Estabilidade a gestantes em contratos
Decisão do TST garante estabilidade a gestantes em contratos temporários
Decisão do Pleno alinha entendimento da Corte ao do STF e amplia proteção à maternidade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu alterar sua jurisprudência para reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário. A mudança foi aprovada pelo Pleno do órgão na segunda-feira (23) e ocorre após a Corte concluir que seu entendimento anterior estava superado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
A nova orientação representa uma inflexão relevante na interpretação do direito à proteção da maternidade nas relações de trabalho, ao estender garantias constitucionais a vínculos precários e de curta duração.
Até então, prevalecia no TST o entendimento firmado em 2019 de que a estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplicava a contratos temporários, regulados pela Lei 6.019/1974.
O cenário mudou em outubro de 2023, quando o STF fixou tese de repercussão geral (Tema 542), estabelecendo que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação — inclusive em vínculos por prazo determinado.
Diante dessa orientação vinculante, a Segunda Turma do TST propôs a abertura de um incidente de superação de precedente, mecanismo utilizado quando o próprio tribunal reconhece a necessidade de revisar sua jurisprudência à luz de mudanças relevantes no ordenamento jurídico.
Ampliação da proteção à maternidade
O caso começou a ser analisado pelo Pleno em março de 2025, sob relatoria do ministro Breno Medeiros. Em seu voto, o relator sustentou que a decisão do STF ampliou o alcance da proteção constitucional à maternidade, tornando incompatível a manutenção do entendimento anterior do TST.
Segundo ele, a garantia não possui apenas natureza jurídica, mas também social, ao envolver a saúde da mãe e do nascituro, além de refletir interesse coletivo. Essa leitura reforça a necessidade de aplicação ampla da estabilidade, independentemente da modalidade contratual.
Após sucessivos pedidos de vista, o julgamento foi concluído com 14 votos favoráveis ao relator, consolidando a mudança de orientação da Corte.
Debate sobre efeitos da decisão
Antes da proclamação do resultado, o ministro Ives Gandra Martins Filho propôs a modulação dos efeitos da decisão — isto é, a definição do marco temporal a partir do qual a nova interpretação deverá ser aplicada.
Diante da ausência do relator, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, decidiu suspender a proclamação final para que o tema seja retomado em sessão futura, com a participação de Breno Medeiros.
A definição sobre a modulação tende a ser decisiva para delimitar o impacto prático da mudança, especialmente em relação a contratos já encerrados ou ações em curso na Justiça do Trabalho.
FONTE:
https://iclnoticias.com.br/economia/tst-estabilidade-gestantes-temporario/





