Demissão de professores temporários

Demissão de professores temporários

Seduc volta atrás em demissões de professores temporários com 20h semanais que se recusem a dobrar a carga

Estado também suspendeu orientação para demitir educadores afastados em licença-saúde

04/08/2023  MARCEL HARTMANN

 

A Secretaria Estadual da Educação do Rio Grande do Sul (Seduc) voltou atrás na orientação de demitir professores da rede estadual com contratos temporários de 20 horas que se recusem a assumir 40 horas. A informação foi confirmada por GZH com a pasta nesta sexta-feira (4). 

Professores que atuem apenas um turno em escolas da rede estadual serão questionados se desejam dobrar a carga horária para atuarem em dois turnos, mas não haverá demissão automática caso se recusem. O Estado ainda dará prioridade para contratar profissionais com disponibilidade de 40 horas semanais.

Um ofício fora enviado pelo governo do Estado no fim de junho às coordenadorias regionais de educação instruindo que, caso o docente com contrato temporário se recusasse a dobrar a carga horária na rede estadual, a escola “deverá liberar a vaga, por oportunidade e conveniência, e contratar outro professor para atender à demanda do Estado”.

O raciocínio do governo é de que professores que se dedicam exclusivamente ao Estado perdem menos tempo em deslocamento para dar aula em várias escolas e ainda criam raízes na mesma instituição. Segundo o Cpers-Sindicato, que representa professores da rede estadual, apenas 28% dos profissionais atuam 40 horas por semana em escolas da rede.

A orientação causou forte repercussão negativa entre professores, que dividem empregos na rede estadual com contratos em prefeituras e escolas privadas, onde os salários são mais altos e, no caso da rede particular, há reajustes anuais. 

A Seduc também suspendeu a orientação de demitir professores temporários que estivessem afastados por licença-saúde. 

O Cpers-Sindicato afirma, todavia, que professores já foram demitidos em ambas as situações. A entidade busca reverter os afastamentos.

Em nota enviada a GZH, a Seduc afirma que “não há determinação para dispensa de docentes na Rede Estadual. Entretanto, para qualificação da gestão de recursos humanos e diminuição do tempo de espera dos alunos para os casos de professores que entram em licença, a Seduc está priorizando a contratação dos profissionais que disponibilizam a carga horária emergencial demandada para atender os alunos da Rede Estadual”. 

O Cpers-Sindicato afirma que considera extremamente importante a realização de concursos públicos e a valorização salarial para oferecer melhores condições de trabalho aos professores. 

“É relevante que o governo demonstre interesse em abrir oportunidades com carga horária de 40h, desde que garanta condições de trabalho e salário dignos. A realidade enfrentada por muitos professores contratados, incluindo problemas como exonerações, infelizmente ocorrem no Estado, que não é reconhecido por oferecer a melhor remuneração aos profissionais da educação. Essas questões têm gerado um sentimento de indignação entre a categoria”, diz a entidade.

Veja a nota da Seduc:

A Secretaria Estadual da Educação (Seduc) informa que elabora um estudo específico acerca do quadro de recursos humanos do magistério e servidores de escolas. A ação tem por objetivo projetar a necessidade de contratação de professores ao longo dos próximos anos, considerando aposentadorias, vacâncias e a expansão do Ensino Médio em Tempo Integral.
O mapeamento servirá como elemento estratégico para o provimento de cargos, em conformidade com o Regime de Recuperação Fiscal e com a Lei da Responsabilidade Fiscal.
Sobre as orientações acerca dos contratos temporários, a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) informa que não há determinação para dispensa de docentes na Rede Estadual. Entretanto, para qualificação da gestão de recursos humanos e diminuição do tempo de espera dos alunos para os casos de professores que entram em licença, a Seduc está priorizando a contratação dos profissionais que disponibilizam a carga horária emergencial demandada para atender os alunos da Rede Estadual.
As contratações temporárias de servidores e professores para atuarem na Rede Estadual estão autorizadas pela Lei nº 15.579, de 30 dezembro de 2020, que permite que o Poder Executivo contrate professores em caráter emergencial.

 

Confira o ofício enviado para as Coordenadorias Regionais de Educação em junho

 

 




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