Enquadramento local de exercício
PORTARIA Nº 085/SEDUC/RS DOE 17.4.20 2a Edição pg 4
Institui Comissão Central e Comissões Regionais com o encargo de enquadramento e reenquadramento das escolas da Rede Estadual em razão do local de exercício.
Art. 1º Fica instituída Comissão Central com o encargo de enquadramento e reenquadramento das escolas em razão do local de exercício, observados os critérios do art. 2º do Decreto nº 55.187 de 16 de abril de 2020, com os seguintes representantes:....
Portaria nº 086/SEDUC/RS DOE 17.4.20, 2a Edição, pg 06 em diante
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos I e III, da Constituição do Estado, considerando o que dispõe o artigo 70-C da Lei n° 6.672/74, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul, com a redação dada pela Lei nº 15.451/2020, bem como o artigo 6º do Decreto nº 55.187 de 16 de abril de 2020, confere aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício que exercer suas funções nos estabelecimentos de ensino de difícil provimento ou acesso o Adicional de Local de Exercício, conforme relação das escolas abaixo elencadas:
ACESSE O DOE aqui
- Portaria nº 86/SEDUC/RS de 17.04.2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos I e III, da Constituição do Estado, considerando o que dispõe o Decreto nº 55.187 de 16 de abril de 2020, em complementação à relação constante na Portaria nº 86/SEDUC/RS, confere aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício que exercer suas funções nos estabelecimentos de ensino de difícil provimento ou acesso o Adicional de Local de Exercício, conforme relação das escolas abaixo elencadas:
- Decreto nº 55.187 DE 16 de abril de 2020. (clique aqui)
Regulamenta o adicional de local de exercício disposto no artigo 70-C da Lei n° 6.672 de 22 de abril de 1974 que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul.A base de cálculo para o Difícil Acesso hoje é um percentual sobre o valor do vencimento básico da carreira, de R$ 1.260,20 para 40h do Magistério e R$ 444,10 no caso de funcionários(as) de escola.