Direito a horas extras trabalho plataforma

Direito a horas extras trabalho plataforma

Professora conquista no TST direito a horas extras por trabalho em plataforma digital 

Alimentar sistema, criar conteúdos e tirar dúvidas on-line vai além da hora-aula. Docente interagia com alunos até nos fins de semana, sem remuneração

Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 29 de maio de 2025

Professora conquista no TST direito a horas extras por trabalho em plataforma digital

TST reconheceu o direito de uma professora da Universidade do Sagrado Coração (Unisagrado) ao pagamento de horas extras por trabalho em plataforma digital realizado fora da sala de aula.  Foto: Unisagrado/ Reprodução

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma professora da Universidade do Sagrado Coração (Unisagrado), localizada em Bauru, São Paulo, ao pagamento de horas extras por atividades realizadas fora da sala de aula. Foi pela alimentação da plataforma digital Syllabus, apresentada em 2008 pela instituição de educação superior privada como parte de uma nova metodologia pedagógica.

A decisão foi proferida em março pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Ela reverteu entendimento anterior da 5ª Turma da Corte e restabeleceu a sentença original da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Após ser demitida, a docente que lecionava no curso de Fisioterapia e Enfermagem entrou com a ação em 2018 contra o Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, mantenedora da Unisagrado.

Segundo o relato no processo, a implementação do sistema Syllabus representou uma mudança significativa na rotina dos docentes. Mais do que apenas preparar e ministrar aulas, os professores passaram a ser responsáveis por alimentar semanalmente a plataforma com conteúdos que os alunos deveriam acessar previamente.

 

Professora conquista no TST direito a horas extras por trabalho em plataforma digital

Na contestação, a mantenedora afirmou que – por motivos de avanços tecnológicos – houve apenas alteração das ferramentas utilizadas pelos docentes.  Foto: Unisagrado/ Reprodução

 

Trabalho não remunerado

Entre as tarefas atribuídas estavam a elaboração de questões a serem resolvidas virtualmente, o envio de materiais didáticos, o upload de imagens e a organização de arquivos na base de dados do sistema.

Segundo a docente, o sistema exige do professor um trabalho contínuo e minucioso fora do tempo regular de aula sem a devida compensação contratual. Em seu relato, a docente informou interação com alunos para sanar dúvidas até nos fins de semana.

Na contestação, a mantenedora afirmou que – por motivos de avanços tecnológicos – houve apenas alteração das ferramentas utilizadas pelos docentes.

Em primeira instância, a Vara do Trabalho deu ganho de causa à professora. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), sob recurso da empregadora.

Escalada superior

Professora conquista no TST direito a horas extras por trabalho em plataforma digital

Ministro Hugo Scheuermann destacou que as novas demandas exigidas pela plataforma implicavam em acréscimo de atribuições, exigências técnicas e ampliação da jornada sem remuneração adicional.   Foto: Aldo Dias/TST/ Divulgação

 

O Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus levou o processo até o TST. Em um primeiro momento, a 5ª Turma da Corte entendeu que as tarefas descritas eram compatíveis com as atividades extraclasse já previstas e remuneradas pela legislação (artigo 320 da CLT) e excluiu a condenação que determinava o pagamento de horas extras.

Por meio de embargos, a professora recorreu à SDI-1 que reexaminou o caso e concluiu que as atividades exigidas na plataforma Syllabus não se confundiam com as funções tradicionais da docência.

Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, as novas demandas exigidas pela plataforma digital implicavam sim em acréscimo efetivo de atribuições, exigências técnicas e ampliação da jornada.

O relator destacou que a professora passou a ser responsável por inserir o material didático na plataforma digital, conforme requisitos técnicos e que isso não se confunde com a preparação do conteúdo a ser ensinado. Além disso, lembrou que a interação com os alunos no ambiente virtual para resolução de dúvidas se dava fora do horário das aulas.

Scheuermann ainda frisou que as tarefas não se confundem com as atividades extraclasse incluídas no valor da hora-aula, conforme o artigo 320 da CLT, nem com a “hora-atividade” prevista em norma coletiva.

 

FONTE:

https://www.extraclasse.org.br/educacao/2025/05/professora-conquista-no-tst-direito-a-horas-extras-por-trabalho-em-plataforma-digital/ 

 




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