Especialistas da Rede Integra
Publicada portaria que institui especialistas da Rede Integra
Ambiente virtual composto por 33 instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica conecta projetos com o setor produtivo
Publicado em 24/05/2024 Atualizado em 27/05/2024
O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 18, de 16 de maio de 2024, que institui o Grupo de Especialistas da plataforma Rede Integra, na última quinta-feira, 23 de maio. O documento traz a composição e as atribuições do grupo, que tem como objetivo atuar no desenvolvimento e no fortalecimento da ferramenta virtual. A plataforma foi lançada no ano passado e busca auxiliar a viabilização de projetos de pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo no Brasil.
A Rede Integra é resultado da parceria entre o MEC — por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) — e o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), desenvolvedor do portal.
A plataforma é um ambiente virtual composto por 33 instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Elas registram seus profissionais, ambientes de inovação, laboratórios de tecnologia e serviços na área de inovação e empreendedorismo de forma que seja estabelecida uma conexão da educação com o setor produtivo.
Números – A plataforma tem mais de 43,6 mil profissionais registrados, mais de 150 ambientes de inovação, 1.250 laboratórios, 150 serviços, mais de 960 tecnologias, mais de 900 parcerias, mais de 160 normativas e mais de 50 fomentos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec
FONTE:
PORTARIA Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2024
(DOU23/05/2024 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 21)
Institui o Grupo de Especialistas da plataforma Rede Integra.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando o disposto no Processo nº 23000.031540/2022-54, que institui a Rede Integra, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Especialistas da Rede Integra, com a finalidade de atuar no processo de desenvolvimento e fortalecimento da plataforma.
Parágrafo único. A Rede Integra é um ambiente promotor de inovação que reúne instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) e permite localizar pessoas, ambientes de inovação, laboratórios, tecnologias e serviços disponíveis para atender as demandas da sociedade e conectar estas instituições com o setor produtivo e com a sociedade em geral.
Art. 2º O Grupo de Especialistas da Rede Integra tem as seguintes atribuições:
I - promover o diálogo com pessoas e representantes de instituições governamentais e não governamentais sobre temas estratégicos para o desenvolvimento e fortalecimento da Rede Integra;
II - estimular os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional a promoverem a interação com a Rede Integra;
III - subsidiar o planejamento estratégico e operacional anual da Rede Integra;
IV - publicar o calendário anual de atividades da Rede Integra;
V - propor ajustes de objetivos, ações e metas da Rede Integra;
VI - desenvolver iniciativas de fortalecimento da Rede Integra;
VII - acompanhar a manutenção e a evolução do Portal Integra e da Rede Integra;
VIII - propor a reformulação, a melhoria e o desenvolvimento de funcionalidades do Portal Integra e da Rede Integra;
IX - propor formações quanto às funcionalidades e finalidades da Rede Integra;
X - orientar a produção de material instrucional de apoio ao uso e promoção da Rede Integra;
XI - propor e analisar indicadores de desempenho da Rede Integra;
XII - analisar propostas da Rede Federal de EPCT de modificações da plataforma, seja de aspecto tecnológico, de acessibilidade, de inserção de novos dados e/ou funcionalidades;
XIII - contribuir para a integração da Rede Integra com demais sistemas governamentais e afins;
XIV - contribuir com a instrumentalização e interlocução de demais projetos fomentados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec;
XV - atuar juntamente com a equipe da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec na análise periódica dos resultados alcançados pelas instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT.
Art. 3º O Grupo de Especialistas da Rede Integra será composto pelos seguintes membros:
I - um representante da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica - DAF/Setec/MEC;
II - um representante da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - DDR/Setec/MEC;
III - um representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de EPCT - Conif;
IV - um representante do Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - Forpog;
V - um representante do Fórum de Desenvolvimento Institucional - FDI;
VI - um representante do Fórum de Pró-Reitores de Extensão - Forproext;
VII - três representantes da equipe de desenvolvimento da Rede Integra.
Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos a qualquer tempo por indicação dos respectivos dirigentes, e designados pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º A Coordenação e Secretaria Executiva do Grupo serão exercidas pela Diretoria de Fortalecimento e Articulação da Educação Profissional e Tecnológica - DAF/Setec/MEC.
Art. 5º O Grupo de Especialistas da Rede Integra fará pelo menos duas reuniões ordinárias anuais, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição.
§1º As reuniões ocorrerão preferencialmente por videoconferência, e convocadas por sua Coordenação.
§2º Os encaminhamentos e as decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.
§3º Caberá à coordenação do Grupo decidir sobre a matéria, em caso de empate.
Art. 6º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do Grupo, com antecedência mínima de dois dias, considerando as necessidades do trabalho.
Art. 7º O Grupo de Especialistas da Rede Integra apresentará relatório ao final de cada exercício anual à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por decisão da Setec/MEC.
Art. 8º A critério da Coordenação, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a atuar como colaboradores do Grupo de Especialistas da Rede Integra.
Art. 9° As atividades dos membros e dos convidados serão consideradas serviço público relevante, não remuneradas.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-18-de-16-de-maio-de-2024-561325270