Critério correção do piso do magistério
Novo critério de correção do piso do magistério tem de ser retificado para valorizar graduação
21/08/2026
Nas discussões para alteração do modo de correção do piso previa-se também incluir um percentual de 33,33% para valorizar quem tem nível superior, vez que o piso é para o ensino médio; debate sobre isso tem de continuar urgente
O Dever de Classe continua a receber e-mails com questionamentos sobre o novo critério de reajuste do piso nacional dos professores. Em uma das mensagens, a docente cearense Cláudia N Costa critica o fato de a CNTE, segundo ela, "não ter sido firme o suficiente para garantir que na nova forma de atualização fosse assegurado o percentual de 33,33% acima do piso para quem tem graduação, vez que a referência do piso é o ensino médio." Diz ainda a professora que tal política é proposta da própria CNTE, e que isso estava sendo debatido no Fórum do Piso do Magistério, onde a entidade tem assento. "Novo cálculo deve ser retificado com urgência para incluir esses 33,33%", pondera a educadora.
Entenda melhor
De fato, e segundo informes constantes da CNTE, havia e continua a proposta de mudar a referência do piso, que deve sair do curso Normal (ensino médio) e passar para a graduação (nível superior).
Caso isso tivesse se efetivado já em 2026, pessoal com graduação teria 33,33% de acréscimo em relação aos docentes do curso Normal. Assim, nível médio 40 horas semanais ficaria este ano com R$ 5.130,63 (valor atual do piso), e os graduados com 33,33% acima desse valor, ou seja, R$ 6.840,66.
Desse modo, todo mês de janeiro quando o piso para o nível médio for corrigido, graduados teriam 33,33% sobre essa correção. Mas houve reação contra essa proposta.
Sobre isso, nota da CNTE deixa claro:
"Outra proposta acordada no Fórum do Piso do Magistério referiu-se a mudança da referência do piso do nível médio (curso Normal) para a graduação (nível superior), desde que o valor atual fosse mantido e reajustado anualmente para os profissionais com formação de nível médio.
Para o piso da graduação, a CNTE propôs acréscimo de 33,33% como forma de destravar os planos de carreira nos estados e municípios. Apenas o Consed não consentiu plenamente com esta proposição que não consta na MP nº 1.334 [e nem no novo critério de reajuste do piso] , mas que deverá ser retomada nos debates do Fórum do Piso." (Grifos nossos).
Luta deve continuar por mais avanços
Com o novo critério de reajuste do piso, dois avanços já foram conquistados, sobretudo por conta do empenho da CNTE e seus sindicatos: reajustes sempre cobrirão a inflação do ano anterior e ainda haverá um ganho real acima da taxa inflacionária. Quanto à mudança na referência do piso, sair do ensino médio para o superior, o processo de luta certamente continuará.
FONTE:
O que mudou e o que permanece na lei do piso do magistério
17/08/2026
Como é o novo cálculo? A jornada de trabalho em sala de aula mudou? Vale para a correção de 2027? Prefeitos e governadores continuam sendo obrigados a cumprir?
Temos recebido muitos e-mails sobre alterações na Lei 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério. Como é o novo cálculo? A jornada de trabalho em sala de aula mudou? Vale para a correção de 2027? Prefeitos e governadores continuam sendo obrigados a cumprir?
Abaixo, confira respostas para essas e outras perguntas mais frequentes sobre essas questões.
Perguntas mais frequentes sobre alterações na Lei do Piso do Magistério
1. Foi criada uma nova lei do piso do magistério?
2. Que alterações principais no cálculo do reajuste foram feitas?
Basicamente, três mudanças:
1.As correções nunca poderão ser inferiores ao INPC (inflação oficial) do ano anterior. (Positivo)
2.Essa taxa inflacionária será somada a uma média relativa às receitas do Fundeb dos últimos cinco anos anteriores ao reajuste. Ou seja, sempre haverá um ganho real acima da inflação. (Positivo)
3.Os reajustes não poderão ser superiores "à variação percentual da receita nominal do Fundeb ocorrida entre os 2 (dois) anos anteriores ao da atualização, compreendidas no cálculo daquela variação as complementações da União." Entenda melhor essa mudança AQUI.
3. E quanto à jornada em sala de aula?
Nada mudou. A lei continua a dizer que "na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos." Ou seja, 1/3 da jornada é para atividades fora da sala de aula, como planejar, elaborar e corrigir provas etc. Assim, se você tem jornada de:
- 20 horas — apenas 13 em sala de aula
- 30 horas — apenas 20 em sala de aula
- 40 horas — apenas 26 em sala de aula
4. Alterações já estão em vigor?
Sim. Já foram aplicadas inclusive neste ano. Pela regra antiga, reajuste de 2026 seria apenas de 0,37%. Com as alterações na lei do piso é que a correção passou para 5,4%.
5. Prefeitos e governadores continuam sendo obrigados a cumprir?
Sim, logo na folha de pagamento de janeiro de cada ano, para jornada de 40 horas semanais. Para jornadas inferiores, a aplicação é proporcional às mesmas.





