A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorroga a validade do Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi aprovada pela Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (21).  No primeiro turno, o texto-base foi chancelado por 499 votos a favor e sete contrários, e no segundo, por 492 a seis. Eram necessários pelo menos 308 votos para a PEC passar.  

Entenda o que foi aprovado e o que muda para a educação básica.

O que é o fundo

Em vigor desde 2007, o Fundeb serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à educação. Ele é um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal), do qual se arrecada dinheiro para o pagamento de professores e o desenvolvimento e manutenção de todas as etapas da educação básica  —  creche, pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA). O Ensino Superior não entra nessa conta.

Qual o peso do Fundeb na educação básica?

A cada R$ 10 utilizados pelas redes públicas na educação básica, R$ 4 vêm do Fundeb. No RS, o fundo foi responsável por repasse de R$ 1,6 bilhão em 2018. Levantamento de GaúchaZH em fevereiro deste ano mostrou que, conforme a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado, aproximadamente 420 prefeituras dependem do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica para pagar a totalidade de seus professores.

Quanto o Fundeb arrecada ao todo?

Em 2019, os recursos do Fundeb somaram mais de R$ 166 bilhões  —  sendo cerca de R$ 151 bilhões de arrecadação estadual e municipal, e R$ 15 bilhões da União.

De onde vem o recurso do Fundeb?

O Fundo reúne parcelas de impostos estaduais e municipais e recebe uma complementação da União. Cada unidade da federação tem um fundo que funciona como uma conta bancária coletiva em que entram recursos de diferentes impostos. Seguindo uma série de regras, o valor total é redistribuído de acordo com o número de alunos da educação básica pública.

A União faz a complementação para Estados e municípios que não conseguem atingir o valor mínimo a ser gasto por aluno no ano. Cada etapa de ensino tem valores diferentes estabelecidos.

Qual era a proposta do governo Bolsonaro, que não foi votada?

A versão apresentada pelo governo era de que Fundeb só entrasse em vigor a partir de 2022, com a participação da União em 12,5%. A contribuição federal só chegaria  a 20% em 2027.

A equipe econômica do governo também queria que os recursos do Fundo, hoje exclusivos para a educação, pudessem ser usados também para ações de assistência social. A proposta é de que o dinheiro fosse usado para compor o Renda Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família. O governo retirou a proposta após um acordo com parlamentares, com o objetivo de aprovar o Renda Brasil no futuro.

Qual foi a proposta aprovada na Câmara?

A contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo cuja vigência acaba em dezembro.

Nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim, os percentuais serão:

  • 12% em 2021
  • 15% em 2022
  • 17% em 2023
  • 19% em 2024
  • 21% em 2025
  • 23% em 2026

Os valores colocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Qual é o gasto mínimo por aluno?

O gasto mínimo por aluno vai chegar em 2026 a R$ 5.508, o que representa um salto de 61% com relação ao gasto atual, de R$ 3.427, segundo cálculo da Consultoria do Orçamento da Câmara. Os dados são referentes a 2019.

Como funciona a complementação da União?

Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5 pontos deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o Valor Anual Total por Aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. A intenção é diminuir desigualdades regionais no recebimento do apoio. 

Os outros 2,5 pontos percentuais que a União deverá colocar a mais no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica. Entretanto, conforme o texto aprovado, essa parte do repasse extra da União começará apenas em 2023 (no equivalente a 0,75 ponto), será ampliada ano a ano e atingirá a integralidade dos 2,5 pontos a partir de 2026.

Após acordo com o governo, pelo menos metade do dinheiro deverá ser destinado à educação básica — se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

Como funciona o cálculo do VAAT?

Uma lei futura deverá definir esse cálculo, para o qual a PEC já define parâmetros. Ele deverá levar em conta os outros recursos direcionados à educação, as cotas estaduais e municipais de arrecadação do salário-educação e o complemento da União segundo os critérios atuais (valor anual por aluno).

Como funciona o pagamento para profissionais da educação?

Outra regra do Fundeb aprovada determina que, no mínimo, 70% dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da educação — hoje, esse piso é de 60% e só beneficia professores —, e pelo menos 15% terão de custear investimentos nas escolas.

Onde que o dinheiro do Fundeb deverá ser aplicado?

Municípios deverão aplicar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, e os Estados, no Ensino Fundamental e Médio. O dinheiro não poderá ser aplicado em universidades, por exemplo. Com o objetivo de cumprir a meta constitucional mínima de aplicação de 25% de impostos na educação, os Estados e municípios vão contar com 30% do total repassado pela União. Entes federativos não podem reter os repasses vinculados ao Fundeb, sob pena de crime de responsabilidade.

Em relação aos tributos de Estados e municípios que compõem as fontes do Fundeb, foi aprovado destaque, apresentado por nove partidos, que alterou o parecer da deputada Professora Dorinha. Assim, continuam de fora os recursos oriundos da compensação da União pela desoneração das exportações prevista na Lei Kandir.

Como foi a votação?

 No primeiro turno, o texto-base foi aprovado por 499 votos a favor e sete contrários, e no segundo, por 492 a seis. Eram necessários pelo menos 308 votos para passar a PEC.  Dos sete deputados que votaram contra o texto em primeiro turno, seis são do PSL e aliados do presidente Jair Bolsonaro.

São eles: Márcio Labre (PSL-RJ), Luiz Phillipe de Orleans e Bragança (PSL-SP), Júnio Amaral (PSL-MG), Filipe Barros (PSL-PR), Chris Tonietto (PSL-RJ) e Bia Kicis (PSL-DF). Também votou contra o deputado Paulo Martins (PSC-PR).

A proposta já está em vigor?

Depois da aprovação na Câmara dos Deputados, a PEC do Fundeb ainda precisa ser aprovada em dois turnos no Senado.

 

https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2020/07/entenda-a-proposta-do-fundeb-aprovada-na-camara-e-as-diferencas-para-o-financiamento-da-educacao-ckcwqlwwk0002014742o152hd.html?fbclid=IwAR0EUCswjNM4sVMhbIOOG0r9TRuSGZ-B8NdzNdzRQ3fp7jWrTs4KSfTw4YU 

 

REDAÇÃO FINAL PEC nº 15-C de 2015 Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.