Direitos sexuais de crianças e adolescentes

Direitos sexuais de crianças e adolescentes

Direitos sexuais de crianças e adolescentes: ensaios na Mátria educadora 

Publicado: 19 Fevereiro, 2026 -| Última modificação: 20 Fevereiro, 2026 

Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE

 

 

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Nossas conquistas em letras escritas

Nos olhos o fogo e o afago

denunciam desejos,

labaredas cozinham

pacientemente a espera

(Conceição Evaristo, 2021)

 

Sim, somos nós que construímos a Mátria, e por ação dos movimentos populares e sindicais temos a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, aquela que denominamos de “Cidadã”. Em seu Artigo 1o. inscreveu que os nossos direitos com o fundamento da dignidade das pessoas e que essa está engendrada no tecido social que deve nos acolher com justiça junto com a soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político (Brasil, 1988). Isso é instituinte, é caminho, é signo da existência do país.

É nessa aura inscrita em palavras que se configura uma gestação prenha de nações que fazem pulsar as contradições das tratativas legais e das práticas do Estado de Direitos. E no feminino destinou-se à República, consignado no Artigo 3o. da Carta Magna, a missão de operar políticas no ensejo de uma sociedade livre, justa e solidária, cuja finalidade é o bem de todas as pessoas, sem preconceitos e quaisquer discriminações (Brasil, 1988).

Ainda no fervor do processo de redemocratização do país que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – (Brasil, 1990) foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional. O conjunto do movimento “Criança Prioridade Absoluta”, inclusive com forças antagônicas em alguns debates, chancelou duas afirmações que se mantêm desafiantes até hoje: as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e pessoas em desenvolvimento.

Do ponto de vista da “Política Pública”, a mudança estruturante foi conferir o cuidado às crianças e aos adolescentes no fundamento de responsabilidade ampliada. Excluiu-se a ideia da culpa (sempre ela na formação judaico-cristã que formou nossa hegemônica representação social brasileira) que geralmente é conferida às famílias – na figura das mães – e à própria criança. Com base no ECA, a promoção de direitos, prevenção de riscos e agravos, vigilância da realidade, atenção integral, recuperação e reparação de direitos violados passam a ser “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público”. Daí por que estamos todas implicadas: como destinatárias de direitos e como operadoras deles.

As conquistas históricas, no entanto, não passaram impunes no período seguinte. Os movimentos que estavam coletivamente nas conquistas da Constituinte também foram afetados pelos marcos do neoliberalismo e, naquela conjuntura, como afirma Florestan Fernandes (2015, p. 58), “impossíveis principiassem a balançar e apontassem em outra direção, a do esboroamento”. Esse processo foi tão forte que muitos movimentos passaram a focar suas lutas em detrimento de questões gerais da sociedade brasileira. Os marcos dos enfrentamentos e das pautas passaram a ser por políticas, por temas, por grupos sociais, sendo cada qual em trincheiras diversas e afrouxamento sobre as essências opressoras e fundantes das desigualdades e discriminações.

Esse fracionamento também impactou os direitos de crianças e adolescentes e as lutas por educação. Em algumas situações parecia uma prática antagônica os direitos de trabalhadores em educação e os direitos de crianças e adolescentes, o que, evidentemente não o é. Se ambos se juntam podem tornar-se uma touceira forte de cipó difícil de ser rompida.

Um dos exemplos de resposta conjunta de movimentos foi a conquista da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que inscreveu que a educação é processo, ou seja, não está pronta nunca e que ocorre “na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. E, ainda, registra que educação, por meio das escolas, deve vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social (Brasil, 1996, Art. 1o.).

Se nos alicerçarmos na Constituição Federal, ECA e LDB, já temos os fundamentos legais para garantir direitos sexuais de crianças e adolescentes, aportes jurídicos, políticos, ideológicos e, sobretudo, pedagógicos. Esse universo do viver, a sexualidade, que a todas as pessoas pode garantir conhecimento, sabedoria, prazer e cuidado, já estaria no chão da escola. No entanto, é sabido que a existência das leis, em si, não promove mudanças no mundo real. É na esfera da Política mais ampla que se constroem os impulsos para as mudanças conjunturais, quiçá estruturais. As mudanças avançadas nas legislações, ao mesmo tempo em que constroem consensos públicos, também oferecem instrumentos aos movimentos para avançar na defesa de práticas emancipadoras, principalmente questionando as desigualdades de classe, gênero, geração, raça, etnia e outras que vão emergindo por obra dos grupos que seguem em luta.

Se o reconhecimento acima está posto, o desafio é colocar a educação escolar como os lóci de sonância do viver e, nessa possibilidade de irradiação, atinja não apenas o “alunado” – como algumas pessoas costumam designar –, mas seja um território de construção de sabedoria para todas as trabalhadoras envolvidas, gestoras, mulheres e homens da comunidade do entorno e das ruas eletrônicas, das organizações geograficamente cercanas e daquelas que influenciam e são influenciadas pelo mundo.

É desse modo de agir no mundo, como sujeita dessa história e implicada em seguir teimando ao lado daquelas movimentações que acreditam no devir de justiça construída na ameríndia, que proponho objetivar aproximações aos debates sobre os direitos sexuais de crianças e adolescentes.

Reconheço que foi um debate não realizado por nós, os estatutistas entre os anos de 1980-90, e que nós, trabalhadoras e trabalhadores da educação, temos desviado, muitas vezes, o percurso sem enfrentar a centralidade e as arestas das questões que envolvem a sexualidade e os temas do entorno, mesmo reconhecendo que constituem o bordado da trama da educação. A complexidade do viver sexualidades e as polissemias conceituais também não se esgotarão, mas é possível considerar pistas para seguir o debate. E é isso a que me comprometo sem nenhuma neutralidade, sobretudo com meu corpo histórico que fez muitos trieiros de avanços em direitos humanos.

E os direitos sexuais, como pautamos? 

A mulher quedou-se

e na quietude

encontrou a sua nova veste

que suavemente se desfaz

em corpos iguais

que se roçam

(Conceição Evaristo, 2021)

Sendo a sexualidade um dos universos da vida e por ser construída sócio-historicamente traz, em cada singularidade e particularidade, as marcas tatuadas desde as ancestralidades, ao modo de sociabilidade capetalista e matizes dos territórios constituídos na contemporaneidade.

É nesse jogo imbricado de valores, regras, resistências, anúncios e denúncias que se apresentam as das formas de viver e se expressar em classe, gênero, geração, raça, etnia, com deficiência, diversidades de orientação sexual, territórios de produção, fugas e aproximações de possibilidades humanas plenas de identidades singulares. Em cada sociedade, as representações sociais sobre os modos de expressão e exercícios da sexualidade guardam movimentos que se explicitam mais ou menos direitos a depender dos sofrimentos e/ou liberdades que se apresentam a cada lócus de vida.

Para além da diversidade de realidades, é possível observar em cada território posicionamentos como: a) negação da existência da sexualidade; b) extrema desigualdade de liberdade de expressão sexual entre meninos e meninas; c) cerceamento da diversidade sexual na infância; c) proibição de acesso ao saber sexual; d) impedimento do acesso aos direitos reprodutivos de meninas, e  e) afastamento de adultos ao seu papel educativo do viver com respeito e liberdade sexual. Assim, valores que cruzaram séculos vão se mantendo por força dos fundamentalismos assentados na primazia dos valores patriarco-capetalistas, como binômio de barbárie a ser desvelado, dimensão a dimensão, camada a camada.

E como obra da própria sociedade, muitas vezes feita de muros ladeados por arames farpados, há significativos movimentos que afirmam direitos sexuais e direitos reprodutivos congregando os esforços com base no enfrentamento das violências sexuais manifestadas e mantidas no mercado sexual, nos ambientes familiares, nas comunidades, nas igrejas, nos ambientes virtuais, nos serviços públicos... inclusive nas escolas.

São os movimentos feministas e LGBTQIAPN+ os que têm empurrado os debates da sexualidade para dentro das políticas públicas. Uma das afirmações certeiras,  por exemplo, é que os direitos sexuais e direitos reprodutivos estão colocados desde antes da notícia de uma gestação, na medida em que homens e mulheres, na decisão de ter ou não ter filhos, explicitam motivações para que se nasçam meninas ou meninos e entabulam papeis sociais desse ou daquele sexo e, como regra, jamais imaginam seus rebentos como não sendo heterossexuais. Ou, para além da identidade de gênero, vão disciplinar o trabalho de homens e de mulheres, seus apreçamentos e suas inserções no mundo.

Daí se deriva a ideia de que os direitos sexuais e direitos reprodutivos estão na estruturação da sociedade e o modo de garantia ou violação de direitos está configurada por valores econômicos, culturais e sociais. É apequenar nossa capacidade de garantia dos direitos se dualizamos a compreensão das violações – vítima e violador(a) – e nos alienamos das causas enraizadas na sociedade.

Há violências sexuais que são mais evidenciadas e outras que são necessários olhos sensíveis e capacitados para identificá-las. Na atualidade o que se tem mais dados e notícias são: os estupros (duais, corretivos, coletivos) de meninas e meninos; as gestações na infância advindas de violência ou da não prevenção (mantidas sob o jugo da crueldade de adultos e adultas que decidiram a vida de meninas); a erotização precoce perpetrada pelas mídias, músicas e naturalizadas pela sociedade; a violência obstétrica que faz meninas sofrerem física e psiquicamente; o assédio sexual nos ambientes de trabalho de meninos e meninas; o não acolhimento de crianças e adolescentes que estão se manifestando em diversidade de gênero e orientação sexual pelas famílias, comunidade e políticas públicas; a exploração sexual de meninos e meninas ocorridas mediante paga em repasse financeiro, bens e serviços e capital simbólico; a pornografia com mercantilização de corpos e fantasias; a importunação sexual que impõe medo do simples “estar” em diversos ambientes do viver; a não acolhida por adultos e adultas diante de uma pergunta, uma queixa, de um sofrimento advindo de incertezas sexuais; a  segregação de identidades sexuais em descortinações de cada idade... E, para não esquecer: a falta de vacinação de HPV visando uma vida sexual e reprodutiva saudável na fase adulta, a facilitação de acesso aos métodos contraceptivos e à prevenção das ISTs...

Poder-se-ia seguir enumerando a cada encontro que se tem com crianças e adolescentes, pois a forma como se percebe a violência tem a ver com o território que se vive, com a idade das pessoas em desenvolvimento e com o ambiente democrático de expressão sobre o viver, seja pelos sonhos e/ou pelos sofrimentos. Como afirma o ECA em seu artigo 3o., os direitos fundamentais do ser social que a Mátria deve assegurar incorrem em responsabilidades para que “todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade” (Brasil, 1990).

As marcas das violações físicas e psíquicas, mesmo com a melhor qualidade dos atendimentos, seguem indeléveis. Então, no exercício de produzir educação, entre os desafios está que em nossas lembranças e das crianças que compartilhamos sabedoria esteja a acolhida por adultos e adultas diante do sofrimento, da curiosidade e das descobertas. Mesmo não sabendo muito bem como tratar o assunto, sentiram-se olhos acolhedores, ouvidos não julgadores e a certeza que se iria caminhar junto. Re-significar as violências e seguir mais preparadas para enfrentá-las não incorre em esquecimento, mas em aprendizagem para si e para os que cercam as crianças e adolescentes. E todas as pessoas adultas tiveram experiências na infância que também disciplinam as formas de atuar, ou seja, o que vivemos nos ensina o que hoje podemos fazer de melhor: reproduzir o que foi bom e nunca mais cometer os erros que cometeram conosco.

Nesse posicionamento metodológico a singularidade de cada situação impõe a identificação das particularidades, isto é, o contexto territorial em seus aspectos físicos e simbólicos e, ainda, mais profundamente, pelas relações de dominação e resistência aos poderes instituídos nas relações familiares, nos jugos religiosos, nas cadeias produtivas lícitas e ilícitas e os movimentos contra-hegemônicos que se apresentam, sejam eles formais ou nas esquinas resistentes aos preconceitos e discriminações.

Entre conceitos, pré-conceitos e preconceitos há que se considerar que esses são datados e territorializados. Não há conceito certo ou errado, mas construções que realizamos com base em marcos teóricos e jogo de forças ideológicas na sociedade. O primeiro que o movimento da infância se debruçou e questionou foi sobre exploração sexual. Desde os anos 1980, com o trabalho da pedagogia da aproximação com meninos e meninas em situação de rua, o visível do mundo prostitucional foi inquirido por militantes e pesquisadores e aí se chancelou que nenhuma criança ou adolescente é prostituto(a), mas explorado(a) sexualmente. Foi decisiva, para compreensão da forma como ocorre tal crueldade, a consideração de que na sociedade capetalista o mercado e as relações de produção, consumo e trabalho estão em um processo permanente de recriação da sociedade de consumidores, nela incluída a sexualidade. Nessa perspectiva, crianças e adolescentes são consumidoras, trabalhadoras e, também, consumidas na forma de mercadorias.

Em 2016, no esforço de pesquisadoras/es, construiu-se o conceito de que a exploração sexual “em sua manifestação visível se dá pelo trabalho de crianças e adolescentes cuja sexualidade é utilizada no mercado sexual, em suas diferentes formas de organização, no qual a paga pode ser financeira, e/ou material e/ou simbólica, associadas ou não” (Rondina Scandola et al., 2016, p. 56).

Somente a partir do Primeiro Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, aprovado no Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes – CONANDA – (Brasil, 2002), o debate sobre violência sexual no âmbito das estruturas familiares entrou na agenda dos movimentos. Extirpou-se a ideia de problema privado e elevou-se à categoria de público. A esse tipo de barbárie denominou-se inicialmente de abuso sexual, e é um conceito que ainda perdura em vários ambientes acadêmicos, jurídicos e sociais. Ao se tratarem as violências como questão pública e, portanto, exigência de atuação do Estado, conforme afirma Alves da Silva (2013), impõe-se a pesquisadores e movimentos que há o equívoco de denominar uma tipologia de violação como sendo abuso sexual, pois incorre-se na ideia de que é permitido o uso da sexualidade de crianças e adolescentes.

O termo “pedofilia” é outro conceito de difícil enfrentamento, especialmente nas mídias, pois é utilizado como sinônimo de quase todas as violências de adultos contra crianças. Ele se infiltrou e se expandiu nas discussões decorrentes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) denominada “Pedofilia”. Tal CPI, além de arregimentar forças religiosas conservadoras em relação aos direitos sexuais de crianças e adolescentes, carimbou a pedofilia como sinônimo de violência sexual e, na sequência, todos aqueles que cometem violência sexual como “pedófilos”.

O uso impróprio e estendido das expressões pedofilia e pedófilo desconsidera que a primeira é uma parafilia relacionada à perversão sexual e, por outro lado, desvia a discussão de suas verdadeiras raízes, ou seja, as assimetrias de poder econômico, machismo, adultocentrismo, heterossexismo e etnocentrismo. Mas o maior perigo desse desvio conceitual é que o/os autor/es da violência sexual passam a ser considerados “doentes” e, com isso, a responsabilização pela violência decresce e, inclusive, pode terminar na absolvição do/s réu/s.

Entre os debates mais difíceis dos direitos sexuais e direitos reprodutivos está o abortamento legal. A sociedade que condena moralmente a sexualização de crianças e adolescentes é a mesma que impõe o consumo de sexualidades infantis por meio da violação de seus corpos ou pelo consumo de bens e serviços. E, na ocorrência de gestação, tanto pelas violências quanto pela desinformação, a sociedade em sua hipocrisia condena meninas à manutenção de gravidezes em 95% das situações brasileiras, ou seja, nega-lhes direito de interrupção e lhes impõe maternidade. Essa ação é realizada por adultos e adultas, responsáveis por protegê-las e que, ao decidirem por elas, violam-lhes os direitos (Rede Feminista de Saúde, 2021).

Ainda nas disputas conceituais que se traduzem em garantia ou violação de direitos, temos as situações de diversidade de gênero e orientação sexual em que a principal atitude pública (não sem contestação) é a negação dessa diversidade na infância e adolescência. Incorre nessa realidade o agravante da discriminação imposta aos meninos e meninas integrantes das particularidades LGBTQIAPN+. As violações vão da crueldade do estupro corretivo, há indução à entrada no mundo do mercado sexual como uma forma de sociabilidade, já que aos seus corpos e corações são negados afetos e sexualidades comuns aos heterossexuais. A solidão imposta pela heteronormatividade pode desencadear diferentes sofrimentos físicos, emocionais, psíquicos e sexuais, inclusive a culpa introjetada por “ser quem são”. Nessa particularidade, com mais ênfase às pessoas trans, é possível que esses seres em desenvolvimento não se reconheçam como sujeitos de direitos ou em situação de violação e, muito menos, de exploração sexual.

O jogo de forças que vai pautando conceitos e movimentos da sociedade tem se aprofundado na relação patriarco-capetalista como jugo estrutural e, nessa conjunção, a regra de mercadorização da sexualidade. O mercado não está somente no mundo prostitucional ou na pornografia. Ele incide sobre toda a sociedade na medida em que a sexualidade foi transformada em bens de produção e consumo e, nessa relação, os detentores do mercado auferem lucro com o universo da sexualidade.

Sim, todo trabalho é sexuado (inclusive o da educação), na medida em que os corpos como detentores de força de trabalho e, na sociedade patriarcalizada, há uma determinação do modo de produção com base nas relações de gênero. E o mercado sexual, compondo essa organização societária, insere-se nas teias sociais causando curiosidade, fascínio e medo e, por tabu, afastado dos debates públicos. Nas aproximações do real, ou seja, do mundo com mais explicitação sexual, percebe-se que o mercado é muito diverso, pois pode ir desde a tradicional venda de produtos na perspectiva da satisfação sexual até a utilização de produtos erotizados e exasperados sexualmente em outras cadeias produtivas como o entretenimento, a produção musical, as indumentárias, os meios de comunicação, as redes sociais, entre tantas criações contemporâneas, cujos apelos sexuais produzem mais venda das mercadorias.

Ao normalizar a utilização da sexualidade de crianças e adolescentes na sociedade mercantilizada, parece exigir gradação, escalonamento de sofrimentos para considerar o que é violência e o que não é. Essa compreensão retoma o debate aqui já colocado sobre como delimitar o que são direitos sexuais e que são violações. Como afirma o mestre Wanderlino Nogueira Neto (2009, n.p.), as posturas contraditórias que os adultos tomam, cuja responsabilidade negligenciada beira a própria violência, pendulam entre dois extremos: a) a proteção integral com o significado de desconsideração da criança e do adolescente como pessoa e com direitos emancipatórios e, portanto, tutela-a em nome da proteção e viola exatamente os direitos fundamentais; b) por outro lado, de forma também irresponsável, jogam meninos e meninas ao seu próprio processo educativo, retirando-se o papel educador dos adultos, família, comunidade, sociedade em geral e Estado.

Os debates realizados internamente na Mátria brasileira são alimentados também internacionalmente. A Associação Mundial para a Saúde Sexual (WAS, World Association for Sexual Health) afirma que os direitos sexuais são essenciais para alcançar altos níveis de saúde sexual e, ao publicar a sua Declaração, propõe um exercício não somente de complexificar o debate, mas, sobretudo, de pensar todos os direitos humanos. Assim, elenca 16 direitos:

  1. O direito à igualdade e à não discriminação.

  2. O direito à vida, à liberdade e à segurança da pessoa.

  3. O direito à autonomia e à integridade física.

  4. O direito de estar livre de tortura e de tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante.

  5. O direito de estar livre de todas as formas de violência e coerção.

  6. O direito à privacidade.

  7. O direito ao mais alto padrão de saúde possível, incluindo a saúde sexual, com a possibilidade de experiências sexuais prazerosas, satisfatórias e seguras.

  8. O direito de usufruir dos benefícios do progresso científico e sua aplicação.

  9. O direito à informação.

  10. O direito à educação e o direito à educação sexual abrangente.

  11. O direito de contrair, formar e dissolver o casamento e outros tipos de relações semelhantes com base na igualdade e no consentimento livre e pleno.

  12. O direito de decidir se quer ter filhos, o número e o intervalo entre os filhos, e de ter acesso às informações e aos meios para fazê-lo.

  13. O direito à liberdade de pensamento, opinião e expressão.

  14. O direito à liberdade de associação e reunião pacífica.

  15. O direito à participação na vida pública e política.

  16. O direito de acesso à justiça, a recursos e à reparação. (WAS, 2014, tradução livre)

Em todos esses direitos que cobrem todas as pessoas, estão as crianças e adolescentes como detentoras deles e, com todas as especificidades de serem pessoas em desenvolvimento, ou seja, o acesso ao conhecimento e a autonomia de cada faixa de idade devem ser balizadores de suas vivências e aprendizados. E a não garantia desses e de outros que vierem a ser declarados significa violação dos direitos sexuais e, portanto, violência ao desenvolvimento saudável, prazeroso e seguro. Se considerarmos ainda o Capítulo II do ECA (Brasil, 1990), temos como defesa da prática pedagógica o libelo de que todas as crianças têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, valores e princípios éticos que fazem cumprir a tratativa internacional já consagrada na legislação brasileira. Isso, se colocado ao nosso dispor, pode converter-se em direitos de todas as forças político-pedagógicas envolvidas na educação e o dever de velar pela dignidade, “pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” (Brasil, 1990, Art. 18). É a educação cumprindo a missão de transformar pessoas que transformam o mundo, nas palavras de Freire (1992).

E temos trieiros para esse conversê!

Maria e Maria,

espelho único

onde a outra face

é ela e ela 

(Conceição Evaristo, 2021, p.72)

A postura de negar-se ao debate, à acolhida, de colocar-se na condição de trabalhadores e trabalhadoras do Estado brasileiro, demonstra uma prática abusiva e violadora na medida em que não considera os direitos sexuais e a autonomia crescente de crianças e adolescentes com seus corpos, suas aprendizagens, suas capacidades de autoproteger-se, de procurar apoio e realizar-se em sociedade. Como somos operadores(as) das realizações da Mátria brasileira, então somente temos um caminho: colocar-nos à disposição para a garantia dos direitos sexuais e direitos reprodutivos das crianças, adolescentes, jovens e nossos mesmos.

O medo das forças malvadas não pode chegar até nós e tomar nossos corpos singulares e nossos movimentos coletivos. Pelo contrário, é imperativo que seja a esperança a mover o nosso viver. Assim como descreve Saramago (1998, citado por Aguillera, 2010, p. 46), “se não nos movermos para onde está a dor e a indignação, se não nos movermos para onde está a proposta, não estamos vivos, estamos mortos”.

O desvelamento da realidade causa dor, como um pungente mundo que nos ataca, mas essa descoberta não liberta o mundo de suas chagas. Como afirma Freire (1992), estamos a “um passo para superá-la desde que se engajem na luta política pela transformação das condições concretas em que se dá a opressão”. Freire ainda nos esperanceia, ponderando que é possível mudar a realidade a partir do reconhecimento que já “carregamos conosco a memória de muitas tramas, o corpo molhado de nossa história, de nossa cultura; a memória, às vezes difusa, às vezes nítida, clara, de ruas da infância, da adolescência” (Freire, 1992, p. 15).

As mudanças ocorrerão por dentro da oficialidade da educação: no chão das escolas, nos projetos político-pedagógicos, nos regimentos internos, nos colegiados de classe, nas Associações de Pais e Mestres (APMs), nos Fóruns e Conselhos de Educação, nas organizações estudantis, na formação de trabalhadores em educação, nas Conferências, nos Congressos ou quaisquer outros lóci em que as pelejas pela justa medida estejam em questão.

É possível que o que conquistamos de espaços democráticos esteja em permanente disputa e acolha os debates e avanços na garantia dos direitos sexuais na educação para o viver. Mas será por obra da articulação com os movimentos populares e democráticos de “fora” do Sistema que poderão os ventos arejar e fortalecer as frestas existentes no seu interior. O Sistema não muda girando em si. Somente espiralando com esperanças inundantes poderá desenhar outros eixos de sustentação no mundo em permanente jogo entre desafios e possibilidades.

É nossa profunda humanidade amorosa que constrói DEMOCRACIA todos os dias e que não deixa ninguém para trás que nos faz disputar projetos de sociedade: manter a denúncia, anunciar as mudanças possíveis, necessárias e já a caminho. É juntar o que está fazendo a vida mais risenta, tecer carandás e seguir buscando sempre outras tantas antas para acelerar a germinação, sobreviventes nas quedas e energizadas pelas cachoeiras de esperança.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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FONTE:

https://cnte.cut.org.br/noticias/direitos-sexuais-de-criancas-e-adolescentes-ensaios-na-matria-educadora-2e00 




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