Duas PECs aprovadas
Plenário aprova PECs do governo Sartori em 2º turno de votações | |||
Letícia Rodrigues - MTE 9373 | Agência de Notícias - 19:30 - 26/02/2019 |
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O plenário da Assembleia aprovou, na sessão desta terça-feira (26), duas propostas de emenda à Constituição, acabando com a licença-prêmio e modificando a aquisição de vantagens temporais aos servidores públicos estaduais. Também foi aprovado projeto de resolução para a Mesa realizar audiências públicas em municípios do interior. Servidores públicos estiveram nas galerias do plenário para acompanhar as votações, que começaram por volta das 15h30 e só encerraram pouco antes das 19h20. Licença-prêmio O plenário também aprovou, por unanimidade (51 votos favoráveis) emenda ao texto, apresentada em 2017 pelo então líder do governo, Gabriel Souza (MDB), e aprovada em 1º turno por 46 votos a 3. Ela assegura ao servidor que, caso a administração estadual não cumpra o prazo de três anos para a concessão da licença capacitação, após a solicitação do servidor, haverá a conversão em pecúnia. Durante a discussão da matéria, Rodrigo Maroni (PODE) foi à tribuna para falar de sua experiência como vereador de Porto Alegre em relação a projetos envolvendo o funcionalismo, afirmando que votaria contra a PEC. "Não tenho como me sentir à vontade votando algo que vai ferir o funcionalismo", declarou. Sofia Cavedon (PT) questionou se a política do governo de Eduardo Leite para o funcionalismo é apenas o arrocho salarial e o fim dos planos de carreira, como ocorreu no governo Sartori. "Agora é a licença-prêmio, depois será o quê? A redução de salários?", perguntou. Também se manifestou contrariamente à aprovação da PEC Jeferson Fernandes (PT). Lembrou que os servidores que menos recebem serão os mais prejudicados. Disse defender o fim de privilégios. "Mas estamos a discutir o fim de um direito, que é bem diferente de privilégio", afirmou. Sergio Turra (PP) defendeu a aprovação da PEC. "Temos a oportunidade de promover as reformas que o Estado tanto espera", avaliou. Informou que o impacto financeiro da licença-prêmio dos servidores que não a gozaram e solicitaram o pagamento em dinheiro chegou a R$ 1 bilhão em quatro anos. Gabriel Souza (MDB), que foi líder do governo Sartori, parabenizou o governo Eduardo Leite por dar continuidade à agenda que o ex-governador desenvolveu ao colocar em votação do 2º turno das PECs. Também defendeu que outras medidas precisam ser discutidas para enfrentar a crise financeira do Estado e pediu que o atual governo envie novamente a PEC do duodécimo, que foi derrotada na legislatura anterior. Mateus Wesp (PSDB) afirmou que os interesses corporativos não podem se sobrepor aos interesses do povo. "Tenho convicção de que estamos no rumo certo defendendo a maioria silenciosa, como disse o governador Eduardo Leite, que não consegue se organizar para fazer pressão nas galerias", declarou. Ainda foram à tribuna para defender seu voto contrário à PEC os deputados Luiz Fernando Mainardi (PT), Luciana Genro (PSOL), Pepe Vargas (PT), Edegar Pretto (PT) e Zé Nunes (PT). Já os deputados Eric Lins (DEM), Fábio Ostermann (NOVO), Giuseppe Riesgo (NOVO), Sebastião Melo (MDB), Any Ortiz (PPS), Tiago Simon (MDB), Edson Brum (MDB) e Frederico Antunes (PP) manifestaram-se favoráveis à aprovação. Audiências públicas A ideia é que os encontros sejam realizados em sextas-feiras alternadas, com o período das 14h às 15h destinado à sensibilização das autoridades locais, servidores públicos, para a possibilidade de destinarem parte de seu imposto de renda aos fundos da Criança e do Idoso. Na segunda parte das audiências, das 15h às 18h, a proposta é debater o tema das parcerias público privadas, concessões e privatizações relacionadas à região em que ocorre o encontro. Tempo de serviço Também foi aprovada, por 37 votos a 12, emenda ao texto, que ressalv a o direito adquirido. A emenda, apresentada por Gabriel Souza (MDB) em 2017, foi aprovada em 1º turno por 34 votos favoráveis e 16 contrários. Valdeci Oliveira (PT) foi à tribuna para criticar a PEC, afirmando que ela só prejudica os que ganham menos, atingindo principalmente os professores. "Não tenho como compreender de que isso é considerado um privilégio", destacou. Segundo o parlamentar, a mudança não atingirá aqueles que são remunerados por subsídios. Para Luiz Fernando Mainardi (PT), a PEC tem viés exclusivamente ideológico. Ele classificou os avanços, que terão sua concessão modificada, como um incentivo para quem está no serviço público, especialmente para os professores. Também se manifestaram contra a PEC a deputada Sofia Cavedon (PT) e o deputado Pepe Vargas (PT). |
Reprodução autorizada mediante citação da Agência de Notícias ALRS.
http://www.al.rs.gov.br/agenciadenoticias/destaque/tabid/855/Default.aspx?IdMateria=315925
Proposta de Emenda à Constituição nº 242 /2015
Poder Executivo
Extingue a licença-prêmio assiduidade do servidor estadual, cria a licença capacitação, altera a redação do § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica extinta a licença-prêmio assiduidade dos servidores estaduais, passando o § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul a ter a seguinte redação:
“Art. 33........................ .....................................
§ 4.º A lei assegurará ao servidor estadual ocupante de cargo de provimento efetivo, no interesse da Administração, após cada qüinqüênio de efetivo exercício, a possibilidade de afastamento, por meio de licença para participar de curso de capacitação profissional, com a respectiva remuneração, sem prejuízo de sua situação funcional, por até três meses, não acumuláveis, conforme disciplina legal.”
Art. 2º Ficam asseguradas ao servidor as licenças-prêmio já adquiridas, bem como a integralização, com base no regime anterior, do qüinqüênio em andamento na data da publicação desta emenda.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
A PEC 242 foi acompanhada de uma emenda, aprovada por unanimidade, que assegura ao servidor que, em caso de não liberação para o cumprimento da licença capacitação, haverá a conversão em recursos financeiros.
Emenda nº 4
Deputado(a) Gabriel Souza + 19 Dep(s)
Altera a Proposta de Emenda à Constituição n.º 242/2015, que extingue a licença-prêmio assiduidade do servidor estadual, cria a licença capacitação, altera a redação do § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. (Aprovada 2º Turno em 26-02-2019)
Ficam introduzidas as seguintes alterações na Proposta de Emenda à Constituição n.º 242/2015:
I – a ementa passa a ter a seguinte redação: “Extingue a licença-prêmio assiduidade do servidor estadual, cria a licença capacitação, altera a redação do § 4º e inclui o § 5º, ao artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.”
II - o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica extinta a licença-prêmio assiduidade dos servidores estaduais, alterando o § 4º e incluindo o § 5º ao artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:
Art. 33................. .............................
§ 4º. A lei assegurará aos servidores públicos estaduais, após cada quinquênio de efetivo exercício, o direito ao afastamento, por meio de licença para participar de curso de capacitação profissional que guarde pertinência com seu cargo ou função, com a respectiva remuneração, sem prejuízo de sua situação funcional, por até três meses, não acumuláveis, conforme disciplina legal, vedada a conversão em pecúnia para aquele servidor que não a requerer, na forma da lei.
§ 5º. A Administração terá o prazo de 03 (três) anos, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para a concessão da licença capacitação, sendo que, em caso de descumprimento do prazo, haverá a conversão em pecúnia.”
Proposta de Emenda à Constituição nº 261 /2016
Poder Executivo
Altera a redação do artigo 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 1º O artigo 37 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação:
“Art. 37. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
Parágrafo único. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.”
Art. 2º Fica assegurada a contagem do tempo de serviço considerado pela legislação vigente até a data da publicação desta Emenda Constitucional, observada a incidência da norma do § 10 do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação
Emenda nº 2
Deputado(a) Gabriel Souza + 21 Dep(s)
Na Proposta de Emenda à Constituição n.º 261/2016, que altera o artigo 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes alterações: (Aprovada 2º turno em 26-02- 2019)
I – o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
Parágrafo único. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvado o direito adquirido.”
II – o artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica assegurada a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual e municipal, nos termos da legislação vigente, inclusive para fins de vantagens, observada a incidência da norma do § 10º do art. 40 da Constituição Federal de 1988. Parágrafo único.
A partir da publicação desta Emenda Constitucional, para o cômputo das vantagens, como avanços ou adicionais, será considerado, exclusivamente, o tempo de serviço público estadual.