Desconto previdenciário contratados
Desconto previdenciário sobre o Vale-Transporte: contratados temporários podem reaver valores com ação
O CPERS e o escritório Buchabqui e Pinheiro Machado lançaram uma nova modalidade de ação individual para educadores(as) contratados. Trata-se da ação para restituir desconto previdenciário sobre o vale-transporte.
A Lei nº 8.212/91 prevê que não se deve incidir o desconto sobre o benefício pago a servidores(as) temporários vinculados ao Regime Geral da Previdência (INSS).
Contudo, a legislação tem sido descumprida pelo governo Eduardo Leite (PSDB), comprometendo o orçamento de milhares de educadores(as) em meio à pandemia.
Com o ajuizamento da ação, contratados(as) poderão reaver os valores descontados indevidamente, bem como para que tais descontos deixem de ocorrer.
Confira os documentos necessários para ajuizar a ação:
1) procuração (baixe aqui);
2) declaração de hipossuficiência;
3) contrato de honorários;
4) cópia do seu RG/CNH;
5) cópia de um comprovante de residência atualizado;
6) cópia dos documentos que demonstrem o vínculo com o Estado (o ideal é fornecer a senha do Portal do Servidor, a fim de possamos imprimir todos os contracheques do período pleiteado na demanda).
Para dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato com a nossa assessoria jurídica pelo telefone 51 3073.7512 ou contate o advogado do seu núcleo.