LEI nº 16.556, de 20 DE JULHO DE 2026.
DOE 21/7/2026
Torna a disciplina de educação física componente curricular obrigatório de todas as etapas do ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Sul, em escolas públicas e particulares, a ser ministrada, exclusivamente, por professor habilitado em curso de Licenciatura em Educação Física.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório de todas as etapas do ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Sul, em escolas públicas e particulares, a ser ministrada, exclusivamente, por professor habilitado em curso de Licenciatura em Educação Física, na forma do regulamento.
§ 1º As atividades relacionadas a treinamento esportivo e a projetos esportivos ministrados nas escolas estarão a cargo exclusivo do profissional de educação física.
§ 2º A obrigatoriedade prevista no "caput" deste artigo dar-se-á na forma de, no mínimo, 3 (três) aulas por semana.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIERA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
FONTE:
https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1457292