Dever de lealdade dos servidores públicos

Dever de lealdade dos servidores públicos

Lewandowski extingue ADI que questiona "dever de lealdade" de servidores públicos

Notas técnicas não tem densidade normativa suficiente para permitir o controle abstrato de constitucionalidade. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O ministro extinguiu, sem resolução de mérito, ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.530) contra uma nota técnica da Corregedoria-Geral da União (CGU). 

Lewandowski considerou nota reprovável, mas disse que STF não pode fazer controle abstrato de medida sem densidade normativa

Gil Ferreira/Agência CNJ

A medida questionada estabeleceu o "dever de lealdade" por parte dos servidores públicos. Com isso, a administração pública federal passou a poder punir disciplinarmente os servidores que criticarem em redes sociais ou demais meios digitais o órgão ao qual estão subordinados. Para o Partido Socialista Brasileiro (PSB), responsável pela ADI no Supremo, a medida censura os trabalhadores. 

De acordo com Lewandowski, as normas técnicas não tem aptidão jurídica para a produção de efeitos concretos, tratando-se de mera interpretação da lei para fins internos.

Ainda que não tenha analisado o mérito da ADI, o ministro destacou a reprovabilidade da nota questionada, que, segundo ele, "ignora a proteção constitucional conferida à liberdade de pensamento, de expressão, de informação e de reunião, ao lado de inúmeros outros direitos de primeira geração e da máxima envergadura". 

PSB
Ao ajuizar a ação, o PSB pediu a suspensão da norma da CGU, assim como de eventuais apurações ou punições administrativas já aplicadas contra servidores públicos. 

O texto argumenta que a nota estipula uma espécie de censura prévia aos servidores e que representa clara violação ao princípio da legalidade estrita, tendo em vista as consequências sancionatórias da orientação disciplinar.

A inicial foi assinada pelos advogados Rafael Carneiro e Felipe CorreaCom informações da assessoria de comunicação do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.530

 

https://www.conjur.com.br/2021-mar-11/extinta-adi-questiona-dever-lealdade-servidores-publicos?fbclid=IwAR06mT__uDTYPijakvTwXD6IornAJ5_pZS9hJscKbKR1lkZ52lAl3H-8ZuU 




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