Diretrizes para educação infantil aprovada
CNE aprova diretrizes para educação infantil
Resolução traz orientações que devem ser implementadas em todo o território nacional. Parâmetros visam à qualidade e equidade do ensino para promoção da aprendizagem e do desenvolvimento de crianças pequenas
Publicado em 23/10/2024
Foto: Ângelo Miguel/MEC
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou na terça-feira, 22 de outubro, a Resolução CNE/CEB nº 1/2024, que aprova as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil. Elas devem ser implementadas em todo o território nacional pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal. As orientações já haviam sido homologadas pelo Ministério da Educação (MEC) por meio de despacho do ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, em 15 de outubro.
Pela primeira vez, o CNE estabelece, como norma nacional, a implementação de diretrizes nas políticas de educação infantil. O objetivo é garantir a qualidade e a equidade em termos de gestão educacional, infraestrutura, ambientes educativos, processos pedagógicos e demais condições promotoras da aprendizagem e do desenvolvimento dessa faixa etária. Além disso, a iniciativa busca promover o acesso e a permanência de bebês e crianças até os 5 anos na educação infantil.
As Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil determinam parâmetros efetivos que devem ser considerados pelos sistemas de ensino e pelas instituições comprometidas com a educação infantil. A expectativa é que promovam a igualdade de oportunidades educacionais, levando em conta as diversas realidades e as muitas culturas dos territórios. Devem subsidiar, também, a construção de indicadores nacionais capazes de avançar na aferição da qualidade da educação infantil do País.
A resolução define como educação infantil a primeira etapa da educação básica, oferecida nas creches e pré-escolas, em estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
As orientações devem fundamentar, a partir de agora, processos de tomada de decisão na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas destinadas à educação infantil, nas três esferas de governo. Além disso, processos de gestão administrativa e pedagógica das instituições públicas e privadas de ensino devem observar a normativa.
As diretrizes aplicam-se ao atendimento dessa etapa nas diferentes modalidades educacionais, respeitando as singularidades e características da educação escolar indígena, quilombola, bilíngue de surdos, especial e do campo.
A norma ainda define as dimensões da qualidade a que creches e pré-escolas devem se adequar: gestão democrática; identidade e formação profissional; proposta pedagógica; avaliação da educação infantil; bem como infraestrutura e materiais.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
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