Entidades repudiam Decreto

Entidades repudiam Decreto

Decreto de Bolsonaro autoriza equipe econômica a preparar modelo de privatização para unidades de saúde

Medida foi encarada com desconfiança por gestores locais

  • AGÊNCIA O GLOBO   27 OUT 2020 

O presidente da República, Jair Bolsonaro (Foto: Alan Santos /PR)

O presidente da República, Jair Bolsonaro (Foto: Alan Santos /PR)


Um decreto publicado nesta terça-feira no Diário Oficial autoriza a equipe econômica a preparar modelo de privatização para unidades básicas de saúde (UBS). A medida incluiu a política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República.

O decreto prevê a "elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." A medida foi vista com desconfiança por alguns gestores locais, que enxergaram na medida uma tendência de privatização das unidades.

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O texto afirma que, inicialmente, a medida permitirá a estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia. O GLOBO questionou o Ministério da Economia sobre a medida e a pasta confirmou que a medida pretende fomentar privatização no setor:

"O objetivo é permitir a construção de um arranjo institucional para a estruturação de projetos de parceria com a iniciativa privada voltada aos entes federados. Nesse sentido, o PPI trabalhará junto ao Ministério da Saúde e ao BNDES na definição de diretrizes para a elaboração deste tipo de projeto, para, posteriormente, selecionar entes federados (municípios ou consórcios públicos) que demonstrem interesse nessas parcerias no setor de saúde", disse.

O Ministério da Economia argumenta que "o principal ponto do projeto é encontrar soluções para a quantidade significativa de Unidades Básicas de Saúde inconclusas ou que não estão em operação no país". A pasta assegurou ainda que a condução da política pública continuará a cargo do Ministério da Saúde. A saúde também foi consultada pela reportagem, mas ainda não respondeu.

— Estamos trabalhando de mãos dadas com o Ministério da Saúde e o BNDES para ampliar as parcerias no setor de saúde. Sabemos do desafio de levar mais infraestrutura e serviços de qualidade a diversos municípios do Brasil e acreditamos que o modelo de PPPs será chave para alcançarmos os resultados que a população tanto merece— , destacou a Secretária Especial do PPI, Martha Seillier.

A medida foi recebida com desconfiança entre os gestores municipais e estudais. O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) afirmou que pediu ao Ministério da Saúde uma nota explicativa sobre a medida.

Decreto 'Estranhíssimo'

Já o presidente Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), que representa os secretários estaduais, Carlos Eduardo Lula, considerou que a medida promove uma completa mudança do modelo atual. Segundo ele, o tema será pautado na próxima reunião do conselho.

—  É uma loucura ter um decreto do Ministério da Economia para falar sobre atenção primária. É muito esquisito esse modelo, porque parece ser uma PPP (parceria público-privada), mas não deixa claro. Essa PPP só tem sentidio em grandes obras e não em pequenas obras como é o caso de uma UBS. A UBS em tese não é lucrativa para gerar investimento por parte da empresa para fazer isso— analisa Lula, complementando:

— O sentido da PPP é a empresa construir porque o estado não tem recurso para isso e ela administrar porque vai ter, em tese, um lucro durante determinado período de tempo. Óbvio que isso acontece no caso de hospitais, mas no caso de UBS não faz nenhum sentido, porque a obra é pequena, precisa de poucos recursos,  e , segundo, não gera receita. É um negócio esquisito e sem a participação do Ministério da Saúde, o que deixa ainda mais esquisito. É estranhíssimo.


https://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2020/10/decreto-de-bolsonaro-autoriza-equipe-economica-preparar-modelo-de-privatizacao-para-unidades-de-saude.html?fbclid=IwAR0L5s9Ilp15FEFHU8eW1qlyCdOoNEkxKnALcIYwbidzWk07OAOwKuLsoOU 

 

SERGS e entidades repudiam Decreto do governo federal que ataca o SUS


O SERGS manifesta seu total repúdio e indignação com a publicação do Decreto 10530/2020, publicado nesta terça, dia 27, pelo governo federal, cuja intenção é privatizar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de todo o país.

O decreto é uma afronta ao Sistema Único de Saúde e abre espaço para que as UBS sejam incluídas no chamado Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, inicialmente com a finalidade de projetos pilotos.

Esse é o modelo que a atual gestão municipal tenta implantar em Porto Alegre, acabando com o IMESF e privatizando a atenção básica. “Infelizmente, Porto Alegre é piloto de prova de uma política privatizante e que desconstrói o modelo de atenção básica do SUS”, lamenta a presidenta do SERGS, Cláudia Franco.

Imediatamente após a publicação do Decreto, várias entidades ligadas à defesa da saúde pública já começaram a se manifestar protestando contra a medida. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) já anunciou que estará tomando as ações cabíveis por meio de sua Câmara Técnica de Atenção Básica. Veja aqui o vídeo do presidente do CNS, Fernando Pigatto.

O SERGS estará se somando a todas essas entidades e movimentos sociais na luta intransigente do SUS e contra o desmonte da atenção básica no Rio Grande do Sul e em todo o país. “A luta em defesa da saúde pública universal e de qualidade para todos e todas é histórica no nosso sindicato e mais uma vez estaremos em marcha para combater essa política de Estado absurda”, complementa Cláudia Franco.

https://sergs.org.br/noticias/sergs-e-entidades-repudiam-decreto-do-governo-federal-que-ataca-o-sus/ 

 

Decreto nº 10.530, de 26 de outubro de 2020

 

Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 95, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,


DECRETA:


Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput terão a finalidade inicial de estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2020.




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