O Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade é comemorado em 1º de outubro. Além de homenagear as pessoas idosas, a data também tem como objetivo conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre as necessidades desse público.

Atualmente, os idosos representam 14,3% dos brasileiros e, em 2030, o número de idosos deve superar o de crianças e adolescentes de zero a quatorze anos. No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovado o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741), destinado a regular questões familiares, de saúde, discriminação e violência contra o idoso com idade igual ou superior a 60 anos.

Para envelhecer com dignidade existem garantias aos direitos dos idosos que fomentam a sua valorização. Dessa maneira, torna-se uma prioridade social, conforme o art. 3.º da Lei 10.741/2003, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

São direitos garantidos aos idosos

  1. O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

  2. a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

  3. a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

  4. a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

  5. a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

  6. a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

  7. o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

  8. a garantia de acesso à rede de serviços de saúde, como o SUS, por exemplo, e de assistências sociais locais;

  9. a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.    

É obrigação do Estado a efetivação de políticas que contribuam para a garantia dos direitos fundamentais previstos na constituição. O MPC/SC tem como atribuição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Fazer valer o Estatuto do Idoso é da nossa conta.

FONTE:

https://www.mpc.sc.gov.br/noticias/dia-nacional-do-idoso-e-dia-internacional-da-terceira-idade-e-comemorado-em-1o-de-outubro/?fbclid=IwAR01QDKdgty_5skw26Rn2HgToukV5sjFk8ms09HsuYES3MKy_vcPy8SJx7s