Direitos Humanos segundo Paulo Freire
Direitos Humanos segundo Paulo Freire
No 24º ano do falecimento de Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira.
Artigo 1: Existência
Toda pessoa tem direito à existência livre de qualquer amarra que a impeça de ser feliz em sintonia com seu tempo e em comunidade.
Artigo 2: Humanização
Toda pessoa tem direito à plena humanização marcada pela permanente procura, que só se realiza em parceria generosa com outra pessoa humana no contexto da comunidade de vida, reconhecendo que “eu sou porque somos nós”.
Artigo 3: Sujeito Histórico
Toda pessoa tem direito à singularidade e como sujeito histórico ser protagonista na construção de seu projeto de vida em diálogo com as necessidades de seu povo.
Artigo 4: Cultura
Toda pessoa tem direito a ser acolhida nas culturas que a rodeiam e a usufruir de seus patrimônios como bem de todas as pessoas, preservados pela memória coletiva.
Artigo 5: Liberdade
Toda pessoa tem direito à liberdade e às oportunidades, libertando-se do opressor que a habita.
Artigo 6: Ética
Toda pessoa tem direito a compartilhar de uma ética, abraçando livremente os valores que sustentam suas escolhas.
Artigo 7: Cuidado
Toda pessoa tem direito ao cuidado e o dever de cuidar de outras pessoas como prática da solidariedade.
Artigo 8: Boniteza
Toda pessoa tem direito a desfrutar das bonitezas da vida, da história e dos bens comuns da natureza generosamente ofertados pela Mãe Terra.
Artigo 9: Alegria
Toda pessoa tem direito à alegria vivida na intimidade e como experiência compartilhada na comunidade.
Artigo 10: Afeto
Toda pessoa tem direito aos vínculos de afeto, afetando e se deixando afetar, tentando fazer da vida um ato permanente de amor.
Artigo 11: Trabalho
Toda pessoa tem direito ao trabalho como gesto de transformação do mundo e de si mesmo, construindo seu pertencimento de classe a partir da análise crítica do lugar que ocupa nas estruturas de produção.
Artigo 12: Não-saber
Toda pessoa tem direito a não-saber como ser inconcluso sempre aberto a outros saberes, inclusive aqueles que vêm da memória dos povos originários.
Artigo 13: Conhecimento
Toda pessoa tem direito de acesso aos saberes e de apropriação do conhecimento já produzidos por outras gerações ao longo da história.
Artigo 14: Escola
Toda pessoa sem qualquer distinção de sexo, raça, gênero, classe social, idade, origem territorial, credo ou ideologia tem direito a frequentar a escola e nela compartilhar a convivência com outras pessoas.
Artigo 15: Leitura do Mundo
Toda pessoa tem direito a ler o mundo e perceber nele suas contradições de classe, de gênero, de sexualidade, de religiosidade, de raça/cor, etárias, de territorialidade.
Artigo 16: Escrita
Toda pessoa tem direito à escrita e por ela expressar seus sonhos e sua visão do mundo.
Artigo 17: Pergunta
Toda pessoa tem direito a perguntar, indagar, questionar, exercitando a curiosidade como força mobilizadora para novas descobertas e renovação do conhecimento.
Artigo 18: Consciência
Toda pessoa tem direito de refletir sobre sua realidade e exercitar a consciência crítica entendendo e problematizando o mundo em que vive.
Artigo 19: Educando
Toda pessoa tem direito de ser, ao mesmo tempo, aprendiz e mestre, tornando-se educanda parceira da pessoa educadora na aventura da construção do conhecimento, se apropriando e compartilhando-o com a comunidade.
Artigo 20: Palavra
Toda pessoa tem direito a dizer a sua palavra, a romper com a cultura do silêncio e fazer o próprio discurso na relação dialógica com as outras pessoas e com o mundo.
Artigo 21: Comunicação
Toda pessoa tem direito ao exercício da comunicação como experiência de diálogo que envolve todos os seus sentidos e nesta dialogicidade apurar seu olhar sobre o passado, o presente e o futuro.
Artigo 22 Autonomia
Toda pessoa tem direito a assumir-se dependente e finita enquanto constrói sua trajetória de autonomia solidária na experiência da liberdade.
Artigo 23: Participação
Toda pessoa tem direito a fazer parte dos processos de decisão da comunidade em que está inserida, com direito à voz, ao voto e à discordância.
Artigo 24: Responsabilidade Cidadã
Toda pessoa tem direito à cidadania como pertencimento a um povo, assumindo as responsabilidades advindas de suas participações na comunidade.
Artigo 25: Emancipação
Toda pessoa tem direito a se emancipar, se apropriando das ferramentas de sobrevivência e construindo os recursos subjetivos para uma relação não subalternizada com as outras pessoas.
Artigo 26: Justiça Social
Toda pessoa tem direito a condições concretas de vida digna que lhe garantam o necessário para viver juntas, buscando a superação das injustiças no sentido da dignidade e da solidariedade pessoal e de classe.
Artigo 27: Indignação
Toda pessoa tem direito de se indignar, sentindo raiva, repudiando o malfeito, denunciando-o e anunciando alternativas diante das práticas totalitárias e excludentes que desumanizem, subalternizem ou retirem a humanidade de qualquer pessoa.
Artigo 28: Resistência
Toda pessoa tem direito a resistir sempre que a vida em si mesma ou em suas diversas expressões estiver ameaçada ou submetida a sofrimento e opressão.
Artigo 29: Utopia
Toda pessoa tem direito a sonhar com o futuro, cultivando utopias que deem sentido à sua existência pessoal e novos horizontes para uma sociedade livre, igualitária e justa.
Artigo 30: Esperança
Toda pessoa tem o direito de esperançar como movimento pessoal e coletivo com potência de interferir na história em busca de “um outro mundo possível e necessário”.
Betim, 2 de maio de 2021.
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