Educação de base e qualificações

Educação de base e qualificações

Ensino médio: entre educação de base e qualificações 

Por Gabriel Grabowski

Publicado em 4 de outubro de 2021

 

“Para as qualificações já temos a Lei da Aprendizagem e todo o Sistema S, com recursos públicos bilionários, em diversos segmentos econômicos e profissionais, responsáveis pelas qualificações profissionais conforme demandas do mundo do trabalho”

Foto: Sistema S/ Divulgação

 

O que a reforma do Novo Ensino Médio (NEM) e a Medida Provisória (MP) nº 1.045/2021 que propôs introduzir o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), têm em comum?

Aparentemente preocupadas com os jovens, ambas reformas, com duvidosas promessas e iniciativas descontextualizadas, possuem propósitos comuns: ensino e trabalho precários.

O NEM reduz a formação básica geral do ensino médio ao máximo de 1,8 mil horas, complementadas por mais 1,2 mil horas com qualificações fragmentadas, aligeiradas e pulverizadas.

O Requip induz empresas a demitir seus atuais empregados e contratar jovens, sem vínculo empregatício, sem direitos trabalhistas, com subsídios da União Federal e dos recursos do Sistema S.

O alinhamento entre NEM e Requip já consta na atualização das diretrizes do ensino médio (Res. CNE/CEB nº 03/2018), quando no itinerário de formação técnica e profissional constam categorias como: ambientes simulados; formações experimentais; aprendizagem profissional; qualificação profissional; habilitação profissional técnica de nível médio; programa de aprendizagem; certificação intermediária e certificação profissional.

Ou seja, o ensino médio, como última etapa da educação básica, sendo transformado em precoce profissionalização de adolescentes como mão de obra para o setor produtivo.

Com o Requip, à margem da legislação trabalhista vigente, os jovens, ao serem contratados, não teriam vínculo empregatício, nem direitos trabalhistas. Receberiam uma bolsa-auxílio, que pode ser até R$ 550,00 para uma jornada de 22 horas e não precisam estar matriculados em instituições de ensino, pois as empresas teriam que ofertar cursos de qualificação profissional aos bolsistas. Evidencia-se uma discriminação negativa ao público jovem, em função da idade.

Na MP não há qualquer mecanismo que impeça que os contratos vigentes pelas regras trabalhistas atuais não sejam rescindidos e sejam substituídos pelos critérios do Requip, sendo que na vigência do regime (três anos) a cota máxima de admissões será de 5% do total no primeiro ano, 10% no segundo e 15% no terceiro ano.

Portanto, as empresas poderão demitir e contratar outros via Requip, o que impactará a base de cálculo da aprendizagem, cujo público prioritário são os jovens-adolescentes, os mesmos que têm direito ao ensino médio na escola.

Precarização

O Ministério Público do Pará emitiu nota denunciando que sob o pretexto de dar oportunidades aos jovens em situação de vulnerabilidade, a proposta sujeita esse público à total precariedade na relação de trabalho e fomenta ainda mais o ciclo da pobreza.

Cria cidadãos de segunda, quiçá de terceira classe, sem quaisquer direitos trabalhistas e, tampouco, qualificação técnico-profissional metódica, de complexidade progressiva, sólida e robusta, e ainda o faz em detrimento da aprendizagem profissional.

A Constituição Federal reconhece a profissionalização como um dos direitos fundamentais de todo adolescente e jovem (artigo 227), a ser garantido com absoluta prioridade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Juventude também reafirmam o Princípio da Proteção Integral e formação profissional desde que não impeça nem prejudique o acesso, a frequência e o sucesso escolar. Um direito não pode suprimir os outros.

Exclusão

A Unicef apontou, em novembro de 2020, 5 milhões de meninos e meninas sem acesso à educação no Brasil. A exclusão e evasão escolar que já eram graves antes da pandemia se acentuaram ainda mais.

A Pnad 2019 apontou 1,8 milhões de estudantes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil, sendo 1.392 milhões na faixa etária entre 14 e 17 anos que deveriam estar na escola e no ensino médio.

Segundo dados do Ministério da economia, o Brasil tem cerca de 415 mil aprendizes contratados, a maioria entre 14 e 17 anos. Porém, se a cota de 5% obrigatória fosse cumprida pelas empresas teríamos mais de 900 mil. Esta é uma política pública de Estado essencial e estratégica para evitar evasão escolar e enfretamento do trabalho infantil.

Para Jeferson Tenório, Mestre em Letras, a implementação do Novo Ensino Médio deve aumentar as desigualdades na educação. Do modo como está sendo estruturada, a escola pública se transformará num espaço voltado para a formação de técnicos e operários. Alunos mais pobres poderão ser empurrados para trabalhos subalternizados. Aliás, este é o sonho do atual ministro da Educação, que afirmou que o Brasil precisa de mão de obra técnica e profissional e não de diplomas acadêmicos, até porque a universidade é para poucos.

Uma forte reação e resistência à MP 1.045 e ao Requip forçou o Senado a devolver a MP para a Presidência da República. Porém, a proposta não está sepultada. Desde 2016, reformas nas relações trabalhistas são frequentes e são as juventudes que sofreram os maiores impactos, mediante: agravamento do desemprego; crescimento do trabalho informal, temporário e intermitente; redução de renda e interrupção dos estudos.

Estudos e especialistas indicam que as principais preocupações das juventudes hoje são, nesta ordem: trabalho, educação, vida segura, saúde (emocional) e cultura (expressão, autoestima). A dificuldade em projetarem seu futuro no mundo do trabalho atual é a preocupação central.

Projeto excludente

A narrativa de um novo ensino médio, com mínimo de itinerários, sem escuta dos jovens, sem prévia formação de professores, sem plano de investimento e implementação nas escolas públicas, especialmente as de periferia, constituem-se em falácias de um projeto excludente das juventudes e a desconstrução de seu futuro.

Para este projeto das elites não é necessário investir em educação, nem na formação e carreira dos docentes, pois instrutores e tutores de plataformas digitais orientarão as qualificações de 15 horas por mês como o Requip se propõe.

Porém, entendo que a prioridade do ensino médio não deve ser a qualificação profissional. Sua finalidade principal, conforme a LDB, é a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental; a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando; o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico e, a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos.

Para as qualificações já temos a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e todo o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Sescoop, Sest, Senat, Senar), com recursos públicos bilionários, em diversos segmentos econômicos e profissionais, responsáveis pelas qualificações profissionais conforme demandas do mundo do trabalho.

Ou seja, o Brasil já possui um sistema de qualificações estruturado, que iniciou com as reformas de 1942, com melhor expertise e infraestrutura que as próprias escolas públicas de ensino médio.

Ofertas de cursos de qualificação pelo Sistema S existem há décadas no Brasil. O Senai é de 1942 e o Senac, de 1946. Programas federais como Planfor, PNQ, Projovem, Pronatec, entre outros, já qualificaram milhões de trabalhadores e jovens.

As qualificações cumprem uma função específica, mas pouco impacto estrutural na vida e trajetória escolar oportunizam.

Nos últimos 10 anos, apesar do aumento de 27% nos anos de estudos (6,4 para 8,4) da população mais pobre, a renda despencou 26,2 dessa mesma população. “É consequência de um país que não cresce e não cria oportunidades. Embora exista tendência de aumento da escolaridade entre os mais pobres, ela não se refletiu no mercado de trabalho”, afirma Marcelo Neri, diretor da FGV Social.

Dignidade do trabalho

A formação durante a Educação Básica é para toda a vida e não pode ter sua centralidade baseada nas exigências das ocupações profissionais momentâneas. Assim é em todos sistemas escolares no mundo. A formação profissional e qualificação deve ser complementar a uma sólida formação de nível médio. Até porque a formação não deve apenas equipar estudantes para o mundo do trabalho, mas também preparar as pessoas para que sejam seres humanos moralmente reflexivos e cidadãos democráticos efetivos, capazes de deliberar sobre o bem comum”.

A dignidade do trabalho é um bom ponto de partida. Um projeto político que reconheça a dignidade do trabalho deve usar o sistema tributário para reconfigurar a economia da estima, desencorajando a especulação e honrando o trabalho produtivo. Descuidar do direito ao trabalho digno, educação de qualidade, desestimular prosseguimento dos estudos no ensino superior e pós-graduação é comprometer o futuro do Brasil.

Parabéns a todos/as professores que sonham juntos com os jovens.

Dia 15 de outubro – Dia do Professor – é dia de luta pela dignidade do Trabalho de todos trabalhadores, sejam jovens ou professores.

  • Gabriel Grabowski é professor e pesquisador. Escreve mensalmente para o jornal Extra Classe

 

https://www.extraclasse.org.br/opiniao/2021/10/ensino-medio-entre-educacao-de-base-ou-qualificacoes/?fbclid=IwAR2NwjcGvtu7qBQqTsj25QN6oGu_jC7WpWyTXAHhdixlOC9UCENcEe5NecA 




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