sutthinon602 / stock.adobe.com
Desde 2020, houve mais de 3 milhões de notificações de pessoas com a doença e 42.470 óbitos decorrentes do vírus no Rio Grande do Sulsutthinon602 / stock.adobe.com

 

Um decreto publicado nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial do Rio Grande do Sul (DOE-RS) revogou 31 normativas de 2020, 2021 e 2022 relacionadas à pandemia de coronavírus. Com isso, o estado de calamidade pública foi oficialmente encerrado em território gaúcho. A medida ocorre quase dois meses depois de a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar o fim da emergência global decorrente dos casos de covid-19 – o que não significa o fim da pandemia.

Datada de 19 de março de 2020, a publicação que declarava estado de calamidade pública no Estado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus definia medidas emergenciais gerais, no âmbito dos municípios e da administração pública estadual. Para além de determinações com prazo limitado e já encerrado, havia ações de prevenção sem previsão de término, mas, na prática, já extintas, como a proibição de atividades e serviços não essenciais e o fechamento de shoppings.

Os outros decretos revogados instituíam gabinetes de crise, grupos de monitoramento das ações, o comitê de dados relativos à pandemia, o programa Respiradores Itinerantes, o Sistema de Distanciamento Controlado e, posteriormente, o Sistema de Avisos, Alertas e Ações. Também estabeleciam normas específicas para estabelecimentos de ensino.

A revogação abrange, em suma, instrumentos e medidas preventivas criadas ao longo dos três anos de enfrentamento à covid-19, que, ainda que se mantenha com registros de casos e, eventualmente, óbitos, é considerada em uma situação controlada. Nesse período, segundo dados do Painel Coronavírus RS, houve mais de 3 milhões de notificações de pessoas com a doença e 42.470 óbitos decorrentes do vírus no Rio Grande do Sul.

FONTE:
https://gauchazh.clicrbs.com.br/saude/noticia/2023/07/estado-revoga-decretos-ligados-a-pandemia-e-oficializa-o-fim-da-calamidade-publica-cljn29azm004u0150qggoztb2.html