Decreto contratados
DECRETO Nº 55.573, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020. (clique aqui)
Altera o Decreto nº 51.490, de 19 de maio
de 2014, que institui o Cadastro de Contratações
Temporárias de Professores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 8º do Decreto nº 51.490, de 19 de maio de 2014, que institui o Cadastro de Contratações Temporárias de Professores, com a seguinte redação:
Art. 8º ...
§ 1º Excepcionalmente, no ano letivo de 2020, os professores contratados temporariamente, na forma deste Decreto, poderão ter a carga horária ampliada para, em complemento à atuação na sua habilitação ou na Área do Conhecimento para a qual foram admitidos, lecionarem o componente curricular de Produções Interativas, incluído na matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental conforme art. 6º, §2º, da Portaria nº 293/2019 da Secretaria da Educação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de 3 de dezembro de 2019.
§ 2º O professor contratado temporariamente que tenha a carga horária ampliada, na forma do § 1º deste artigo, perceberá a remuneração correspondente ao nível de ensino para o qual foi admitido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
5132104100
Protocolo: 2020000484444
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