Equiparação de reforma da Previdência
Comissão da Câmara barra equiparação de reforma da Previdência para servidores de estados e municípios
CCJ aprovou PEC 66, mas suprimiu artigo que tratava da Previdência do funcionalismo estadual e municipal
CCJ da Câmara vota PEC que trata de Previdência —
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados barrou a obrigatoriedade de adoção das regras do Regime Próprio de Previdência dos servidores da União pelos estados e municípios, em sessão nesta terça-feira.
A equiparação estava prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66, que trata do parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios. A CCJ aprovou a admissibilidade da PEC na Câmara, mas retirou o trecho que tratava da aposentadoria do funcionalismo municipal e estadual. Agora, a proposta vai para uma comissão especial.
Os parlamentares da comissão seguiram o relator da PEC, deputado Darci de Matos (PSD-SC). Em seu parecer, Matos argumentou que a obrigatoriedade é "chapadamente inconstitucional" porque viola, segundo ele, o pacto federativo. Ele recomendou a aprovação da PEC 66, com a supressão do trecho que trata do tema.
Na sessão da comissão nesta terça-feira, parlamentares de diferentes partidos cumprimentaram o relator pela retirada do trecho da PEC, desde a deputada Soraya Santos (PL-RJ) até a deputada Erika Kokay (PT-DF).
— Essa votação só foi possível porque cada um recuou. Não era justo e correto com os estados que têm realidades diferentes --- disse Soraya Santos.
— O relator atendeu às diversas falas que vieram de todo o Brasil — afirmou Kokay. — Nós queremos aqui fazer uma fala e uma construção coletiva como uma sinfonia para dizer que essa CCJ defende a própria Constituição e servidores e servidoras. E que seja retirado da PEC 66 tudo que ataca os servidores e servidoras.
A PEC 66, porém, apenas recuperaria a norma válida desde a promulgação da Constituição até a reforma da Previdência. Até 2019, os servidores de União, estados e municípios seguiam as mesmas regras para ter o benefício assegurado.
Na tramitação da reforma, a discussão sobre os servidores de estados e municípios foi separada da proposta original e colocada na chamada PEC paralela, que passou no Senado e ficou travada na Câmara.
— Originalmente, sempre foi igual a regra dos servidores da União, estados e municípios. Só a partir de 2019 é que mudou. Se há alguma inconstitucionalidade, seria na mudança — destacou o ex-secretário de Previdência Leonardo Rolim.
Atualmente, os governos regionais são livres para adotar as próprias regras, o que causa distorções por todo o país. Das 27 unidades federativas, o Distrito Federal e mais seis estados (Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão, Pernambuco e Tocantins) não alteraram suas legislações.
Dentre os municípios, são 2.092 que têm regime próprio, dos quais apenas 755 adequaram as regras à reforma previdenciária de 2019, ou 36,09%, segundo o painel de acompanhamento mantido pelo Ministério da Previdência Social. Nas capitais, a maioria também não atualizou o regramento: 15 de 26.
O texto da PEC 66 foi aprovado sem chamar muita atenção no Senado. O projeto original tratava apenas do parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios e da limitação do pagamento dos precatórios das prefeituras — ordens de pagamento decorrentes de decisões judiciais definitivas.
A adequação dos regimes próprios dos entes federativos à Reforma da Previdência foi incluída em substitutivo apresentado no plenário do Senado pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ). A mudança foi feita, segundo ele, após amplo diálogo com o Poder Executivo e sugestões por parte do Ministério da Fazenda.
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