recreio. O que a escola vai fazer com ele? O que tem a oferecer?" — exemplifica Vanessa.

Especializado

Os estudantes da educação inclusiva têm direito a atendimento educacional especializado (AEE), conforme a Resolução 4/2009, que institui diretrizes para a Educação Especial. Os profissionais dessas equipes precisam estar atuantes junto dos grupos docentes, das equipes pedagógicas, das famílias e dos terapeutas para auxiliar na formação dos estudantes.

— Esse serviço tem de estar presente em todos os contextos, espaços e tempos dentro dessa escola. Não basta oferecer no contraturno, se o aluno não está incluído na hora do recreio ou na Educação Física. Ou seja, o professor do AEE tem que estar atuante junto dos grupos docentes, das equipes pedagógicas, das famílias e dos terapeutas dos alunos — diz Vanessa.

A escola ainda deverá oferecer profissionais para auxiliar estudantes que precisarem de ajuda para fazer sua higiene, se alimentar ou se locomover. O chamado “monitor” também deve estimular a socialização do aluno com a comunidade escolar. A neuropsicóloga adverte, no entanto, que esse profissional não deve servir de empecilho para o estudante.

— Por vezes, esse profissional colado o tempo todo acaba limitando muito o desempenho do aluno. Então, o recomendado é que a família e a escola pensem até que ponto o profissional de apoio é necessário — recomenda.

A Lei Brasileira de Inclusão também prevê que alunos cegos e com baixa visão possam contar com materiais pedagógicos em braile, com uso de caracteres ampliados e dispositivos multimídia, por exemplo; da mesma forma que um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deve ser oferecido para acompanhar os alunos surdos.

Bettina Steren observa, porém, que os serviços ofertados pelas escolas nem sempre cumprem o que é previsto em lei. Na rede pública, por exemplo, nem sempre há monitores disponíveis e outros profissionais da instituição acabam sendo deslocados de suas funções para fazer o acompanhamento dos alunos.

— Precisamos poder contar com docentes preparados para encarar essa realidade, que recebam formação continuada e que tenham sensibilidade — enumera.

O que diz a lei

  • Para todos

Hoje, todas as escolas no Brasil, sejam elas da rede pública ou da rede privada, devem trabalhar a política pública da educação especial, recebendo os estudantes público-alvo da educação inclusiva: pessoas com deficiência (intelectual, física, visual, auditiva ou múltiplas), pessoas com autismo e pessoas com altas habilidades ou superdotação.

  • Proibido recusar

As escolas não podem recusar alunos com deficiência, mas algumas alegam falta de turmas e colocam a criança em uma lista de espera. É importante que os pais tenham um leque de opções e, caso os “nãos” sejam recorrentes, é preciso acionar o conselho tutelar ou o Ministério Público para interferir nessas situações.

  • Atendimento

Um monitor de inclusão deve estar disponível para auxiliar estudantes que precisarem de ajuda para fazer sua higiene, se alimentar ou se locomover. A Lei Brasileira de Inclusão também prevê a presença de intérpretes para alunos surdos e materiais pedagógicos adaptados para alunos cegos, além de uma equipe para atendimento educacional especializado.

FONTE:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao/educacao-basica/noticia/2023/10/criancas-com-deficiencia-podem-ser-matriculadas-em-qualquer-instituicao-da-rede-publica-ou-privada-clnlyie6e000i0154dic192pm.html




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