Descontos de empréstimos consignados
Justiça suspende descontos de empréstimos consignados até fim da crise por coronavírus
Foto: Luiza Castro/Sul21
A Justiça gaúcha deferiu, na segunda-feira (18), liminar suspendendo os descontos de parcelas de empréstimos consignados contratados junto ao Banrisul por servidores públicos estaduais ativos e inativos vinculados ao Sintergs, Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul. A medida, que vale inicialmente por 90 dias (três parcelas), inclui os encargos decorrentes da contratação, como juro moratório, juro remuneratório e multa.
Para o Sintergs, que entrou com o pedido resultante na liminar, a decisão é uma vitória da categoria. “Mesmo sendo decisão liminar, é uma vitória que faz justiça aos servidores que estão na linha de frente do enfrentamento do vírus e amargando mais de seis anos de perdas salariais e parcelamentos”, afirmou o diretor-presidente do sindicato, Antonio Augusto Medeiros.
Na decisão, além de reconhecer o prejuízo causado pelo atraso salarial, o juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível, argumentou que a pandemia do novo coronavírus provocou um período de “imprevisibilidade” que exige flexibilização nos contratos.
“O parcelamento por longo período dos salários dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul afronta a ordem constitucional e corrói a democracia, como tudo que viola a ordem constitucional. O resultado é o superendividamento dos servidores públicos, que buscam nas instituições financeiras o alívio nas situações críticas”.
Além do prazo de 90 dias, o magistrado determina que a suspensão dos descontos pode ser prorrogada “enquanto perdurar a crise, com pagamento das parcelas ao final do contrato firmado”. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa de R$ 5 mil ao agente financeiro.