Decisão ameaça proteção à infância

Decisão ameaça proteção à infância

Decisão da Justiça de MG normaliza o inaceitável e ameaça proteção à infância

Às vésperas do mês internacional das mulheres, absolvição de homem de 35 anos que mantinha relação com menina de 12 escancara falhas da Justiça e reforça quadro alarmante do casamento infantil no Brasil

 Publicado: 25 Fevereiro, 2026 

Escrito por: André Accarini

 reprodução/IA

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Às vésperas do mês internacional das mulheres, um caso vindo de Minas Gerais escancara mais um tipo de violência estrutural no país. A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, por 2 votos a 1, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos representa uma dupla violência. Uma contra a criança (a menina em condição de vulnerabilidade absoluta) e outra, contra a mulher, enquanto sujeito de direitos historicamente desrespeitados desde a infância.

A validação judicial da união envolvendo a menina causou forte reação da sociedade civil. Diversos setores classificaram o caso como violação direta da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tal repercussão, que incluiu a mobilização de diversos entes como o Ministério Público de Minas, Partidos Políticos e entidades da sociedade civil, forçou o desembargador Magid Nauef Láuar a rever seu entendimento e, agora, condenou o homem por estupro de vulnerável.

Inicialmente, o réu foi absolvido, por 2 votos a 1. A justificativa do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso era de que havia “vínculo afetivo consensual” com autorização dos pais. Posteriormente, após intervenção do Ministério Público de Minas Gerais, que entrou com embargos de declaração, ele admitiu ter ‘errado ao desconsiderar a realidade social e a incapacidade de discernimento da vítima’.

Ao contrário de sua decisão anterior, que normalizava a situação, na nova decisão, ele destacou que a diferença etária evidencia a vulnerabilidade da menor e que o Judiciário precisa corrigir interpretações que ignorem perspectiva de gênero e proteção integral.

A revisão resultou na prisão imediata do homem, que já havia sido condenado em primeira instância e da mãe da vítima, responsabilizada por omissão. Ambos foram sentenciados a nove anos e quatro meses de prisão.

“Opa, peraí!”

Para a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Amanda Corcino, o magistrado só voltou atrás da decisão por causa da reação negativa e da cobrança e pressão da sociedade sobre ele. Amanda afirma que, apesar de ter voltado atrás, é preciso ficar de olho e “não passar a mão na cabeça”, já que sua primeira decisão, se não fosse combatida, teria permitido que a vida da criança foi comprometida para sempre”.

“Imagine que ninguém tivesse tomado uma atitude sobre o caso, que a indignação e a revolta, bem como as ações para reverter a decisão não tivessem sido articuladas. O que seria dessa menina, perdendo toda sua vida por estar refém, inclusive sexual, de um homem adulto, sendo ela uma criança. É preciso estar atento e a sociedade de olho em casos absurdos de desrespeito às leis e à vida das meninas e das mulheres”, diz a dirigente. Sobre a situação – a relação do homem com a menina – Amanda classifica como “um absurdo que não pode ser justificado sob qualquer argumento cultural ou financeiro”.

“Primeiro que desrespeita a Constituição, desrespeita o ECA”, afirma Amanda. Segundo ela, a decisão foi “essencialmente machista e patriarcal” e ignora que uma criança “não tem a capacidade de ter entendimento sobre assunto”.

O Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que define o crime de Estupro de Vulnerável, estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento.

Cultura patriarcal o casamento de meninas

Uma das argumentações existentes, em especial, entre os conservadores, diz respeito à cultura de segmentos da sociedade que normalizam essa situação. Essa tentativa de classificar uniões envolvendo meninas como “expressão cultural”, comum em determinados contextos de vulnerabilidade social e econômica, é rebatida de forma direta por Amanda.

“Infelizmente ainda tem gente que diz que em certas regiões, nos rincões do país, isso é uma questão cultural. Mas a gente não tem que entender coisa nenhuma. Primeiro que há uma Constituição que determina que isso é crime”, afirma. Para ela, nenhum argumento baseado em tradição pode se sobrepor à legislação e à proteção integral garantida às crianças e adolescentes.

Não tem esse negócio de cultura. Tem uma série de coisas na nossa cultura que a gente muda, a gente adapta, a gente evolui, já que o ser humano é um animal dotado de raciocínio. E a gente tem que mudar nisso também   - Amanda Corcino

O caso reacendeu o debate sobre os chamados casamentos infantis no Brasil. Amanda menciona que o país figura entre os que apresentam números elevados nesse tipo de ocorrência, o que considera “um número absurdamente vergonhoso”.

O Brasil ocupa o 4º lugar no mundo em números absolutos de mulheres casadas até os 15 anos. Estima-se que cerca de 2,2 milhões de brasileiras tenham se casado antes dos 18 anos, o que representa 36% das mulheres menores de idade.

Dados revisados do Censo (2022/2023) apontam que mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos vivem em uniões conjugais. Entre 77% e 80% são meninas. Em 95% dos casos, os parceiros são homens mais velhos.

Todas essas estatísticas foram sistematizadas por organismos como UNICEF, IBGE, Plan International, Childhood Brasil e pela coalizão Girls Not Brides.

Embora a Lei 13.811/2019 tenha proibido o casamento civil de menores de 16 anos, uniões informais continuam ocorrendo, compondo o chamado “casamento invisível”. As consequências são graves: evasão escolar, gravidez precoce, maior exposição à violência doméstica e perpetuação do ciclo de pobreza.

Não pode passar

Amanda Corcino reforça que o enfrentamento à situação não pode passar pela naturalização do problema. O ponto central é a responsabilidade do Estado e dos órgãos de proteção. Amanda defende que o poder público precisa estar presente inclusive nos locais mais distantes, com políticas de assistência social e fiscalização.

Ela ressalta ainda o papel dos Conselhos Tutelares e da própria sociedade: “Conselhos Tutelares têm que fiscalizar e a própria sociedade tem que fiscalizar isso. Não pode fazer vista grossa”, ela diz.

No caso em questão, segundo a primeira decisão da Justiça (veja detalhes abaixo) a família teria consentido com a união sob o argumento de que a menina teria uma vida financeiramente estável. Para Amanda, isso não anula o caráter criminoso da situação.

“A questão de família consentir isso não pode ter validade, porque deixa evidente que que a família não está protegendo a criança. E mais, esse contexto pode ser relacionado a práticas de exploração sexual, de prostituição infantil”, comenta a dirigente.

Ela critica a atuação do Judiciário. “Nesse caso não havia sido feita a justiça, a Constituição não havia sido observada. O desembargador não seguiu a Lei para julgar o homem”, afirma. Para ela, a primeira decisão cria um risco grave. “Isso abre precedentes e, se não tivesse tido uma mobilização em torno desse caso, seriam abertas as portas para a impunidade dos demais abusadores”, diz.

O caso

A absolvição havia concedida pelos desembargadores Magid Nauef Láuar (relator) e Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargado Kárin Emmerich foi voto vencido. O réu, Paulo Edson Martins do Nascimento, havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão. A mãe da menina, que autorizou o relacionamento, também foi condenada na decisão inicial.

O relator, em sua primeira decisão, havia sustentado a existência de um “vínculo afetivo consensual” e de uma relação “análoga ao matrimônio”, com anuência familiar e convivência pública. Considerou ainda que não teria havido violência ou coação. Essa interpretação, no entanto, colide frontalmente com o artigo 217-A do Código Penal, que diz que qualquer relação sexual ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior, coabitação ou aprovação da família.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram proteção integral e prioridade absoluta a crianças e adolescentes. Não há margem legal para relativizações culturais ou morais. Transformar uma relação entre um adulto de 35 anos e uma criança de 12 em “união consensual” afronta o critério objetivo estabelecido pelo legislador justamente para impedir interpretações subjetivas.

Suspeito

O caso ganhou novos contornos após a revelação de que o relator, Magid Nauef Láuar, passou a ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por denúncias de abuso sexual contra ele próprio. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, informou que ao menos duas pessoas serão ouvidas na apuração. O próprio TJMG confirmou a abertura de procedimento administrativo interno.

Mauro Campbell classificou a absolvição como “retrocesso civilizatório”, destacando que a decisão ignorou entendimento consolidado há cerca de 20 anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção integral a menores de 14 anos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também é firme ao afirmar que consentimento, namoro ou vínculo afetivo não afastam o crime.

Além disso, o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que a Corte declare inconstitucional qualquer entendimento que permita afastar o crime de estupro de vulnerável com base em critérios subjetivos como consentimento, coabitação ou suposta maturidade da vítima. A ação foi assinada pelo presidente nacional do partido, Edinho Silva, e por parlamentares federais.

O Ministério Público de Minas Gerais havia anunciado que recorreria da decisão ao STJ e assim o fez. O TJMG, portanto, acolheu os embargos de declaração e reestabeleceu a condenação.

Ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos também criticaram publicamente a absolvição, reforçando que anuência familiar não pode relativizar violações.

Dupla violência: infância e condição feminina

A decisão não agredia apenas uma criança individualmente. Ela feria o pacto constitucional de proteção às meninas e reforça um padrão histórico de naturalização da desigualdade de gênero.

Em 2025, a campanha “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra meninas e mulheres”, promovida no âmbito das Nações Unidas, ampliou a visibilidade da violência que atinge meninas ainda na infância. O episódio mineiro simboliza exatamente o ciclo da violência que começa cedo, muitas vezes dentro do ambiente familiar, e se perpetua na tolerância institucional.

Ao reconhecer juridicamente uma relação entre um homem adulto e uma menina de 12 anos, o Judiciário endossa a inaceitável condição que a infância feminina pode ser relativizada.

Um precedente perigoso

Ao sustentar a “atipicidade material” com base na ausência de violência física e no consentimento, os magistrados do TJMG ignoraram o critério objetivo do Código Penal. É exatamente para evitar interpretações morais ou circunstanciais que a legislação fixa o limite etário de 14 anos.

O voto divergente da desembargadora Kárin Emmerich reforçou que havia alternativa jurídica dentro do próprio tribunal, alinhada à jurisprudência consolidada.

Não é caso isolado. É estrutura

O homem absolvido tinha passagens anteriores por homicídio e tráfico e admitiu as relações. A menina morava com ele e havia deixado de frequentar a escola, portanto, reforça Amanda, não se trata de uma relação entre adultos. Trata-se da retirada de uma criança do convívio escolar e da sujeição a um vínculo desigual.

Às vésperas de março, o episódio reafirma que a luta por direitos das mulheres começa pela proteção das meninas. “Criança não casa. Criança não consente. Criança não pode ser tratada como esposa”.

FONTE:

https://www.cut.org.br/noticias/decisao-da-justica-de-mg-normaliza-o-inaceitavel-e-ameaca-protecao-a-infancia-b977 




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