Deslocamento para votar
ORDEM DE SERVIÇO DO GOVERNADOR Nº 015/2020
(publicada no DOE nº 232, de 12 de novembro de 2020)
Dispõe sobre o afastamento de servidor para votar
nas eleições de 15 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
Art. 1º Será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos, o dia 16 de novembro de 2020, para os servidores que necessitarem deslocar-se a localidade diversa daquela em que exercem suas funções com o intuito de exercer o direito ao voto.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos servidores cujo domicílio eleitoral e exercício das funções estejam localizados em Municípios integrantes da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Art. 2º Os servidores mencionados no art. 1º desta Ordem de Serviço deverão apresentar ao setor de pessoal do órgão onde exercem suas funções documento comprobatório do efetivo direito do voto, até o dia 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2020.