Decreto cedência
DECRETO Nº 55.666, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
(publicado no DOE n.º 260, de 22 de dezembro de 2020) (clique aqui)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o “caput” e incluída a alínea “g” ao inciso I do art. 2º, do Decreto nº 53.312, de 24 de novembro de 2016, que regulamenta a cedência de servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública a outros Poderes, Entes ou Órgãos, como segue:
“Art. 2º Considera-se no exercício de função de interesse da segurança pública a cedência de servidores civis e militares estaduais vinculados à Secretaria da Segurança Pública para a atuação nas áreas de justiça e de cidadania, de preservação da ordem pública, de persecução criminal, de segurança institucional, de prevenção à violência, de administração prisional, de programas socioeducativos e de ressocialização, de meio ambiente, de perícias médicas, de trânsito e de transporte e de defesa civil vinculados aos seguintes Poderes e órgãos ou equivalentes:
I - ........
g) Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, especificamente no Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2020.