DECRETO nº 57.237, de 4 de outubro de 2023.
(DOE 05/10/2023)
Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina relativa ao exercício de 2023 aos servidores do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado ,
DECRETA:
Art. 1º A gratificação natalina de que trata o art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 , relativa ao exercício de 2023, será paga conforme segue:
I - noventa por cento do valor correspondente à sua gratificação natalina projetada líquida, em 1º de novembro de 2023; e
II - o saldo relativo à diferença entre o valor pago nos termos do inciso I deste artigo e o disposto no "caput" do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94, em 20 de dezembro de 2023 .
Art. 2º Aplica-se ao que estabelece o art. 1º deste Decreto, no que couber, o disposto no § 1º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94 .
Art. 3º O disposto neste Decreto estende-se ao pagamento dos inativos, pensionistas e servidores vinculados a estatutos próprios, bem como aos empregados públicos vinculados à Administração Pública Direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas e privadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 4 de outubro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
FONTE:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=910198&fbclid=IwAR1-J4bl8hyWsKoO1lUtD4kp8s4KsMiMSv_YWnAjNjChR2OfbzRmu3JFdxQ