Efetividade dos servidores

Efetividade dos servidores

ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2020  (clique aqui pdf)

(Publicado em 27 de Março de 2020 a partir da página: 33)

 

Estabelece a forma de controle de efetividade dos servidores  públicos em teletrabalho, que estejam em controle de produtividade ou em controle de horário, em decorrência da Declaração de Calamidade Pública estabelecida no Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso, II, da Constituição do Estado,

DETERMINA:

Art. 1º Fica estabelecida a necessidade de controle de efetividade dos servidores em regime de teletrabalho, que estejam em controle de produtividade ou em controle de horário, nos termos do art. 4º, inciso II, do Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020.

Art. 2º Os servidores em regime de teletrabalho, lotados em órgãos ou entidades que já aderiram ao ponto eletrônico biométrico, poderão ser submetidos ao controle de jornada por ponto eletrônico "on line", quando em controle de horário, por meio do sítio www.pontodigital.rs.gov.br, mediante usuário e senha já utilizados, conforme instruções estabelecidas no Anexo I desta Ordem de Serviço.

Art. 3º Os servidores em regime de teletrabalho, com controle por produtividade, deverão ter as suas metas estabelecidas em plano de trabalho chancelado pelo Secretário de Estado da Pasta ou pelo Dirigente máximo do órgão ou da entidade, com controle e registro.

Art. 4º No prazo de até cinco dias úteis após a publicação desta Ordem de Serviço, os Secretários de Estado e os Dirigentes máximos dos órgãos ou das entidades deverão encaminhar por e-mail à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (gabinete@planejamento.rs.gov.br) os planos de trabalho consolidados (Anexo II desta Ordem de Serviço) e o Relatório Resumo Executivo (Anexo III desta Ordem de Serviço), contendo as informações relacionadas aos servidores sob sua gestão.

Art. 5º A cada quinze dias, após a publicação desta Ordem de Serviço e enquanto perdurar os efeitos da Declaração de Calamidade Pública estabelecida no Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, os Secretários de Estado e os Dirigentes máximos dos órgãos ou das entidades deverão encaminhar por e-mail à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (gabinete@planejamento.rs.gov.br) a atualização do Relatório Resumo Executivo (Anexo III desta Ordem de Serviço), contendo as informações relacionadas aos servidores sob sua gestão.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

 

ANEXO I

Registro de ponto Online

Acessar pontodigital.rs.gov.br 

Colocar a matricula (sem o vinculo) e a senha de acesso

Clicar no icone "Ponto Digital"

Selecionar a sua unidade de trabalho no formato  SEPLAG-u-"DEPARTAMENTO")

Clicar no Icone "Horários"

Depois no Icone "Registro de Ponto Online"

Aparecerá a data e a hora que será registrada no ponto

Após clicar em "sim" para confirmar o registro

O Ponto estará registrado e aparecerá seu extrato de registros

 

ANEXO II

ANEXO III

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

Fone: 5132104100

 

 

Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul

Em 27 de Março de 2020

Protocolo: 2020000399341

Publicado a partir da página: 33




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