Efetividade da Greve
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2019
Dispõe sobre o registro de efetividade dos membros do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola que aderiram a paralisações e/ou congêneres no período de 26 de fevereiro a 14 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, incisos I e II, da Constituição do Estado e, considerando a necessidade de regularização funcional quanto aos registros de efetividade,
DETERMINA:
Art. 1° Na efetividade dos membros do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola que aderiram a paralisações e/ou congêneres no período de 26 de fevereiro a 14 de julho de 2019 constarão os seguintes registros: "GRA", referente aos dias 15 de maio e 14 de junho; e, "PAS" relativo aos demais dias.
Art. 2° O Livro Ponto será assinado no dia da recuperação das aulas considerando a carga horária correspondente ao dia da paralisação. Parágrafo único. A referência ao dia de paralisação será registrada na observação da página, de modo a garantir a efetividade dos membros do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FAISAL MOTHCI KARAM
Secretário da Educação Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma Porto Alegre
Fone: 5132884700
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul Em 7 de Agosto de 2019
Protocolo: 2019000309064
Publicado a partir da página: 29