Decreto política de educação especial revogado
Governo Lula revoga decreto de Bolsonaro sobre política de educação especial e medida é celebrada
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O decreto 10502/20, assinado por Jair Bolsonaro em 2020 e que incentivava a exclusão de alunos/as com deficiência, foi revogado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma das suas primeiras decisões depois da posse (decreto 11.370/2023). A notícia foi celebrada por profissionais da educação e mães de crianças com deficiência porque a medida abria caminho para a criação de escolas especiais para jovens com deficiência e aulas separadas, sem convivência com as outras crianças.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, comemorou a decisão do atual presidente. Ele afirmou ainda que o decreto de Bolsonaro desmanchou todas as políticas sociais de inclusão criadas nos governos anteriores, que tinham uma visão sistêmica da educação, da creche à pós-graduação, junto com uma secretaria voltada para educação especial.
Segundo Heleno, Bolsonaro negou o direito das crianças e dos jovens de fazer parte da escola e conviver com outros estudantes, negando o direito de um processo de ensinamento mútuo. “Bolsonaro com este decreto colocou as crianças separadas da sociedade e do convívio escolar. Lula acerta em revogar este decreto e retomar uma política de inclusão escolar na qual crianças e jovens com deficiência possam estar presentes na escola, convivendo com os demais, para a importante troca de ensinamentos e experiências, e de formação social”, afirma o professor.
O decreto de Bolsonaro já tinha sido suspenso pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo ano, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 questionar a chamada "Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida". Prevaleceu o entendimento de que a norma pode fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. A tal fragilização da inclusão citada pela justiça foi de fato o que aconteceu.
A estudante de pedagogia Larissa de Oliveira Soares, mãe de Helena, uma criança com autismo, celebrou a decisão de Lula em suas redes sociais e disse que o decreto foi “vendido” numa falsa ilusão de que os pais poderiam escolher ter o seu filho na escola especializada ou regular. Ela relata que várias decisões judiciais de amigos e conhecidos, pais de crianças com deficiência, foram derrotadas baseadas neste decreto. A estudante também notou que houve um aumento muito grande de recusa de matrícula, em especial nos anos de 2021 e 2022.
“Eu mesma tive a matrícula da minha filha negada duas vezes. Uma de forma mais sutil, mas na outra foi muito explícita a exclusão. A funcionária não falou diretamente do decreto, mas pela segurança dela em negar a inclusão da minha filha deu para perceber que ela estava garantida nesta medida. Então o poder de escolha que diziam que eram dos pais, foi passado para as escolas e elas decidiam se minha filha poderia estudar junto com as demais crianças ou não. A diversidade a gente vive no dia a dia e isso foi negado à ela”, ressaltou a mãe da Helena.
A revogação
A revogação da Política Nacional de Educação Especial foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (2) e assinada pelo presidente Lula, também os ministros da Educação, Carlos Santana, e dos Direitos Humanos, Silvio Luiz de Almeida.
A revogação do Decreto 10.502 foi um dos pontos incluídos no relatório final da transição com o argumento de que a medida poderia gerar segregação entre alunos com ou sem deficiência. O mesmo argumento foi usado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação no Supremo, que afirmou que o decreto violava o direito à educação inclusiva.
“Sem o Decreto, a gente espera que nossas crianças sejam incluídas na escola com recursos e políticas públicas específicas. E ser incluída não é só jogar lá na escola e pronto, tá incluída. Precisa ter uma escola preparada para receber estes alunos, porque a gente coloca culpa nas crianças pela não adaptação, mas é o meio que tem que se adaptar. E isso é papel do Estado”, reitera Larissa.
Demais pautas a serem revogadas
Para Heleno, há diversas pautas da área da educação que ainda precisam ser revogadas para recompor a política educacional sistêmica com participação social. “O governo Bolsonaro foi um desgoverno, atacou as creches, a pós-graduação, e demais especialidades. As reivindicações são extensas”.
Heleno contou que há outras expectativas em relação às ações do novo governo. Segundo ele, no campo da valorização dos profissionais da educação é preciso de imediato que o governo federal, através do MEC, anuncie o novo valor do Piso do Magistério, e também retome o processo da Política Nacional para fomentar a formação dos profissionais da educação.
“Para isso, algumas medidas precisam ser revogadas no Conselho Nacional de Educação e o governo deve enviar um programa sobre a formação dos profissionais da educação para todo o sistema de ensino estaduais, municipais e distritais”, lembrou Heleno, que participou do Grupo de Transição do tema Educação.
O presidente da CNTE também destacou a revogação da portaria 577, que desmontou a composição do Fórum Nacional da Educação,um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro e uma reivindicação histórica da comunidade educacional, fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010).
“Vamos pressionar para que esta portaria seja revogada o mais rápido possível para que possamos voltar a ter espaço de diálogo e participação social neste governo”, finalizou Heleno.
FONTE:
DECRETO Nº 11.370, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Revoga o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra
DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida
(Vide ADI 6590)(Revogado pelo Decreto nº 11.370, de 2023)