Diretrizes de IA na educação

Diretrizes de IA na educação

O CNE aprovou as diretrizes de IA na educação: o que fazer antes da homologação

O parecer aprovado pelo Conselho Nacional de Educação em 1º de setembro classifica os usos de IA por nível de risco e desloca a pergunta institucional. Não é mais se a instituição usa IA, é em que faixa está cada uso, quem supervisiona e onde isso está registrado

Por Beatriz Bonadiman


No dia 1º de setembro, o Conselho Nacional de Educação aprovou diretrizes em  parecer sobre o uso de Inteligência Artificial na educação brasileira.

Com ajustes. Poucos. Exatamente como eu havia afirmado em maio, no dia em que a primeira versão do texto foi publicada para consulta pública.

O documento segue agora para homologação do Ministério da Educação. Minha leitura — e registro que é leitura minha, não o texto do parecer — é que a homologação sairá em no máximo sessenta dias, com publicação no Diário Oficial da União. Possivelmente antes, dada a urgência do tema.

Enquanto isso, vale registrar o que o documento efetivamente propõe.

Para a Educação Básica

- Uso planejado, progressivo e integrado ao currículo, articulado à educação digital, midiática e computacional.

- Letramento em IA como aprendizagem, e não apenas a IA como ferramenta, com preservação da autonomia intelectual do estudante.

- Na Educação Infantil e nos anos iniciais: sem acesso autônomo, sem uso individual, sem supervisão e sem interação livre com ferramentas generativas. Somente em atividade planejada e mediada pelo professor.

- Informação às famílias sobre o uso e proteção dos dados das crianças.

Diretrizes

Uso planejado, progressivo e integrado ao currículo, articulado à educação digital, midiática e computacional é uma das propostas do CNE para a educação básica (Foto: Shutterstock)

Para a Educação Superior

- Competências de IA integradas à formação: análise e interpretação de dados, compreensão das implicações éticas e jurídicas, avaliação crítica de limites e riscos, reflexão metacognitiva e integridade acadêmica.

- Intencionalidade pedagógica clara — a IA integrada aos objetivos formativos do curso, não anexada a ele.

- Mediação docente como elemento central e insubstituível.

- Diretrizes internas próprias para ensino, pesquisa e extensão.

- Documentação institucional das decisões sobre uso de IA.

- Revisão humana dos conteúdos produzidos com apoio de IA.

A classificação de risco, que é o coração do parecer

Baixo risco. Organização de materiais, apoio à acessibilidade, revisão textual não avaliativa. Exige transparência e segurança da informação.

Risco moderado. Tutoria, feedback formativo, recomendação acadêmica sem efeito decisório. Exige registro institucional das aplicações e revisão humana obrigatória.

Alto risco. Correção automatizada com repercussão acadêmica, proctoring biométrico, perfilização acadêmica individualizada. Exige avaliação prévia de impacto, supervisão humana contínua e direito de contestação.

Risco excessivo. Pontuação social, vigilância emocional e decisão exclusivamente automatizada sobre aprovação, retenção ou desligamento. Incompatível com as finalidades educacionais.

É essa escala que muda a pergunta institucional. Não se trata mais de saber se a instituição utiliza Inteligência Artificial. Trata-se de saber em que faixa de risco está cada uso, quem exerce a supervisão humana e onde isso está formalmente registrado.

O que o gestor ou professor precisa fazer agora

Esta é a minha sugestão de ordem de prioridade:

1. Formação docente de qualidade

Com profissionais que entendem de educação. Educação Básica para professores da Básica, Ensino Superior para professores do Superior. Não é a mesma formação, e tratar como se fosse é o erro mais caro que uma instituição pode cometer neste momento. Analise o currículo de quem forma, não o valor do contrato. Quem forma precisa dominar metodologia de ensino e aprendizagem, e não apenas ferramenta.

2. Em paralelo, criar as diretrizes institucionais

Diagnóstico do uso real que já existe na instituição, classificação desse uso conforme as quatro faixas de risco e só então a redação da política interna. Diretriz copiada de outra instituição não responde ao que acontece dentro da sua.

3. Preparar os coordenadores para alterar os PPCs

O coordenador precisa de treinamento diferente do professor. Quem revisa currículo não faz o mesmo trabalho de quem dá aula, e formar os dois na mesma sala não resolve nenhum dos dois.

4. Incluir a IA como ferramenta estruturante, não como bengala

É aqui que quase todo mundo erra. IA pendurada sobre o planejamento antigo não adequa nenhuma instituição. O parecer é explícito ao exigir intencionalidade pedagógica e ao vedar abordagens meramente instrumentais.  O MEC ainda não homologou, assim que feito, o prazo de adequação previsto é de DOZE MESES, contados da homologação. No calendário real de uma instituição de ensino, doze meses correspondem a dois ciclos de colegiado, um recesso e uma semana pedagógica. Por isso o trabalho começa antes da homologação, não depois dela.

Por que eu digo isso com alguma antecedência

Não é coincidência que essas quatro prioridades apareçam nessa ordem. Elas são o resultado de um trabalho que começou antes do parecer.

Em 2024, criei e publiquei a Metodologia IATIVA®, que utiliza a Inteligência Artificial como estrutura da aula – e não como ferramenta acessória pendurada em um planejamento que permaneceu igual. É exatamente a lógica que o parecer agora consolida ao exigir intencionalidade pedagógica e ao vedar o uso meramente instrumental.

Em 2025, com base nos documentos da UNESCO, criei o Safe-Ed, um framework de diagnóstico e construção de diretrizes institucionais. Em sessenta dias entregamos as diretrizes prontas, alinhadas às recomendações da UNESCO e às exigências que o CNE e o MEC passam a estabelecer.

Se a sua instituição ainda não iniciou esse processo, o momento de iniciar é agora. Sessenta dias é o tempo que estimo até a homologação. Também é o tempo que uma instituição leva para sair do zero e chegar com diretrizes escritas — desde que comece hoje.

*Este conteúdo é apresentado por Beatriz Bonadiman, especialista em IA pelo MIT e autora da metodologia e do livro IAtiva.  

FONTE:

https://revistaeducacao.com.br/2026/09/04/cne-aprovou-diretrizes-de-ia-na-educacao/?utm_medium=email&utm_campaign=materia_beatriz_-_base_agosto&utm_source=RD+Station




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