Direito dos aposentados atropelados
O Supremo atropelou direitos dos aposentados, por Luís Nassif
Tem sido assim indefinidamente, uma luta tenaz das corporações do Estado para se apossar de fatias cada vez maiores do orçamento.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de derrubar a chamada “revisão da vida toda” foi temerária por dois motivos.
O primeiro, pelo fato dos novos Ministros, Cristiano Zanin e Flávio Dino, terem derrubado os votos dos ministros que se aposentaram e que eles substituíram.
De fato, na primeira votação, em 25 de outubro de 2022, votaram a favor da revisão os Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Depois, o julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do Ministro Nunes Marques.
Na retomada da votação, Zanin e Dino simplesmente ignoraram os votos já dados por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber e votaram contra a revisão.
Cria-se enorme insegurança jurídica. Basta apenas que um Ministro entre com pedido de vistas aguardando um recém-nomeado que mude o voto anterior.
O que ambos Ministros fizeram foi recorrer a um subterfúgio, uma esperteza. No mínimo, deveriam ter aguardado a causa transitar em julgado para depois apreciar as ADINs (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O que se fez foi mostrar que não importa em que estágio está o processo, não importa o resultado das votações anteriores, mudou o quadro, nada mais vale.
Foi assim com a Lava a Jato e foi assim com a revisão da vida toda. Em essência, não há diferença alguma.
O segundo ponto é a rendição à chamada prudência fiscal – ou seja, ignorar direitos dos cidadãos por receio do impacto sobre as contas públicas.
A tal revisão da vida toda só estava acessível a quem requereu a aposentadoria de dez anos para cá, cujos últimos salários foram inferiores à média. Daí, postulavam o direito de calcular todos os salários, mesmo aqueles anteriores ao Plano Real.
Tratava-se, portanto, de uma porcentagem minúscula dos aposentados. Entidades ligadas a aposentados calcularam um impacto de R$1,5 bilhão e R$3 bilhões nas contas públicas ao longo dos anos. Aí aparece a Previdência com a conta absurda de um impacto de R$480 bilhões. E a augusta corte aceita esse disparate sem discutir. Da mesma maneira que demoliu os direitos trabalhistas baseado em um engodo repetido exaustivamente pelo Ministro Luís Roberto Barroso: a de que o Brasil tinha mais de 90% das ações trabalhistas do mundo.
Tem sido assim indefinidamente, uma luta tenaz das corporações do Estado para se apossar de fatias cada vez maiores do orçamento. E um cuidado de mãe mineira com o orçamento público, quando se trata de garantir qualquer direito dos anônimos.
Hoje em dia, segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio, a maior média salarial entre empregados é dos Empregados do Setor Público, militar e funcionário público estatutário, com R$ 5.534,00 na média. A média de empregados do setor privado, com carteira de trabalho assinada, é de R$ 2.854,00.
FONTE:
Definição de que segurado não pode escolher melhor cálculo para aposentadoria é destaque no Supremo na Semana
Episódio#108 está disponível nas principais plataformas de áudio e no YouTube.
23/03/2024
A decisão do Plenário sobre a regra de transição do fator previdenciário é um dos destaques do episódio #108 do podcast Supremo na Semana, que vai ao ar neste sábado (23). Segundo o colegiado, a fórmula, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da reforma da Previdência de 1999, é de aplicação obrigatória.
Clique aqui para ouvir e aqui para assistir.
O episódio também analisa a conclusão do julgamento de ações da chamada "pauta verde", em que o Tribunal determinou à União que apresente, em 90 dias, plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.
Outro tema é a rejeição, pelo ministro Luiz Fux, de um pedido da defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, para aguardar em liberdade o julgamento de recursos contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validou decisão da Justiça da Itália, pelo crime de estupro, e determinou o cumprimento imediato da prisão.
Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça, e tem comentários de Gisele Reis, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, da Secretaria de Comunicação do STF.
PR/CV
FONTE:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=530173