Decreto extingue cargos

Decreto extingue cargos

Nota da Febrapils sobre decreto nº 10.185

 

A Comunidade Surda do Brasil vem a público manifestar repúdio ao Decreto nº 10.185, de 20 de dezembro de 2019 do Governo Federal, o qual extingue o cargo de Tradutor/ Intérprete de Libras de caráter efetivo/vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, vedando a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para o cargo supracitado e entre outros.

A medida fere a nossa dignidade humana, fragiliza o nosso reconhecimento linguístico, e ameaça, sobretudo, os estados e municípios numa possível desobrigatoriedade de se responsabilizarem pela garantia legítima dos direitos surdos, através da Lei nº 10.436/02 (Lei da Libras) e do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 e seus respectivos dispositivos propostos, que garantem o intérprete de Libras capacitado, em sala de aula.

A indignação deste decreto se estende ao curso de Bacharelado em Letras/ Libras, nas Universidades e Institutos Federais, além dos incontáveis cursos de intérpretes nas capitais e interiores deste país com aspirantes profissionais da área. Todos eles, também, repudiam a medida e prestam solidariedade à nossa comunidade.

Excelentíssimo Sr. Presidente Jair Bolsonaro e sua digníssima primeira-dama, a Sra. Michelle Bolsonaro, nós surdos deste país, não aceitaremos o retrocesso de nossa causa. A nossa História merece respeito, compaixão, e mais responsabilidade. A palavra proferida em seus Discursos de Posse e os votos dos quais muitos de nós lhe confiaram é, hoje – uma traição – que chegou até nós como o presente de Natal mais doloroso que jamais imaginaríamos receber um dia, depois de tantas conquistas.


Vamos à Luta!

DECRETO Nº 10.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019  

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

 

Com surpresa recebemos a divulgação do decreto nº 10.185, de 20 de dezembro de 2019 do Governo Federal que extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos especificados.

A luta em relação a contratação de tradutores e intérpretes de Libras- Português em um cargo compatível e o recebimento de rendimentos adequados a atuação é uma reivindicação antiga dos profissionais e de toda comunidade surda brasileira. Porém, até o momento são concursos gerados no cargo de “tradutor intérprete de linguagem sinais” que garantem a mínima condição de entendimento para estudantes, técnicos e professores surdos nos espaços das instituições de ensino superior federal. A extinção do cargo ou mesmo a sua proibição, sem nenhuma outra forma de viabilizar e/ou garantir o atendimento por parte desses profissionais é um retrocesso ao direito linguístico e a qualidade no atendimento pelos intérpretes já concursados, uma vez que a demanda é cada vez mais crescente.

Em audiência pública realizada em 27 de agosto de 2019 na comissão da pessoa com deficiência da câmara federal com a presença dos representantes do MEC, foi apresentado, demandas reprimidas que não estão sendo atendidas, isso significa, pessoas surdas em instituições de ensino sem a presença de profissionais qualificados para o atendimento, situação essa que é contrária a LBI, pois é responsabilidade do Estado a manutenção e garantia de políticas públicas que possam assegurar o direito linguístico e a acessibilidade da pessoa surda (Lei 13.146- LBI Cap. IV.  Att 28 XVIII Parágrafo II).  Temos conhecimento de pessoas que possuem conhecimentos rudimentares em Libras e estão atendendo surdos em sala de aula de instituições de ensino superior, recebendo uma bolsa para sua atuação, o que é grave. Sabemos de diversos intérpretes atuando sozinhos por longos períodos, sem horas de preparação para realizar sua atividade e sem atuação em equipe garantida. O que gera prejuízos imensuráveis, físicos e psicológicos para os profissionais e para os alunos que tem seu direito garantido por lei descumpridos.

Esperamos que a vedação do cargo para novos concursos não seja a única solução apresentada pelo governo. Desejamos que o governo federal com urgência apresente medidas realmente efetivas para solucionar os problemas e não criando medidas que agravam a situação atual. Há soluções que precisam ser tomadas e elas não podem estar somente baseadas na terceirização do serviço que podem prejudicar ainda mais o atendimento, o levando a precarização. Que seja enviado ao congresso, com urgência a criação de cargo em nível superior, via concurso público, evitando a precarização do serviço com a descontinuidade de atendimento, quando do vencimento de contrato ou de retirada de empresa terceirizada, o que gera uma grande perda para o usuário final do serviço, as pessoas surdas. Estaremos aqui sempre à disposição, vigilantes para assuntos relacionados aos tradutores, intérpretes e guias-intérpretes.

 

http://febrapils.org.br/nota-da-febrapils-sobre-decreto-no-10-185/?fbclid=IwAR0JzS70krQFufamu7tkML_gyC7ULcHnBvu935OgcI3yhYoWjq-LVhwkZHE 




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