Declaração do Imposto de Renda 2026

Declaração do Imposto de Renda 2026

O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2026 

Entre as novidades estão mudanças no sistema de restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso do nome social na declaração

Da Redação   Publicado em 18 de março de 2026

O que mudou na declaração do Imposto de Renda de 2026

Foto: Reprodução/Receita Federal

 

A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração será mais curto que nos anos anteriores, entre 23 de março e 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Entre as novidades estão mudanças no sistema de restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso do nome social na declaração.

Uma das principais alterações é a inclusão do campo para nome social, que poderá ser informado pelo contribuinte. O formulário também passa a ter espaço para dados de diversidade, como raça e cor do titular e de seus dependentes. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com ampliação das informações automáticas.

O pagamento da restituição será feito em quatro lotes, e não mais em cinco. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix terão prioridade no recebimento.

Cashback

Outra novidade é a criação de um mecanismo de “cashback” do Imposto de Renda. A medida permitirá que contribuintes isentos da obrigatoriedade de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito. O pagamento será feito em lote especial, previsto para 15 de julho, com estimativa de beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas. A restituição média será de R$ 125, podendo chegar ao limite de R$ 1 mil, com previsão total de R$ 500 milhões em pagamentos.

Terão direito ao benefício contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, possuam restituição de até R$ 1 mil, estejam com o CPF regular, apresentem baixo risco fiscal e tenham chave Pix vinculada ao CPF.

Ganhos com apostas on-line

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas on-line. Devem informar esses valores os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Dependendo do caso, esses valores podem gerar cobrança de imposto.

Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Também estão obrigados aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável, obtiveram receita rural superior a R$ 177.920, possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, passaram à condição de residente no Brasil em 2025 ou mantêm investimentos no exterior, como trusts e offshores.

Estão dispensados da entrega os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, que tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro — desde que possuam bens próprios abaixo de R$ 800 mil — ou que constam como dependentes na declaração de outra pessoa.

Restituição

Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes: o primeiro em 29 de maio; o segundo em 30 de junho; o terceiro em 31 de julho; e o quarto em 28 de agosto de 2026. A ordem de pagamento seguirá a data de envio da declaração, respeitando as prioridades legais.

Têm prioridade no recebimento idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; além daqueles que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e o Pix, seguidos por quem adotar apenas um desses recursos.

Multa por atraso

Quem perder o prazo e entregar a declaração após 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita vai liberar o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) na próxima sexta-feira (20/03), que estará disponível para download na página oficial da Receita: https://www.gov.br/receitafederal. O sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR) também estará disponível para auxiliar o contribuinte, devendo ser acessado pelos canais oficiais.

 

FONTE:

https://www.extraclasse.org.br/economia/2026/03/o-que-mudou-na-declaracao-do-imposto-de-renda-de-2026/?fbclid=IwY2xjawQtCLhleHRuA2FlbQIxMABicmlkETFqMlpNalJTVFFVeGt4NDZ6c3J0YwZhcHBfaWQQMjIyMDM5MTc4ODIwMDg5MgABHkQG
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