Esclarecimentos sobre internação IPE

Esclarecimentos sobre internação IPE

Esclarecimentos sobre as Instruções Normativas Nº 14 e 15/2025

Publicação: 

Perguntas e Respostas sobre a Instrução Normativa 14/2025

Instrução Normativa IPE Saúde n.º 14/2025 - VERSÃO COMPILADA - Dispõe sobre o reajuste de diárias, taxas e despesas de pronto atendimento no âmbito do IPE Saúde, conforme acordo judicial.

  • Conforme o Art. 5º, "para contas ainda em período de faturamento dos atendimentos prestados a partir de 01/02/2025, podem ser faturadas já com valor reajustado". Com base neste artigo, podemos parametrizar as diárias e taxas reajustadas com vigência em 01/02/2025 em nosso sistema?

Para atendimentos ocorridos entre 01/02/2025 e 31/07/2025, o prestador deve transmitir as cobranças com base nos valores vigentes ANTES da publicação dessa IN 14 de 2025.
Após, o IPE-Saúde vai recalcular todas as cobranças do período de 01/02/2025 até 31/07/2025 e pagará o valor da diferença das despesas/taxas que foram contempladas na Instrução Normativa.
Dessa maneira, o sistema deve ser parametrizado para atendimentos a partir de 01/08/2025.

  • Se o paciente ficar mais de 6 horas em observação, cobraremos a nova taxa quantas vezes forem necessárias?

A taxa deverá ser cobrada apenas uma (1) vez.

  • A apuração e reprocessamento das notas já transmitidas, que será realizada pelo IPE Saúde, terá algum relatório disponibilizado para verificação dessas notas?

Os novos valores retroativos do acordo serão pagos em processo de crédito e as notas contempladas constarão no demonstrativo de pagamento de cada prestador.

  • Referente à Taxa de Registro em Emergência/Pronto Socorro, prevista para o tipo de nota 55 – Pronto Atendimento, quando o atendimento ocorrer em horário especial, conforme determinado pelo IPE, haverá o acréscimo de 30%?

Sim. O IPE Saúde irá manter as mesmas regras praticadas anteriormente.

  • Para o Pronto Atendimento, as demais taxas presentes no site para esse tipo de nota, que não constem como excluídas na IN (por exemplo, 98008285 - oxigênio por hora), serão mantidas?

Sim. Serão mantidas com o valor praticado anteriormente.

  • Para o Pronto Atendimento, as taxas cuja unidade de pagamento é por aplicação e/ou sessão (por exemplo, a taxa de sala para aplicação de medicação – por aplicação – e a taxa por unidade de curativo pequeno – por sessão), haverá limite para uso/cobrança?

A taxa será paga uma (1) vez por atendimento, independentemente da quantidade de medicamentos ou curativos utilizados.

  • A taxa de registro em emergência/pronto socorro está classificada Pronto Atendimento” somente para Hospital TR 85”. Favor esclarecer TR 85?

Essa taxa foi ajustada conforme Apostilamento 10, de 28 de julho de 2025, publicado no site. Assim essa taxa deverá ser cobrada em Pronto Atendimento exclusivo de Hospital, informando a TR 55.

  • Vigência: A IN estabelece vigência a partir da data de publicação. Contudo, não está sendo possível a transmissão dos arquivos com os novos valores. Solicitamos esclarecimento.

A vigência da IN 14/2025 é 01 de agosto de 2025, de acordo com a Apostila Nº 10, de 28 de julho de 2025.



Perguntas e Respostas sobre a Instrução Normativa 15/2025

Instrução Normativa IPE Saúde n.º 15/2025 - Dispõe sobre o tempo de permanência na internação dos usuários do IPE Saúde e estabelece critérios operacionais e condicionantes para os prestadores de serviços hospitalares.

  • Para as cirurgias eletivas, que são autorizadas previamente, o tempo de permanência também será controlado pelo CID utilizado? Ou seja, se houver necessidade de prorrogação da internação, utilizaremos os mesmos parâmetros?

Os procedimentos eletivos serão regulados de acordo com o CID10. Se houver necessidade de prorrogação será necessário encaminhar solicitação com justificativa, a qual passará por avaliação técnica. Vide item 5.

  • Como proceder com internações anteriores a 01/08? Elas não controlarão o tempo por CID?

Internações anteriores à 01/08 serão reguladas pelas regras anteriores.

  • O CID pode mudar durante a internação ou prorrogação. Haverá alguma crítica em relação ao CID da conta?

O CID10 poderá mudar, sendo necessário solicitar a alteração acompanhada de justificativa. O tempo de prorrogação irá respeitar o da última CID10 informada. As modificações de CID10 se dará através de Mudança de Procedimento (MP).

  • O cartão digital gera PINPAD para a alta?

Sim, o cartão digital é correspondente ao cartão físico, apresentando a mesma funcionalidade.

  • Como será o processo de prorrogação das internações? Ainda será solicitado via portal? Serão mais autorizados 5 dias consecutivos a cada internação devido à permanência conforme o CID. Isso procede?

As solicitações de prorrogação permanecem com o fluxo determinado anteriormente, via portal. Ali deve ser anexadas as justificativas para prorrogação, juntamente com a evolução médica do período anterior, para que se possa realizar avaliação técnica do pedido. A prorrogação da internação respeita o prazo da CID10 (mantida ou alterada), exceto aquelas que extrapolarem cinco (5) dias, as quais respeitarão o limite de até cinco (5) dias.

  • No caso de tratamento com antibiótico via venosa, que geralmente dura 7 dias, mas que terá os dias de permanência autorizados conforme o CID: se for necessário prorrogar o prazo constante no CID, devemos solicitar a prorrogação via Portal ou teremos um novo modelo de justificativa? Se for um novo modelo, ela deverá ser solicitada com 24h de antecedência e enviada para qual e-mail, ou será feita via portal (GA)?

Para os dias excedentes deverá ser solicitada prorrogação, com a justificativa via portal com no mínimo 24 horas de antecedência do fim do período já autorizado.

  • Exemplo: No caso do CID J18.0, com permanência de 4 dias, mas se forem necessários 7 dias ou mais, esses dias deverão ter a solicitação de prorrogação enviada com justificativa do prazo e apenas será pago 30% do valor da diária para os dias prorrogados?

Para os dias excedentes deverá ser solicitada prorrogação, com a justificativa via portal com 24 horas de antecedência. Se a prorrogação for autorizada, será pago 100% da internação. Se caso ela for negada e houver contestação aceita através de justificativa, será pago 30% do valor da diária para os dias prorrogados.
Lembramos que o tempo de prorrogação é determinado pelo CID10. No exemplo acima o tempo de prorrogação será de 4 dias e não de 7 ou mais.

  • Nos casos em que os dias autorizados ocorram no fim de semana, como será prevista a prorrogação com antecedência de 24 horas?

Nesses casos a solicitação será avaliada no próximo dia útil.

  • Se o paciente está com previsão de alta, fechando os dias autorizados, mas ocorre uma intercorrência que exige sua permanência, como será tratado o pedido de prorrogação com antecedência de 24 horas?

Nesses casos o prestador deverá comunicar o IPE Saúde através do setor de autorizações, que avaliará o caso em regime de exceção.

  • Para tratamentos que preveem 7 dias de internação, por exemplo, leucemia aguda com quimioterapia EV sem pausa, onde o CID prevê 6 dias de internação, mas o protocolo de tratamento é de 7 dias: não deveriam ser estabelecidos os 7 dias, não sendo necessária a prorrogação?

Este também é um caso em que se faz necessário a solicitação da prorrogação com justificativa.

  • Septicemia – CID com autorização de 5 dias de internação, e o esquema de antibiótico é de 7 dias EV: não deveriam ser estabelecidos os 7 dias, não sendo necessária a prorrogação?

A sepse é uma condição adquirida e se o tratamento ultrapassar o período previsto, deve ser solicitada a prorrogação da internação com justificativa.

  • Entendemos que o pagamento reduzido de 30% se aplica quando o tempo de permanência do paciente ultrapassar o previsto pelo CID informado na internação, mesmo que haja solicitação de prorrogação. Confirmam essa interpretação?

Sim. O pagamento reduzido de 30% se aplica quando for perdido o prazo de 24 horas da solicitação de prorrogação de internação ou quando houver indeferimento da solicitação.

  • Se o novo CID (informado na prorrogação) corresponder a um tempo de permanência inferior ao já decorrido na internação, como se dará a análise do pagamento? Haverá penalização mesmo com CID mais restritivo?

Como já respondido na questão 3, o tempo de prorrogação irá respeitar o último CID10 informado, sem prejuízos de pagamento do período anterior.

  • Permanecerá vigente o prazo de 72 horas para solicitar a autorização para pacientes admitidos via emergência?

Sim, o prazo será mantido.

  • Em casos em que a autorização é solicitada em prazo hábil, mas o retorno é posterior à alta, qual será a conduta adotada? Haverá negativa integral? E ainda, como consta no artigo 6º, "internação não autorizada", entendemos que nesses casos não há cobertura pelo IPE, encerrando o processo no momento da Internação. Isso está correto?

A ausência de resposta da auditoria em até 24 horas será considerada autorização tácita, em caráter precário, sujeita a revisão, sem efeitos retroativos à data do pedido.
O prestador poderá apresentar pedido de reconsideração, sem efeitos suspensivos, em até 24 horas após ciência do indeferimento da prorrogação.
Não haverá negativa integral. Nos casos em que o pedido de prorrogação for indeferido, as internações não autorizadas serão remuneradas com 30% do valor da diária.

  • Mesmo nos casos de longa permanência ou tratamentos complexos, será obrigatoriamente respeitado o tempo de permanência previsto pelo CID? Ou haverá flexibilização mediante justificativas médicas?

Sim, será respeitado o tempo de permanência do CID10. Em caso de necessidade, deverão ser solicitadas as prorrogações de internação dentro do prazo estabelecido pela normativa.

  • A instrução menciona 90 dias após o atendimento como prazo para envio da conta. Confirmam se esse prazo deve ser contado a partir da data de alta hospitalar/administrativa e não da data de entrada?

Sim, o prazo é a partir da data da alta.

  • O prazo de 90 dias das contas é retroativo? Contas que no dia 01/08/2025 estiverem 91 dias atrasadas serão perdidas?

O prazo de 90 dias não é retroativo. Ele passará a ser válido para atendimentos ocorridos a partir de 01/08 e para internações em que o paciente teve alta a partir de 01/08.

  • Autorizações/CID/Anexos:
    Atualmente, o portal do IPE Saúde não permite anexar laudos médicos e/ou justificativas nas solicitações de prorrogações, aceitando apenas o preenchimento no campo descritivo.
    Também não é possível alterar o CID na guia principal, bem como incluir um novo CID (secundário). Por exemplo: em casos em que o paciente está internado dentro dos dias liberados no CID principal, mas apresenta uma intercorrência clínica que demanda uma nova autorização com ampliação do tempo de internação, o sistema não permite essa nova inclusão de CID. Diante disso, gostaríamos de saber se há previsão de atualização no sistema para permitir essas informações?

O Sistema está atualizado para anexar laudos e justificativas;
Modificações de CID10 será através de Mudança de Procedimento (MP).



Clicando aqui você pode baixar o arquivo digital em PDF com todo o conteúdo acima.

 

FONTE:

https://www.ipesaude.rs.gov.br/prestadores-esclarecimentos-sobre-as-instrucoes-normativas-n-14-e-15-2025




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