Documentação de migrantes e refugiados
Mudanças em regras facilitam acesso de migrantes e refugiados a documentação civil
O acesso de migrantes e refugiados à documentação perante os cartórios notariais e de registro do Estado foi simplificado. Regramento da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento nº 49/2020-CGJ) altera dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) e adota os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.
A medida visa a facilitar o acesso de pessoas nascidas fora do Brasil e que foram impactadas durante a pandemia, sofrendo com a crise econômica e com problemas de acesso à documentação junto às serventias extrajudiciais. Com as alterações, elas poderão ser identificadas por Carteira de Registro Nacional Migratório nas modalidades temporária, definitiva ou para nacionais de países fronteiriços, bem como Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.
O Protocolo de Solicitação de Pedido de Refúgio com fotografia passa a ser aceito também. A medida ainda prevê condições facilitadas de registros de casamento e de nascimento de brasileiros, filhos de pais oriundos de outros países.
Cerimônia
Na tarde desta segunda-feira (7/12), a CGJ promoveu um ato de lançamento do provimento, contando com a presença de integrantes de serventias extrajudiciais, de entidades ligadas a área de Direitos Humanos e de migração.
A magistrada contou que a iniciativa surgiu a partir de uma audiência pública que ela participou, na Assembleia Legislativa, em agosto deste ano, onde foram relatadas as dificuldades que migrantes e refugiados têm em relação aos atos da vida civil. "Me comprometi a identificar para contribuir para que esta situação se regularizasse", ressaltou a Desembargadora Vanderlei. “Agradeço por poder ajudar, juntamente com a nossa equipe. Desejo boa sorte a todos que chegam ao nosso país, que se sintam acolhidos e que possamos recebe-los de braços abertos”.
O Juiz-Corregedor Maurício Ramires coordenou a elaboração do provimento e conduziu a cerimônia desta tarde. “Tenho muito orgulho de ter coordenado um esforço coletivo, que é de mérito de todos os envolvidos. Trata-se de uma preocupação humanitária que procuramos ter aqui na CGJ”.
O Advogado do Centro de Atendimento ao Migrante (CAM), Adriano Pistorelo, destacou que a iniciativa foi recebida com muita felicidade e que a mesma irá facilitar o acesso a direitos básicos, como o registro de nascimento. Agradeceu pelos debates e no que resultaram.
Ao falar em nome da classe, o Presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIREGIS), Calixto Wenzel, afirmou ter ficado impressionado com a rapidez com que se chegou ao documento. “Estamos aí para cumprir o provimento e ajudar a sanar situações que ainda poderão vir”.
João Pedro Lamana Paiva, que preside a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), parabenizou a CGJ: "O Judiciário tirou restrições para incluir aqueles que utilizam os serviços judiciais e extrajudiciais. Para o registro civil, é muito importante”.
O migrante Padre James Son Mercure, representante da Missão Pompéia - Centro Ítalo Brasileiro de Assistência e Instrução às Migrações (CIBAI Migrações), também elogiou a iniciativa. “Embora ainda precise melhorar em alguns pontos, o Brasil é um país que tem uma política migratória boa, está “nota dez””.
Participaram do evento virtual, realizado na plataforma Zoom, os Coordenadores de Correição da CGJ José Augusto Trombini, Letícia Costa, Sander Cassepp Fonseca, Sheila Bernardes Paulo e Willian Couto Machado. William Laureano, representante da UNHCR – São Paulo; Mariele Diotti, representante da Secretaria Estadual dos Direitos Humanos e do COMIRAT (Comitê Estadual de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas do Tráfico de Pessoas no Rio Grande do Sul); Sidnei Birmann, representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS); Edison Kirstein e Vera Feijó, representantes do SINDIREGIS, e José Flávio Bueno Fischer, representante do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul.
Regras
O migrante e/ou visitante em situação regular no país (com visto válido, autorização de residência ou protocolo de pedido de refúgio, asilo ou reconhecimento da condição de apátrida, nos termos da legislação vigente) poderá fazer prova de idade, estado civil e filiação por quaisquer dos seguintes documentos:
I - Cédula especial de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal do Brasil;
II - Passaporte;
III - Atestado consular;
IV - Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, legalizada ou apostilada, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Registro de Títulos e Documentos;
V - Carteira de Registro Migratório, na modalidade temporária ou definitiva, ou para nacionais de países fronteiriços;
VI - Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
VII - Protocolo da Solicitação de Refúgio com fotografia.
Serão aceitos também quaisquer documentos oficiais que comprovem a idade, o estado civil e a filiação, de acordo com a legislação do país de origem, legalizada ou apostilada, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Registro de Títulos e Documentos.
Confira a seguir a íntegra do Provimento:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/12/Provimento-49-migrantes-e-refugiados.pdf