Decreto regulamenta retomada
Governo do RS publica decreto que regulamenta retomada das aulas presenciais
Norma especifica o que as escolas precisam fazer para receber alunos em suas dependências
BRUNA VIESSERI
Por meio de um decreto publicado no final da tarde deste sábado (5), o governo do Rio Grande do Sul oficializou as regras para a retomada das aulas presenciais no Estado. O documento indica as normas e exigências para que as instituições possam voltar a receber os alunos. As regras passam a valer a partir da próxima terça-feira (8).
Conforme o texto do governo, "enquanto perdurar o estado de calamidade pública" no Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus, as instituições, de universidades a creches, devem obedecer a algumas restrições e medidas definidas pelo Executivo.
Podem retomar as atividades presenciais as regiões que estiverem sob bandeira amarela ou, há duas semanas, na laranja no modelo de distanciamento controlado. As classificadas na bandeira vermelha ou preta não podem atuar.
Uma das exigências é de que as instituições forneçam os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para garantir a segurança e a integridade dos alunos e dos trabalhadores.
Os locais devem também estabelecer plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle da epidemia, indicando qual o serviço de saúde de referência para encaminhamento de casos suspeitos ou pessoas sintomáticas e comprovando a criação de um centro de operações de emergência.
Os estabelecimentos devem observar o limite de 50% da capacidade de alunos por sala de aula. Fica proibida, em qualquer circunstância, a realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Podem participar das atividades presenciais de ensino os alunos que tiverem anuência formal de seus pais ou responsáveis. Os responsáveis que optarem por não autorizarem a participação deverão, segundo o texto, observar as diretrizes definidas pelas instituições para que o aluno tenha acesso à plataforma online ou outros modelos de ensino disponibilizados pelas entidades.
- Decreto nº 55.465, de 05.09.2020 - Publicado dia 05.9.20, a partir da página: 04.
Estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.
O decreto também formaliza as datas para as atividades serem retomadas: Educação Infantil, a partir de 8 de setembro; Ensino Superior e Médio, a partir de 21 de setembro; Ensino Fundamental/anos finais, a partir de 28 de outubro; e Ensino Fundamental/anos iniciais, a partir de 12 de novembro.
Levantamento indica que boa parte dos prefeitos resiste à retomada
Mesmo com a liberação por parte do governo do Estado, boa parte dos prefeitos gaúchos ainda resiste em permitir a abertura das escolas. Um levantamento feito por GZH, na última quarta-feira (2), junto a alguns municípios e representantes de regiões que teriam permissão para retomar mostra que muitas prefeituras devem ignorar a recomendação estadual por receio de que a volta às aulas piore o quadro de contágio pelo coronavírus — confira quais são os locais e a opinião dos prefeitos neste link.
Confira o decreto na íntegra: