Defensoria RS recria licença-prêmio

Defensoria RS recria licença-prêmio

Depois do Ministério Público, Defensoria Pública do RS recria licença-prêmio

Benefício que garante três meses de afastamento a cada cinco anos trabalhados vale apenas para defensores públicos, e não para servidores

 

Medida favorece os 453 membros ativos da instituição.
Neimar De Cesero / Agencia RBS

 


O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.

Seguindo a decisão tomada pelo Ministério Público, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul restabeleceu a licença-prêmio para seus membros. O despacho foi editado na sexta-feira (27) pelo defensor-público-geral, Nilton Leonel Arnecke Maria.

O benefício, que concede três meses de folga a cada cinco anos de trabalho, foi extinto para todo o funcionalismo público estadual em emenda constitucional aprovada em 2019. No entanto, o entendimento da Defensoria e do Ministério Público é de que isso não se aplica para as carreiras jurídicas.

No caso da Defensoria, a previsão de licença-prêmio consta no estatuto da carreira. O órgão também já retomou a concessão em outros Estados do país.

A volta do benefício foi solicitada pela Adpergs, associação que representa os defensores públicos do RS. A medida favorece os 453 membros ativos da instituição. Não há impacto financeiro imediato mas, em boa parte dos casos, os beneficiários acumulam a vantagem e a convertem em dinheiro na aposentadoria.

FONTE:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/rosane-de-oliveira/noticia/2025/06/depois-do-ministerio-publico-defensoria-publica-do-rs-recria-licenca-premio-cmci1avaa02nx0156qxsfm04r.html?fbclid=IwY2xjawLOpTpleHRuA
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Licença-prêmio vai voltar, mas só para um grupo de privilegiados

Ministério Público já anunciou a retomada da folga de três meses a cada cinco anos e Tribunal de Justiça deve ir pelo mesmo caminho

Rosane de Oliveira

Marco Favero / Agencia RBS
O TJ, a Defensoria e o TCE devem seguir o Ministério Público.
Marco Favero / Agencia RBS

 

Extinta por emenda constitucional na reforma administrativa proposta pelo governador Eduardo Leite e aprovada pela Assembleia Legislativa, a licença-prêmio está sendo ressuscitada. Não para todos os servidores, naturalmente, mas para o grupo que consegue fazer, no canetaço, o milagre da multiplicação dos penduricalhos, amparado nos seus respectivos conselhos nacionais. 

São os membros do Ministério Público, os magistrados, os defensores públicos e os conselheiros dos tribunais de contas. Para as carreiras jurídicas, o teto é uma abstração – professores, policiais e demais servidores públicos seguirão tendo direito apenas à licença capacitação, como também é no governo federal.

Desta vez, foi o Ministério Público a locomotiva que puxou o trem da alegria no qual o Tribunal de Justiça (TJ), a Defensoria e o TCE devem embarcar na sequência. O procurador Alexandre Saltz anunciou na semana passada um pacote de benefícios aos promotores e procuradores e incluiu esse inacreditável presente que, na prática, significa mais dinheiro no bolso. 

A licença-prêmio será restabelecida para quem já tem dois meses de férias por ano, mais o recesso e de oito a 10 dias por mês de folga por conta do excesso de trabalho.

licença compensatória, na prática, está sendo convertida em dinheiro e significa aumento de um terço do subsídio, pago como “verba indenizatória” – sem precisar obedecer o teto salarial e sem pagamento de Imposto de Renda. Da mesma forma a licença-prêmio. Em vez de tirar três meses de folga a cada cinco anos, a maioria opta por receber a bolada em dinheiro.

Quando a emenda do governo Leite foi aprovada, o TJ e o MP acompanharam o Poder Executivo e cortaram o benefício dos servidores e dos agentes públicos. Não duvide que com o renascimento dessa vantagem indefensável venha a cobrança de retroativo pelo tempo que Suas Excelências tiveram a torneira fechada.

Como a Constituição diz que “todos são iguais perante a lei”, conclui-se que uns são “mais iguais do que os outros” e o benefício está voltando por linhas tortas. O Conselho Nacional do MP autorizou o pagamento com o argumento de que a carreira é nacional e se em outros Estados já é pago por estar previsto na Lei Orgânica do Ministério Público, o Rio Grande do Sul também pode pagar.

Tribunal de Justiça ainda não editou resolução, mas deve seguir pelo mesmo caminho em nome da isonomia. Argumento? É inaceitável numa sala de audiência juiz e promotor não ganharem o mesmo subsídio e os mesmos penduricalhos.

O MP também já editou uma resolução estabelecendo que a licença compensatória por excesso de processos seja paga retroativamente a 2015. Argumento? Nessa época já havia a sobrecarga e é preciso indenizar quem se sacrificou pela Pátria.

Dívida contabilizada, pagamento incerto

O orçamento do Ministério Público Estadual não comporta o gasto com o pagamento retroativo da licença compensatória a 2015. Seria indecente o governo fazer suplementação para pagar um benefício aprovado sem lei específica e sem impacto do custo total. 

O que o MP fez foi reconhecer o direito ao pagamento retroativo, estimado em mais de R$ 1,2 milhão por cabeça, na média. O pagamento será feito ao longo do tempo, de acordo com a disponibilidade de recursos. Mas ninguém precisa ficar preocupado: mês a mês, o saldo será corrigido de acordo com a variação da inflação, mais 1%. É poupança às custas do pagador e impostos.

TCE calcula gastar R$ 30 milhões com 17 pessoas

Como a coluna mostrou nesta semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão encarregado de fiscalizar as prefeituras, câmaras de vereadores e os Três Poderes, saiu na frente até do TJ e adotou o pagamento retroativo a 2015 pelo acúmulo de funções (que em geral já são pagos) ou excesso de trabalho. E fez as contas: essa brincadeira custará R$ 30 milhões aos cofres públicos para pagar 17 pessoas hoje em atividade e os conselheiros que se aposentaram antes.

E os gaúchos achando que o problema do Estado é o governo manter o salário mínimo regional ou dar uma ajuda financeira à Portela.

 FONTE:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/rosane-de-oliveira/noticia/2025/06/licenca-premio-vai-voltar-mas-so-para-um-grupo-de-privilegiados-cmc5arlx800eb013o9fl3rbz5.html 

 

 

 

 

Ministério Público do RS amplia benefícios de promotores e procuradores

Entre as providências, estão garantia de continuidade da licença-prêmio e concessão retroativa de licença compensatória

Paulo Egídio
Divulgação / MP-RS
Chefe da instituição diz que normativas estão de acordo com decisões do
CNJ e do CNMP.  
Divulgação / MP-RS

 

 

O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.

Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul ampliou recentemente benefícios a promotores e procuradores ligados à instituição. As seis decisões administrativas foram comunicadas na semana passada aos membros em ofício do chefe da instituição, Alexandre Saltz. Ainda não há estimativa de qual será o impacto financeiro das medidas, que dependerá de cálculos mensais.

À coluna, o procurador-geral de Justiça afirmou que as medidas foram adotadas com base em decisões proferidas pelos conselhos nacionais da Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) e levam em conta o caráter nacional da carreira. Além disso, visam conter a saída de membros da instituição em razão da condição remuneratória mais vantajosa em outros Estados.

— Queremos garantir que o Ministério Público do RS fique em condições de igualdade com outros ministérios públicos no que diz respeito ao interesse de pessoas em prestarem concurso no nosso Estado e, mais do que isso, de permanecerem no RS quando aprovados no concurso — salienta Saltz.

Entre as decisões tomadas pelo procurador, está a autorização para que promotores e procuradores continuem usufruindo da licença-prêmio, que concede afastamento de três meses a cada cinco anos trabalhados.

O benefício foi extinto para todo o funcionalismo público estadual em 2019, por emenda à Constituição, mas o MP entende que a regra não se aplica a seus membros. Se não exercido, o afastamento pode ser convertido em dinheiro.

Também foi concedido pagamento retroativo ao ano de 2015 da licença compensatória por acúmulo de acervo, que configura um afastamento de um dia a cada três trabalhados para promotores e procuradores com excesso de processos. Em média, cerca de 80% costumam ser enquadrados nesse critério. Ao final do mês, o membro pode escolher se usufruirá do afastamento ou receberá em dinheiro, desde que haja disponibilidade orçamentária. 

Ainda está no pacote o aumento da margem do auxílio-saúde dos membros e dos servidores do MP. Hoje, o benefício restitui até 10% do subsídio, índice que passará para 15%. Esse auxílio garante reembolso dos gastos com plano de saúde, atendimentos médicos, psicológicos e odontológicos e gastos com medicamentos. 

Veja os detalhes das medidas 

Continuidade da licença-prêmio

Permite que membros do MP continuem a receber a licença-prêmio, que foi substituída por licença-capacitação para todo o funcionalismo estadual em 2019. Benefício concede afastamento de três meses a cada cinco anos trabalhados e pode ser convertido em remuneração. Os prazos da licença-prêmio foram paralisados nacionalmente em 2020, por cinco anos, e retomados em 2025.

O que diz o MP: considera que membros não estão sujeitos à aplicação da emenda constitucional estadual, visto que a licença-prêmio está prevista na Lei Orgânica da carreira, que tem caráter nacional.

Acréscimo na base de cálculo

Decisão amplia a base de cálculo para a conversão da licença-prêmio em dinheiro. Além do valor dos subsídios, são considerados outros adicionais, como o valor restituído do auxílio saúde e 1/12 do 13º salário.

O que diz o MP: segue entendimento do CNMP e de decisões judiciais que têm garantido a inclusão desses adicionais no cálculo.

Licença compensatória retroativa

Permite pagamento retroativo de benefício, instituído em março deste ano para substituir o adicional por acúmulo de acervo. Vantagem consiste em afastamento de um dia a cada três trabalhados para promotores e procuradores com excesso de processos, e pode ser convertido em indenização.

O que diz o MP: segue decisão do CNJ, que instituiu o pagamento retroativo para magistrados desde 2015, a partir do que consta na Lei Orgânica da Magistratura.

Licença compensatória em afastamentos

Permitirá pagamento do adicional para parte dos promotores e procuradores afastados das funções. Os critérios ainda serão definidos em regulamento futuro, mas os afastamentos devem abranger, por exemplo, a licença para tratar problemas de saúde. O pagamento em período de férias ainda será discutido. 

O que diz o MP: concessão ainda será regulamentada e casos devem ser analisados por comissão interna responsável por avaliar casos de acúmulo de acervo. 

Pagamento de subsídio retroativo

Membros do MP receberão verba retroativa referente aos meses de janeiro a abril de 2005, com incidência de juros. Esse benefício tem origem na mudança do regime de pagamento da instituição, que passou de salário para subsídio. Nacionalmente, isso ocorreu em 2005, mas, no Rio Grande do Sul, foi adotado em 2009. O pagamento retroativo a partir de maio de 2005 já havia sido reconhecido, e a nova decisão abrange os meses iniciais daquele ano. 

O que diz o MP: segue parâmetro definido pelo Conselho Nacional de Justiça para o pagamento já efetuado a magistrados.

Aumento no auxílio-saúde

Benefício que permite reembolso com planos de saúde e despesas médicas irá de até 10% para até 15% dos subsídios. Também serão acrescidas outras previsões de reembolso, como participações em procedimentos e para medicamentos com prescrição médica. 

O que diz o MP: benefício também abrange servidores da instituição e é concedido apenas mediante comprovação de gastos com saúde.

FONTE:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/rosane-de-oliveira/noticia/2025/06/ministerio-publico-do-rs-amplia-beneficios-de-promotores-e-procuradores-cmc11b62c00w5013oylg9srb7.html 

 

 

 

Gonet tenta frear pagamento retroativo de penduricalhos a membros do Ministério Público

Proposta do presidente do Conselho Nacional do MP proíbe pagamento de benefícios e vantagens retroativas por decisão administrativa

Rosane de Oliveira

Marcelo Camargo / Agência Brasil/Divulgação
Gonet, presidente do Conselho Nacional do MP, quer moralizar pagamentos.
Marcelo Camargo / Agência Brasil/Divulgação

 

 

Diante da avalanche de benefícios pagos de forma retroativa às carreiras jurídicas, sem lei específica nem decisão transitada em julgado, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Paulo Gonet, apresentou proposta de resolução que tenta conter essa sangria. A proposta proíbe o reconhecimento e o pagamento de benefícios e vantagens retroativos a membros do MP por decisão administrativa.

A norma condiciona o reconhecimento a decisão judicial transitada em julgado proferida em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores.

“A proposta visa reforçar a moralidade, a transparência e a segurança jurídica, além de alinhar o Ministério Público a idêntico tratamento conferido ao Poder Judiciário pela Resolução CNJ nº 621/2025”, afirmou o presidente durante a 10ª Sessão Ordinária do CNMP.

No dia 20 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 621/2025 que proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário "o reconhecimento e o pagamento de novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa". A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado "a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores".

A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e referendada pelo plenário por unanimidade.

Se essa resolução já estivesse em vigor, o Ministério Público do Rio Grande do Sul não poderia ter aprovado o reconhecimento nem o pagamento da chamada licença compensatória (por excesso de processos) retroativa a 2015, que deve render mais de R$ 1 milhão a membros do MP que atuam desde 2015. No Tribunal de Contas, que aprovou esse pagamento, a previsão é de que serão gastos R$ 30 milhões com o pagamento a 17 conselheiros, conselheiros substitutos e membros do Ministério Público de Contas.

FONTE:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/rosane-de-oliveira/noticia/2025/06/gonet-tenta-frear-pagamento-retroativo-de-penduricalhos-a-membros-do-ministerio-publico-cmcciqane01dr0156pa313ute.html 




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