Efeito Pascoal na educação
por Mahura - 26 de julho de 2026
Um percurso sobre assédio, insegurança, precarização e adoecimento dos profissionais da educação

Foto: Bettina Gehm/Sul21
Mahura (*)
Leonardo Pascoal assumiu a Secretaria Municipal de Educação no início de 2025. Desde então, vem participando da elaboração e execução de diversos atos administrativos. Além disso, como secretário de educação, produz religiosamente conteúdos para divulgar seus feitos nas redes sociais. A narrativa vaidosa de Pascoal destaca as supostas benesses e melhorias destes atos. Porém, as consequências da sua gestão divergem do que é apresentado no seu discurso.
Um secretário que se apresenta como alguém inabalável e metódico não seria leviano diante do contexto em que está inserido. Pascoal está ciente de que na última década, as servidoras e os servidores públicos de Porto Alegre vivem um crescente endividamento e uma perda fulminante do poder de compra. Tudo isso, devido à não reposição integral da inflação em sua remuneração, acumulando uma defasagem salarial superior a 34%. Na prática, nos últimos anos, em cada mês, servidoras e servidores trabalham ao menos 10 dias de graça para o município de Porto Alegre. Evidentemente é de seu conhecimento que esta reposição não é um favor e está prevista na Lei Municipal nº 9.870/2005.
Sem reajuste legal, sem eleições democráticas, sem autonomia no calendário
No decorrer de sua gestão, em 2025, foi criada a Gratificação de Valorização Profissional e Melhoria da Educação (GEDUC) através da Lei Municipal nº 14.300/2025, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 23.618/2026. A concessão da GEDUC para trabalhadoras e trabalhadores da educação, conforme a lei, está condicionada ao cumprimento de requisitos como assiduidade, conduta funcional, desempenho profissional, contribuição para a melhoria dos indicadores de qualidade educacional, ausência de penalidades disciplinares e participação em ações de formação continuada promovidas ou reconhecidas pela SMED.
Já o decreto inova ao considerar ausência/assiduidade o não comparecimento à unidade de lotação, independentemente de justificativa. Há também evidente desproporcionalidade quando o decreto determina que, com dois dias de afastamento no mês, mesmo que justificados, o servidor zera o valor da gratificação, assim como o servidor que precisar se ausentar por dez dias ou até mesmo o mês inteiro.
Não bastando, ainda em janeiro de 2026, através da Lei nº 14.445/2026, a Administração Pública fez com que a chefia imediata das escolas, direção escolar, não fosse mais democraticamente eleita pela comunidade escolar, e sim indicada pela Secretaria Municipal de Educação.
Soma-se ao saque da manifestação das comunidades escolares a elaboração dos Calendários Letivos. No último ano, a Secretaria Municipal de Educação enviou o que se diziam propostas de calendários, bem como as diretrizes para sua elaboração. É assegurada por lei federal a competência de elaborar e aprovar o calendário letivo pela comunidade escolar através do seu Conselho Escolar. No entanto, as diretrizes enviadas não abriam espaços para alteração sem que o número de dias letivos fosse superior a 200. Cabendo aos Conselhos Escolares apenas a mera formalidade do registro de um simulacro de aprovação do Calendário Letivo.
Inovações que são armadilhas de perdas de direitos
Já no primeiro ano de atuação do secretário, professores que atuavam na orientação ou supervisão escolar, com formação específica, passaram a receber um adicional por exercer estas funções. Tal ato era inédito na rede municipal de Porto Alegre e Pascoal dizia ser um reconhecimento de funções tão necessárias à escola. Em 2026, através da Lei nº 14.237/2025, esta função foi regulamentada, tirando o direito a um terço do planejamento do cargo de professor, a ser implementado já em 2026. No fim de 2025, todos os professores que atuavam nesta função se viram no dilema de escolher qual perda conseguiriam suportar.
As únicas opções eram largar o trabalho e a proposta pedagógica que estavam sendo desenvolvidos, ou abrir mão do seu tempo de planejamento. Vale lembrar que as propostas pedagógicas já estavam sendo inviabilizadas devido à sobrecarga decorrente de procedimentos administrativos que passaram a ser exigidos. Abrir mão do direito ao planejamento também não era uma escolha fácil, pois o professor tem direito a planejar, durante um turno, fora do ambiente escolar. Este turno fora permite que o planejamento flua e não seja interrompido por intercorrências próprias do ambiente escolar. Diante disso, muitas escolas precisaram reorganizar suas equipes pedagógicas de forma inesperada.
As bibliotecas escolares não ficaram isentas da estratégia de Pascoal. Para atuar nas bibliotecas escolares da rede municipal, o critério passou a ser que o professor tenha delimitação de tarefas — servidor efetivo que apresenta problemas de saúde comprovados por perícia — e não mais formação ou identificação com o cargo. Nas orientações para esta atuação, Pascoal também inova ao se referir aos profissionais como atendentes de biblioteca. A contar de 2026, estes profissionais também perderam seu direito ao turno de planejamento fora da escola e nem mesmo receberam algum adicional em contrapartida.
Extinção de turmas, de disciplinas e remanejos forçados
Ao final do ano de 2025, diversas escolas da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre tiveram seus anos finais do Ensino Fundamental suprimidos, sem que houvesse consulta prévia às respectivas comunidades escolares. Paralelamente, foi implementada uma reorganização curricular que alterou a distribuição dos componentes curriculares na rede. Como consequência dessas mudanças, inúmeros professores de disciplinas específicas foram e serão realocados de forma abrupta para outras unidades escolares, provocando significativa ruptura nos vínculos pedagógicos construídos com estudantes e equipes, além de gerar instabilidade nas condições de trabalho dos profissionais envolvidos.
Nos últimos dois anos, a Rede Municipal de Ensino tem assistido à demasiada ampliação de parcerias público privadas, as ditas PPP, na oferta de serviços relacionados à educação. Entre elas, destacam-se o acompanhamento de estudantes da educação inclusiva e a prestação de serviços especializados de psicologia, fonoaudiologia e assistência social, como a execução de programas de reforço escolar e, mais recentemente, a terceirização da manutenção dos espaços físicos das escolas. Essas medidas suscitam preocupações quanto à crescente transferência de atribuições tradicionalmente vinculadas à escola pública, desconsiderando que o ambiente escolar constitui um espaço educativo em sua integralidade, no qual as dimensões pedagógica, administrativa, estrutural e relacional estão profundamente interligadas.
Adoecimento docente como consequência
Passamos a testemunhar colegas fragilizados quando se viam na necessidade de cuidar de seus filhos pequenos, bem como quando precisavam se recuperar de uma enfermidade, muitas vezes contrariando orientações médicas. Colegas prostrados, com febre, acometidos por diversas doenças, inclusive contagiosas, seguindo no trabalho. Colegas adiando projetos de estudos, casamentos e deixando até mesmo de utilizar o período de licença por luto para não ter prejuízo financeiro. Além disso, fica nítido que a GEDUC pune com mais severidade servidoras e servidores que são mães e pais, pois, para estes, é mais uma possibilidade da necessidade de afastamento para que a família possa cumprir o dever legal de cuidar da saúde dos filhos.
As direções estão como reféns e condenadas a reproduzir ipsis litteris estas orientações. Se promove a redução do vínculo com as chefias imediatas (direções não eleitas) tornando-as, muitas vezes, meramente burocráticas e inquestionáveis. Em consequência, há um aumento do desconforto no ambiente escolar até mesmo na relação entre colegas.
Diante dos nossos olhos está a potencialização do adoecimento dos trabalhadores da educação, com aumento de casos de tentativas de suicídio e afastamentos por saúde mental. Dentre os colegas há os que inconsequentemente entendem estas orientações apenas como legítimas, os que adoeceram, os que nem se deram conta do seu adoecimento e os que seguem resistindo fazendo um esforço homérico para manter a lucidez.
A desumanização das e dos servidores públicos
A prática é cruel, pois obriga os servidores, já com real e significativa defasagem financeira, a não se reconhecerem em suas ações para que possam receber a GEDUC. Como este ato administrativo pode ser entendido como valorização profissional?
Podemos observar várias leis e decretos que supostamente chancelam essa conduta de gestão. No entanto, não é possível ignorar o caráter misógino e nocivo de tais decisões. Desumanizam duplamente as e os servidores públicos, colocando como condição necessária para receber a gratificação que sejam imunes a doenças, bem como o envenenamento das relações pessoais. A GEDUC, que se diz um incentivo para servidores com tamanha defasagem salarial, acaba apenas promovendo a humilhação destes!
Há outros atos executados que não foram descritos aqui. É importante ser consciente de que a quantidade intensa de atos com tantas contradições desorienta os sujeitos a estes. Assim, impedindo que de fato se discuta e se promovam políticas públicas que honestamente buscam a valorização profissional e melhoria da educação.
Estamos sujeitos a um mecanismo milimetricamente arquitetado para constranger as e os servidores em diversas esferas e desdobramentos. São sucessivos atos administrativos que, somados, produzem um ambiente de extrema insegurança institucional, fragilização das relações de trabalho e adoecimento dos profissionais da educação.
Quando a atenção deixa de ser desviada pelos envolventes discursos e se volta aos fatos, o sadismo fica explícito.
(*) Professora da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre.
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