Educação como Direito Humano
A educação como Direito Humano de todos e todas
Luiz Carlos Castello Branco Rena
“Todo ser humano tem direito à educação.” (Art 26, DUDH).
Localizar na história humana as primeiras ações educativas é tão impossível quanto tentar localizar o autor da primeira palavra. Quem, quando e onde estariam aqueles e aquelas que protagonizaram o milagre da comunicação pela produção da palavra ou a primeira situação em que alguém se percebeu aprendendo? Mais importante que encontrar respostas para essas perguntas é reconhecer que esses dois fenômenos, a palavra e a educação, só foram possíveis por que em determinado momento da história, por necessidade de defesa e sobrevivência, homens e mulheres abandonaram o habito de viver só. A formação das primeiras comunidades humanas no vale do Rio Nilo, há cerca de 10.000 anos, proporcionou as condições para que esses dois fatos sociais emergissem impactando a evolução da humanidade, constituindo-se como marco na trajetória humana. Mais tarde a palavra e a educação seriam instrumentos indispensáveis no processo cada vez mais acelerado de humanização e instituição da cultura. O estabelecimento da linguagem foi tão importante quanto a invenção das primeiras ferramentas que, como extensão do corpo, multiplicaram o poder dos(as) humanos(as) na relação com a natureza. Já havia conhecimento sendo construído e um saber sobre a vida sendo acumulado nas comunidades primitivas, os quais seriam transmitidos de uma geração a outra por meio da educação. Como dizia Rubem Alves em 2004, “a primeira tarefa de cada geração, dos pais, é passar aos filhos, como herança, a caixa de ferramentas. Para que eles não tenham de começar da estaca zero. Para que eles não precisem pensar soluções que já existem”.
Portanto, pensar o surgimento da humanidade nos impõe indagar sobre o papel da educação na produção dos sujeitos e da cultura como cenário em que esse sujeito se faz ator e protagonista da história. Ao constatar que a educação, em todas as suas formas de organização, é para o sujeito a porta de entrada na cultura podemos afirmar a educação como “direito natural” de homens e mulheres em qualquer tempo e lugar. CHARLOT (2000) tem razão em afirmar que “a educação é, assim, um triplo processo de humanização, de socialização e de singularização”.
Mas, é preciso reconhecer também, é a partir de Revolução Francesa (1789), sobretudo para o mundo ocidental, que a ideia da educação como direito ganha força política e o acesso à educação formal e escolarizada entra definitivamente na pauta de discussões sobre os papéis do Estado moderno. Pensar a educação como direito e não como favor dos governos implica declarar o conhecimento coletivamente produzido como bem público, assegurando a distribuição igualitária para todos e todas: “a educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A educação elementar será obrigatória. A educação técnico‑profissional será acessível a todos” (Art 26, DUDH, 1948).
Com Anchieta, os Jesuítas trouxeram as primeiras salas de aula para o território da Colônia a partir de 1549. Mas, a educação como direito só se estabelece plenamente na sociedade brasileira cerca de 400 anos depois, quando os constituintes, em 1934, definiram que “a educação é direito de todos e deve ser ministrada pela família e pelos Poderes Públicos”. Desde então, a tarefa política de popularizar e assegurar o acesso à escola, responsabilizando o Estado pela formulação da política educacional, pelo financiamento e gestão do sistema educacional, tem sido um enorme desafio. Ao longo de sua história a sociedade brasileira tem vivido momentos difíceis de fechamento político, restrição de direitos e exclusão dos mais vulneráveis; mas também momentos mais abertos, de ampliação ou consolidação de direitos, com a consequente expansão das políticas de inclusão das populações empobrecidas.
O respeito à educação como direito avança ou retrocede dependendo das forças políticas predominantes e da correlação de forças entre os grupos que controlam ou exercem pressão sobre o aparelho do Estado. No momento atual, em que assistimos um crescente movimento de fragilização da escola pública dentro e fora do Estado, a tendência é de restrição do direito à educação. Nos anos que antecederam ao golpe de 2016 havia um ambiente de diálogo, de aprofundamento das políticas públicas de inclusão educacional em todos os níveis do sistema. A partir da ruptura institucional e da posse de um governo neofascista, que se pauta pela redução dos gastos públicos preconizado pelo ideário do Estado mínimo, percebe-se o caminho de volta ao passado.
É por isso que a conjuntura atual exige de todos e todas que militam na defesa da educação como direito, esforço redobrado para fazer cumprir plenamente o Artigo 26 da DUDH que afirma:
“A educação será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A educação promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.”(Art 26, DUDH).
Imagem de destaque: Gabriel / Unsplash